EDITAL DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR
2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Processo nº: 0011181-97.2015.5.15.0076
Autores: CHARLES PEREIRA DA SILVA, ELISA PIMENTA DE PADUA, GILBERTO FERNANDES SOARES, RUBENI FURTADO DA COSTA, VALDINEI DA COSTA, ANTONIO CARLOS RIBEIRO BARBOSA, SANDRA REGINA NASCIMENTO SILVA, ANA CLAUDIA DE MELO, JOAQUIM LOPES DA SILVA, GEOVANA BOORATI, SIMOME DA SILVA, BRIANDA LIMA SILVA, ODAIR JOSE PEREIRA, VANESSA APARECIDA DA SILVA, RENATA BERNARDINO DE SOUSA, JOÃO HONÓRIO DA SILVA, GETULIO LUIZ DOS SANTOS, ALESSANDRA CRISTINA PIMENTA, RUTE DE ARAUJO BALBINO, DANIELA DE LOURDES CAPARELLI, APARECIDA NUESA CASTEIS DOS SANTOS, LUCIANA REZENDE, PAULO MELAVRO, GISELE FERNANDA DIAS DOS SANTOS, JORGE DE SOUZA BATISTA, MARCELO AUGUSTO GOMES, ALESSANDRA ALMEIDA SANTANA, NEIDE DOS SANTOS, EVERTON VICENTE DE PAULA, KAIRO TADEU VIEIRA SANTOS, ALTAIR RONCARI SIMÃO, RODRIGO APARECIDO DE MELO, LUCRECIA SILVA SANTOS MORAES, FERNANDA NEVES MONTEIRO, MARIA EDINALDA DA SILVA, NATALIE ALESSANDRA DA SILVA, LUCIANO RENATO CARDOSO, EUDETE FERREIRA DE SOUZA VIRGILIO, GERALDO DONIZETE EVARISTO, GILBERTO JOSE DE ARAUJO, EDISON COSTA DA SILVA, GILDO BARBOZA NEVES, VALDETE MATIAS, GUILHERME APARECIDO DA CRUZ
Réus: WOOD WORK INDUSTRIA E COMERCIO DE PRE-FREZADOS E COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA - EPP, HANNA HOW SHOES COMERCIO, INDUSTRIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI - ME, SURF COMERCIAL, INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO EIRELLI - EPP, GLAUCIA DELFINO MEDEIROS - CALCADOS - ME, SALOMÃO DE AQUINO PEREIRA, SEBASTIÃO DE AQUINO PEREIRA, SAMUEL DE AQUINO PEREIRA, GLAUCIA DELFINO MEDEIROS, SELMA FELIX PEREIRA, PEDRO ANTONIO DA SILVA, MURILO GONÇALVES CUNHA
EDITAL DE ALIENAÇÃO e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) WOOD WORK INDUSTRIA E COMERCIO DE PRE-FREZADOS E COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA - EPP, HANNA HOW SHOES COMERCIO, INDUSTRIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI - ME, SURF COMERCIAL, INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO EIRELLI - EPP, GLAUCIA DELFINO MEDEIROS - CALCADOS - ME, SALOMÃO DE AQUINO PEREIRA, SEBASTIÃO DE AQUINO PEREIRA, SAMUEL DE AQUINO PEREIRA, GLAUCIA DELFINO MEDEIROS, SELMA FELIX PEREIRA, PEDRO ANTONIO DA SILVA, MURILO GONÇALVES CUNHA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Adriel Pontes de Oliveira da 2ª Vara do Trabalho de Franca/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário de ajuizada por CHARLES PEREIRA DA SILVA, ELISA PIMENTA DE PADUA, GILBERTO FERNANDES SOARES, RUBENI FURTADO DA COSTA, VALDINEI DA COSTA, ANTONIO CARLOS RIBEIRO BARBOSA, SANDRA REGINA NASCIMENTO SILVA, ANA CLAUDIA DE MELO, JOAQUIM LOPES DA SILVA, GEOVANA BOORATI, SIMOME DA SILVA, BRIANDA LIMA SILVA, ODAIR JOSE PEREIRA, VANESSA APARECIDA DA SILVA, RENATA BERNARDINO DE SOUSA, JOÃO HONÓRIO DA SILVA, GETULIO LUIZ DOS SANTOS, ALESSANDRA CRISTINA PIMENTA, RUTE DE ARAUJO BALBINO, DANIELA DE LOURDES CAPARELLI, APARECIDA NUESA CASTEIS DOS SANTOS, LUCIANA REZENDE, PAULO MELAVRO, GISELE FERNANDA DIAS DOS SANTOS, JORGE DE SOUZA BATISTA, MARCELO AUGUSTO GOMES, ALESSANDRA ALMEIDA SANTANA, NEIDE DOS SANTOS, EVERTON VICENTE DE PAULA, KAIRO TADEU VIEIRA SANTOS, ALTAIR RONCARI SIMÃO, RODRIGO APARECIDO DE MELO, LUCRECIA SILVA SANTOS MORAES, FERNANDA NEVES MONTEIRO, MARIA EDINALDA DA SILVA, NATALIE ALESSANDRA DA SILVA, LUCIANO RENATO CARDOSO, EUDETE FERREIRA DE SOUZA VIRGILIO, GERALDO DONIZETE EVARISTO, GILBERTO JOSE DE ARAUJO, EDISON COSTA DA SILVA, GILDO BARBOZA NEVES, VALDETE MATIAS, GUILHERME APARECIDO DA CRUZ contra WOOD WORK INDUSTRIA E COMERCIO DE PRE-FREZADOS E COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA - EPP, HANNA HOW SHOES COMERCIO, INDUSTRIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI - ME, SURF COMERCIAL, INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO EIRELLI - EPP, GLAUCIA DELFINO MEDEIROS - CALCADOS - ME, SALOMÃO DE AQUINO PEREIRA, SEBASTIÃO DE AQUINO PEREIRA, SAMUEL DE AQUINO PEREIRA, GLAUCIA DELFINO MEDEIROS, SELMA FELIX PEREIRA, PEDRO ANTONIO DA SILVA, MURILO GONÇALVES CUNHA- Processo nº 0011181-97.2015.5.15.0076 e que foi designada alienação por iniciativa particular do(s) imóvel(is) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) alienado(s) estão disponíveis no Portal www.calilleiloes.com.br.
