EDITAL DE LEILÃO E
INTIMAÇÃO
Patrono: Não informado
Patrono: José Arlindo do Carmo
Alienação Fiduciária em favor do Credor: Banco do Brasil S/A
O MM. Juiz Federal Dr.
Cesar
Augusto Bearsi da 3ª Vara da Seção Judiciária
de Mato Grosso, na forma da lei, FAZ
SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e
interessar possa, que foi designada a venda dos bens descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DOS BENS IMÓVEIS, MÓVEIS E SEMOVENTES
- Os bens serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se
encontram, conforme descrições constantes nos lotes e seus respectivos números
de editais de leilão, publicados no Diário Eletrônico da Justiça e no portal
utilizado pela Leiloeira designada, www.majudicial.com.br,
indicando-se o valor da avaliação. A descrição detalhada e as fotos dos bens a
serem apregoados estão disponíveis no portal www.majudicial.com.br.
DA PUBLICAÇÃO
DO EDITAL –
O edital
do leilão será Leilão será publicado com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de
antecedência) na rede mundial de computadores no sítio www.majudicial.com.br, em atendimento ao disposto nos § 1º
e § 2º do artigo 887 da Lei 13.105/2015, sem prejuízo da publicação prevista na
Lei 6830/80.
DO LEILÃO – O Leilão será
realizado por MEIO ELETRÔNICO, através
do Portal www.majudicial.com.br. O 1º pregão terá início na data da publicação
do edital
e encerrar-se-á em 07/10/2020 a partir das 15:30h horário local, 16:30h, horário de Brasília/DF.
Caso os lances ofertados não atinjam
o valor da avaliação do bem no 1º pregão, o leilão seguir-se-à
sem interrupção até o dia 15/10/2020
a partir das 15:30h horário local, 16:30h,
horário de Brasília/DF - 2º pregão.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será
conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Poliana Mikejevs Calça Lorga matriculada
na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT sob o nº 018.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No
primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da
avaliação judicial.
No segundo leilão, não serão aceitos
lances inferiores a 50% (cinquenta
por cento) do valor da avaliação judicial.
DOS
LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.majudicial.com.br.
Não
poderão ofertar lances:
a)
tutores,
curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos
bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
b)
mandatários,
quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
c)
juízes, os membros
do Ministério Público e da Defensoria Pública, o Gestor Judiciário, demais
servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação
na localidade onde servirem ou a quem se estender a sua autoridade, parentes
e/ou afins dos mesmos até 3º grau e demais servidores e auxiliares da Justiça;
d)
menores,
servidores públicos em geral, quanto aos bens ou direitos da pessoa jurídica a
que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta,
serventuários da justiça ligados ao leilão, parentes e/ou afins dos mesmos até
3º grau;
e)
leiloeiro(a) e seus
prepostos quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados, parentes e/ou
afins dos mesmos até 3º grau; e
f)
os advogados de
qualquer das partes.
DOS DÉBITOS – Cumpre observar que o
arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre os bens,
exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130,
parágrafo único do CTN, além da comissão da Leiloeira fixada em 5% sobre o
valor do lance vencedor.
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL - O
arrematante deverá pagar à Leiloeira Oficial, a título de comissão, o valor
correspondente a 5% (cinco por cento)
do preço de arrematação do bem.
A comissão devida não está inclusa no
valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo
se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à
vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá
efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, deduzido o valor da caução
ofertada, se o caso, no prazo de até 03
(três) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito
judicial, operação 005 e/ou 635, em favor do juízo, bem como as custas de
arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da
Portaria/PRESI/COREJ 84 de 14/02/2011, do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO PARCELADO – O pagamento
poderá ser parcelado, conforme previsto no artigo 895 § 1º do Código de
Processo Civil, em até 30 (trinta) parcelas
iguais e sucessivas, sendo um pagamento de 25% (vinte e cinco por cento), no prazo de até 03 (três) dias úteis após o
encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação
005 e/ou 635, em favor do juízo, bem
como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na
Tabela III, da Portaria/PRESI/COREJ 84 de 14/02/2011, do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, devidamente
acrescida da comissão do(a) leiloeiro(a), garantido por caução idônea, se bem
móvel, e por hipoteca do imóvel arrematado, se imóvel, cujas parcelas mensais e
sucessivas serão corrigidas por 1% (hum por cento) ao
mês mais correção pela SELIC,
vencíveis a cada 30 (trinta) dias contados da arrematação
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O
pagamento da comissão da Leiloeira Oficial deverá ser realizado em até 03 (três) dias úteis a contar do
encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através
de depósito judicial em conta vinculada ao processo.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por
motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores
pagos e relativos ao preço do bem arrematado e a comissão da Leiloeira,
deduzidas as despesas incorridas, se o caso.
DA PENALIDADE POR ATO ATENTATÓRIO À
DIGNIDADE DA JUSTIÇA – No caso de suscitação infundada de vício com o objetivo
de ensejar a desistência do arrematante, será aplicada a penalidade prevista no
artigo 903, § 6º do Código de Processo Civil, sem prejuízo da responsabilidade
por perdas e danos, o que desde logo se fixa em 20% (vinte por cento) do valor
atualizado do bem ofertado.
DA IMISSÃO NA POSSE - Em caso de
resistência na entrega do bem pelo executado, o arrematante deverá requerer nos
autos a imissão na posse, a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça, com
reforço policial, se o caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do
recebimento do mandado pelo Sr. Oficial de Justiça.
As demais condições obedecerão ao que
dispõe a Lei de Execução Fiscal nº 6830/80, o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com
as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a
profissão da Leiloeira Oficial, a Resolução nº 92 de 18/12/2009 do Conselho da
Justiça Federal, e o caput do artigo
335, do CP.
RELAÇÃO DOS BENS
Lote 1: Um veículo automotor BMW X1 SDRIVE 20I VL 91, placas
OBQ 2710, 2012/2013, Chassi WBAVL910XDVT76419, renavam
525796614. Ônus:
Sobre o veículo recaem os seguintes gravames, débitos junto ao DETRAN/MT no
valor de R$ 131,29 (cento e trinta e hum reais e vinte e nove centavos),
débitos junto a SEFAZ/MT no valor de R$ 1.808.94 (hum mil e oitocentos e oito
reais e noventa e quatro centavos). Consta Alienação Fiduciária em favor do
Banco do Brasil S/A, bem como restrições do tipo Renajud
oriunda desses autos e ainda dos autos código 1093671 em trâmite perante a 4ª
Vara Especializada em Direito Bancário da Comarca de Cuiabá/MT.
Valor da Avaliação: R$ 70.000,00 (setenta mil reais), avaliação datada de 18 de fevereiro
de 2020.
Depositário: Altair Baggio.
Local dos Bens: Rua Montevideo, nº 15, Jardim das Américas, Cuiabá/MT.
Todas as
regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.majudicial.com.br.
A
publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e
dos respectivos patronos, conforme preceitua o Parágrafo Único do artigo 889 do
Código de Processo Civil.
E, para
que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma
da Lei.
DADO E
PASSADO nesta cidade e Comarca de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.
Cuiabá
(MT), 10/09/2020
Cesar Augusto Bearsi
Juiz Federal