EDITAL DE PRAÇA – LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Rio Claro/SP
EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇAS e de intimação dos Executados WAGNER POZZI RIO CLARO - ME, CNPJ 03.346.315/0001-83 (Av. Conde Francisco Matarazzo Jr., 205, Loja 21, Vila Paulista – Rio Claro/SP – 13.506-845); WAGNER POZZI, CPF 044.754.958-81 (R. Olavo Bilac, 435, Cambuí, Campinas/SP – 13.024-110); ESPÓLIO DE WILSON VIRGÍLIO POZZI, na pessoa do seu inventariante WILSON POZZI NETO, CPF 348.607.408-31 (R. Sete de Setembro, 1.320, Ap. 13, São Carlos/SP – 13.560-180); e MAGDA DE CASSIA STEPHANI POZZI, CPF 064.582.398-82 (R. São Joaquim, 1.348, Centro, São Carlos/SP – 13.560-300); e dos Credores 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS/SP, Proc. 00123088020155150008 (R. José Bonifácio, 888, Núcleo Res. Silvio Vilari, São Carlos/SP – 13.560-610); AGÊNCIA DA RECEITA FEDERAL EM SÃO CARLOS (R. São Sebastião, 1.175, Centro, São Carlos/SP – 13.560-230); e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS (R. Episcopal, 1.575, Centro, São Carlos/SP – 13.560-905). O r. MM. Juiz de Direito Dr. ALEXANDRE DALBERTO BARBOSA, da 1ª Vara Cível de Rio Claro/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processa-se a Ação de Execução ajuizada por SHOPPING CENTER RIO CLARO S/A E OUTROS contra WAGNER POZZI RIO CLARO – ME E OUTROS, Proc. 0008583-60.2004.8.26.0510, e que foi designada a venda do imóvel descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO BEM: O imóvel será vendido no estado em que se encontra e os lances serão captados, exclusivamente, pelo MEIO ELETRÔNICO através do portal www.hastanet.com.br. DAS PRAÇAS: A 1ª PRAÇA terá início no 03/11/2020, às 13:40 horas, e encerrar-se-á no dia 06/11/2020, às 13:40 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção e estender-se-á (em aberto, para a capitação de lances) até o dia 26/11/2020, às 13:40 horas (horários de Brasília/DF). DO CONDUTOR DA PRAÇA: A praça será conduzida pela Gestora Judicial HASTANET – Leilões Judiciais (CNPJ 11.032.535/0001-60). À título de comissão, o arrematante deverá pagar à HASTANET, em até 24 horas após o leilão, através de guia de depósito que será fornecida pela Gestora, o valor correspondente a 5% sobre o preço da arrematação do bem, que não está inclusa no valor do lance e só será devolvida se a arrematação for desfeita por determinação judicial. DO VALOR MÍNIMO: Na 1ª praça, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o da sua avaliação, devidamente atualizado pela Tabela de Atualização do TJ/SP, qual seja, R$ 100.008,00, para set2020. Na 2ª praça, o valor mínimo para a venda corresponderá a 50% do valor da avaliação (que será atualizado na data da alienação). DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, em até 24 horas após o leilão, através de guia de depósito judicial que será fornecida pela Gestora, sob pena de anulação da arrematação. DOS DÉBITOS: O valor do débito executado nos autos é de R$ 253.575,28, para ago2020, sendo que referido débito será atualizado na data da alienação. Constam débitos tributários vinculados ao imóvel no valor de R$ 12.185,96, para set2020. Fica o arrematante responsável por eventuais outros débitos incidentes sobre os imóveis, exceto os débitos tributários, os quais ficam sub-rogados no valor da arrematação (§ único, do art. 130, do C.T.N.). DOS ÔNUS: Constam na Matrícula do imóvel arrolamento e indisponibilidade em favor dos credores acima. Não constam outras restrições como penhoras, arrestos, sequestros, citações de ações reais, pessoais ou reipersecutórias (até a data de 29set2020). Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento. Todas as demais regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.hastanet.com.br (Condições de Venda e Pagamento). A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável (art. 843 e seguintes do NCPC), no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP e o caput do artigo 335, do Código Penal. A publicação deste edital na rede mundial de computadores (internet) supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos, nos termos dos Arts. 274 e 887, §§ 2º ao 6º, do NCPC, e será afixado e publicado, nos termos da lei. DESCRIÇÃO DO BEM: IMÓVEL: UM TERRENO SEM BENFEITORIAS, de forma irregular, situado na cidade de São Carlos/SP, constituído pelo LOTE nº 2.574, da Quadra nº 74, do Loteamento denominado “CIDADE ARACY”, medindo 2,00m. com frente para a R. Oitenta (atual R. Elizeu Afonso dos Santos); 11,00m. aos fundos com lote 2575; 25,00m. a esquerda com lote 2573; 16,00m. a direita com Av. C; 14,10m. em curva de concordância entre a Av. C e Rua Oitenta, encerrando uma área total de 257,60m². Contribuinte nº 20.079.020.001. Matrícula nº 71.079, do C.R.I. de São Carlos/SP. Nada mais. Rio Claro, Setembro de 2020.