DA VISITAÇÃO - Os interessados poderão examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) alienado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail trt15@calilleiloes.com.br.
DO INTERMEDIADOR DA ALIENAÇÃO - A alienação será intermediada pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). JULIO ABDO COSTA CALIL, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 813 - tel. (11) 4950-9660.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) - O valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atribuído ao bem, de acordo com o art. 870 do Novo CPC.
DOS LANCES/PROPOSTAS - Os lances/propostas poderão ser ofertados a partir do dia 13/10/2020 até as 14:00 horas do dia 12/11/2020, através do Portal www.calilleiloes.com.br.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Aprovado o lance/proposta ofertado, a alienação será formalizada pelo Juízo responsável, devendo o proponente efetuar os pagamentos correspondentes (preço do imóvel adquirido e comissão), da seguinte forma:
Á VISTA: no prazo de 24 horas a partir do deferimento da venda, da qual as partes serão intimadas.
A PRAZO: com 30% (trinta por cento) de entrada, no prazo de 24 horas a partir do deferimento da venda, da qual as partes serão intimadas, e o restante em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas, atualizadas monetariamente, pela Tabela Prática de Atualização dos Débitos Judiciais, na data do efetivo pagamento, sempre por meio de depósito judicial.
O pagamento deverá ser realizado através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção “Minha Conta”, do Portal Calil Leilões, sob pena de se desfazer a alienação
Em caso de não pagamento ou atraso superior a dez dias de qualquer das parcelas, a multa pela mora será de 20% sobre o valor da venda e execução do valor remanescente será dirigida ao patrimônio dos adquirentes, com responsabilidade solidária de seus sócios, no caso de pessoa jurídica, dispensando qualquer citação para tanto
No caso de não aprovação da venda pelo preço ofertado, o proponente será comunicado e o lance/proposta será desconsiderado.
DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de alienação do(s) imóvel(is).
O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 horas do deferimento da venda, da qual as partes serão intimadas, através de boleto bancário disponível na seção “Minha Conta”, do Portal Calil Leilões.
A comissão devida não está inclusa no valor do lance/proposta.
Desfeita a alienação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do adquirente, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) alienado(s) e à comissão.
DO TERMO DE ALIENAÇÃO - A alienação será formalizada por Termo nos autos da execução, assinado pelo exequente, pelo adquirente e, se presente, pelo executado.
A carta de alienação será expedida após o cumprimento das providências determinadas no art. 7º do Provimento GP-CR nº 04/2014 do E. TRT 15ª Região e respectivo decurso de prazo.
Os interessados em participar dos processos de alienação por iniciativa particular deverão outorgar poderes específicos ao Leiloeiro Oficial para assinatura do Termo de Alienação, clicando, para tanto, no campo “Outorga de Poderes”, exibido ao final desde documento. Somente após clicar no campo “Outorga de Poderes”, o interessado poderá clicar no campo “ACEITE” destas condições. Se pessoa jurídica, deverá adicionalmente encaminhar à Calil Leilões, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da alienação por iniciativa particular, cópia autenticada do Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria.
DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO - Fica desde já estabelecido que a comissão do(à) leiloeiro(a) será devida a partir desta nomeação, portanto, em caso de remição da dívida, fará jus ao(à) leiloeiro(a) ao percentual de 2,5% sobre o valor da avaliação do bem ou do total da execução.
