EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

 

Autos nº 1001617-47.2018.4.01.3600

Exequente: Caixa Econômica Federal

Patrono: Não informado

Executado: Altair Baggio

Patrono: José Arlindo do Carmo

Alienação Fiduciária em favor do Credor: Banco do Brasil S/A

 

 

O MM. Juiz Federal Dr. Cesar Augusto Bearsi da 3ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que foi designada a venda dos bens descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DOS BENS IMÓVEIS, MÓVEIS E SEMOVENTES - Os bens serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram, conforme descrições constantes nos lotes e seus respectivos números de editais de leilão, publicados no Diário Eletrônico da Justiça e no portal utilizado pela Leiloeira designada, www.majudicial.com.br, indicando-se o valor da avaliação. A descrição detalhada e as fotos dos bens a serem apregoados estão disponíveis no portal www.majudicial.com.br.

 

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL – O edital do leilão será Leilão será publicado com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência) na rede mundial de computadores no sítio www.majudicial.com.br, em atendimento ao disposto nos § 1º e § 2º do artigo 887 da Lei 13.105/2015, sem prejuízo da publicação prevista na Lei 6830/80.

 

DO LEILÃO – O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.majudicial.com.br. O 1º pregão terá início na data da publicação do edital e encerrar-se-á em 07/10/2020 a partir das 15:30h horário local, 16:30h, horário de Brasília/DF.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º pregão, o leilão seguir-se-à sem interrupção até o dia 15/10/2020 a partir das 15:30h horário local, 16:30h, horário de Brasília/DF - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Poliana Mikejevs Calça Lorga matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT sob o nº 018.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial.

 

No segundo leilão, não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.majudicial.com.br.

 

Não poderão ofertar lances:

 

a)         tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;

b)        mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

c)         juízes, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o Gestor Judiciário, demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a quem se estender a sua autoridade, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau e demais servidores e auxiliares da Justiça;

d)        menores, servidores públicos em geral, quanto aos bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta, serventuários da justiça ligados ao leilão, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau;

e)         leiloeiro(a) e seus prepostos quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau; e

f)          os advogados de qualquer das partes.

 

DOS DÉBITOS – Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre os bens, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão da Leiloeira fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor.

 

DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL - O arrematante deverá pagar à Leiloeira Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do bem.

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005 e/ou 635, em favor do juízo, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria/PRESI/COREJ 84 de 14/02/2011, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO PARCELADO – O pagamento poderá ser parcelado, conforme previsto no artigo 895 § 1º do Código de Processo Civil, em até 30 (trinta) parcelas iguais e sucessivas, sendo um pagamento de 25% (vinte e cinco por cento), no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005 e/ou 635, em favor do juízo, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria/PRESI/COREJ 84 de 14/02/2011, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, devidamente acrescida da comissão do(a) leiloeiro(a), garantido por caução idônea, se bem móvel, e por hipoteca do imóvel arrematado, se imóvel, cujas parcelas mensais e sucessivas serão corrigidas por 1% (hum por cento) ao mês mais correção pela SELIC, vencíveis a cada 30 (trinta) dias contados da arrematação

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Leiloeira Oficial deverá ser realizado em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através de depósito judicial em conta vinculada ao processo.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do bem arrematado e a comissão da Leiloeira, deduzidas as despesas incorridas, se o caso.

 

DA PENALIDADE POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA – No caso de suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, será aplicada a penalidade prevista no artigo 903, § 6º do Código de Processo Civil, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, o que desde logo se fixa em 20% (vinte por cento) do valor atualizado do bem ofertado.

 

DA IMISSÃO NA POSSE - Em caso de resistência na entrega do bem pelo executado, o arrematante deverá requerer nos autos a imissão na posse, a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça, com reforço policial, se o caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento do mandado pelo Sr. Oficial de Justiça.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execução Fiscal nº 6830/80, o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão da Leiloeira Oficial, a Resolução nº 92 de 18/12/2009 do Conselho da Justiça Federal, e o caput do artigo 335, do CP.

 

RELAÇÃO DOS BENS

 

Lote 1: Um veículo automotor BMW X1 SDRIVE 20I VL 91, placas OBQ 2710, 2012/2013, Chassi WBAVL910XDVT76419, renavam 525796614. Ônus: Sobre o veículo recaem os seguintes gravames, débitos junto ao DETRAN/MT no valor de R$ 131,29 (cento e trinta e hum reais e vinte e nove centavos), débitos junto a SEFAZ/MT no valor de R$ 1.808.94 (hum mil e oitocentos e oito reais e noventa e quatro centavos). Consta Alienação Fiduciária em favor do Banco do Brasil S/A, bem como restrições do tipo Renajud oriunda desses autos e ainda dos autos código 1093671 em trâmite perante a 4ª Vara Especializada em Direito Bancário da Comarca de Cuiabá/MT.

Valor da Avaliação: R$ 70.000,00 (setenta mil reais), avaliação datada de 18 de fevereiro de 2020.

Depositário: Altair Baggio.

Local dos Bens:  Rua Montevideo, nº 15, Jardim das Américas, Cuiabá/MT.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.majudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos, conforme preceitua o Parágrafo Único do artigo 889 do Código de Processo Civil.

 

E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.

 

DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.

 

Cuiabá (MT), 10/09/2020

 

 

 

Cesar Augusto Bearsi

Juiz Federal