DA INEFICÁCIA DA ALIENAÇÃO - A alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias definidas nestas Condições de Venda e Pagamento; se o proponente provar, nos 05 (cinco) dias seguintes à assinatura do Termo de Alienação, a existência de ônus real ou gravame até então não mencionado; se a alienação se realizar por preço que vier a ser considerado pelo Juízo como vil e nos casos de ausência de prévia notificação da alienação ao senhorio direto, ao credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (art. 889, do CPC).
Questionamentos sobre a alienação não terão efeito suspensivo, considerando-se "perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º" do artigo 903 do CPC, "assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Provimento GP-CR nº 04/2014, TRT da 15ª Região, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, e o caput do artigo 335, do CP.
Todas as regras e condições adotadas para a alienação por iniciativa particular do(s) imóvel(is) abaixo relacionado(s) estão disponíveis no Portal www.calilleiloes.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.
RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)
100% do imóvel matrícula n. 8.073 do CRIA DE BRAGANÇA PAULISTA/SP, que se trata de UMA ÁREA DE TERRENO, situada no Bairro do Campo Novo com área de 19734,00 metros quadrados, de propriedade de SEBASTIÃO DE AQUINO PEREIRA e SELMA FÉLIX PEREIRA, melhor descrito: Uma área de terreno, situada no bairro do Campo Novo, deste município e comarca, com a área de 19.734,00 m2, conforme as medidas e confrontações seguintes: Começa no cruzamento da margem direita da Estrada Municipal de quem da Estrada Bragança Paulista - Itatiba demanda ao bairro do Couto, com a cerca de bambu na divisa de João Vichini; daí em sentido anti horário e confrontando com este, segue pela cerca numa distância de 111,00 metros até alcançar um córrego na divisa do herdeiros de Luiz Mazzola, daí deflete a esquerda e confrontando com estes e posteriormente com herdeiros de Vitório Mazzola, desce pelo córrego numa distância de 224,00 metros, até alcançar a divisa de Luis Vichini, daí deflete a esquerda e confrontando com este, segue numa distância de 167,00 metros até alcançar a margem direita da Estrada Municipal de quem da Estrada Bragança Paulista - Itatiba demanda ao bairro do Couto; daí deflete a esquerda e segue por este numa distância de 154,00 metros até alcançar o ponto onde teve início e finda.
Conforme laudo de avaliação, datado de 07/11/2016, foi constatado pela sra. Oficiala de Justiça que no referido imóvel, denominado Sítio Vó Maria, há várias edificações, como a casa sede, com 05 quartos com suítes, 02 salas, 01 cozinha, 01 salão de jantar mais dois quartos com suítes; uma piscina com churrasqueira, 02 banheiros mais quatro quartos com suítes; embaixo da piscina há uma sauna com banheiro; gazebo, casa de jogos, baia para cavalos, mangueirão de porcos, 02 casas de caseiro, sendo uma com quatro cômodos e outra com 03 cômodos grandes e mais um pequeno quarto.
Ônus - AV.2/M.8073 - Indisponibilidade (proc. nº 0010885-75.2015.5.15.0076 da 2ª Vara do Trabalho de Franca/SP); AV.3/M- 8073 - Arresto - Execução Trabalhista (proc. nº 10918-54.2015 da 1ª Vara do Trabalho de Franca/SP) movida por Claudemir Verissimo de Souza e como executado HANNA HOW SHOES COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELLI - ME, WOOD WORK INDUSTRIA E COMERCIO DE PRE-FREZADO E COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA - EPP e o proprietário SEBASTIÃO DE AQUINO PEREIRA; AV.4/M- 8073 - Penhora realizada nestes autos e AV.5/M-8073 - Arresto - Execução Trabalhista (proc. nº 11749-39.2014.5.15.0015 da 1ª Vara do Trabalho de Franca/SP), movida por ADALBERTO NEVES contra HANNA HOW SHOES COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELLI - ME, WOOD WORK INDUSTRIA E COMERCIO DE PRE-PREZADO E COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA - EPP, SURF COMERCIAL, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO EIRELLI - EPP e o proprietário SEBASTIÃO DE AQUINO PEREIRA; AV.6/M.8073 - Indisponibilidade (proc. nº 0001350-32.2012.5.15.0140 da Vara do Trabalho de Atibaia/SP);
Proprietários: SEBASTIÃO DE AQUINO PEREIRA e SELMA FELIX PEREIRA
Localização: Estrada Álvaro Alessandri, Campo Novo, Bragança Paulista/SP.
Valor da Avaliação em 07/11/2016: R$ 1.500.000,00 (um milhão em quinhentos mil reais)
Franca/SP, 25 de setembro de 2020.
Adriel Pontes de Oliveira
Juiz(a) de Direito