EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

 

Processo Físico nº:      0003092-43.2014.8.26.0568

Classe: Assunto:          Carta Precatória Cível - Diligências

Requerente:                OJC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS

Requerido:                   MARYNESIA DE FREITAS MESQUITA, RUBENS MARQUES MESQUITA, MARILOURDES DE FREITAS MESQUITA

 

EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) MARYNESIA DE FREITAS MESQUITA, RUBENS MARQUES MESQUITA, MARILOURDES DE FREITAS MESQUITA; do titular direito - locatário HOTEL BANDEIRANTES DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA LTDA-ME representado por seu sócio administrador VALTER ALBERTO PIVA JUNIOR e s/m ALESSANDRA SALLAI PIVA; do credor com penhora anteriormente averbada FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, FAZENDA NACIONAL; da Cônjuge de Rubens Marques Mesquita TEREZINHA DE JESUS SOUZA MESQUITA.

 

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) DANILO PINHEIRO SPESSOTTO da 1ª Vara Cível da Comarca de São João da Boa Vista/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Carta Precatória Cível - Diligências ajuizada por OJC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS contra MARYNESIA DE FREITAS MESQUITA, RUBENS MARQUES MESQUITA, MARILOURDES DE FREITAS MESQUITA - Processo nº 0003092-43.2014.8.26.0568 (nº de ordem 528/2014) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 26/10/2020, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 29/10/2020, às 14:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 02/12/2020 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

Os lances, tanto no primeiro pregão quanto no segundo pregão, serão recebidos condicionalmente, ficando sujeitos a posterior aprovação do Juízo responsável.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).

 

 

 

DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após ciência da liberação do lance condicional, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar da ciência da liberação do lance condicional, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável disponível na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor do pagamento/acordo.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais das partes e seus cônjuges, dos respectivos patronos, credores com penhora anteriormente averbada, titulares de direitos - locatário e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)

 

"Os prédios, situados nesta cidade, à RUA Senador Saraiva, nºs 137 e 141, os quais foram demolidos e os respectivos terrenos que formam um só todo, está compreendido dentro das seguintes medidas e confrontações: começa na rua Senador Saraiva, justamente, no ponto de divisa com Francisco Bussiman; daí, seguindo em linha reta, confrontando com o mesmo mede vinte e sete metros, e quarenta centímetros (27,40m); daí, defletindo à esquerda, segue confrontando com Nelson Anselmo, medindo dez metros (10,00m), até atingir as divisas de Francisco Romeiro: daí, defletindo à esquerda, mede quatro metros, e cinquenta centímetros (4,50m): daí, defletindo à direita, mede três metros, e vinte centímetros (3,20m), confrontando, até aqui, com o mesmo Francisco Romeiro: daí, defletindo à esquerda, confrontando com Oswaldo Carneiro, mede vinte e três metros (23,00m), até atingir a rua Senador Saraiva: e, daí, seguindo por esta rua, mede doze metros e setenta centímetros (12,70m) até encontrar o ponto de divisa com Francisco Bassiman, inicialmente referido", pertencente à matrícula 43.944 do CRI local, conforme transcrição constante da Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São João da Boa Vista, juntada às fls. dos autos. Conforme Laudo de Avaliação, fls. 225/241: sobre o respectivo lote de terreno encontra-se erigido um hotel conhecido como ‘’Hotel Bandeirantes’’, com capacidade para 45 hóspedes/dia, divididos em 30 apartamentos, composto o piso térreo de 04 apartamentos, sala de café, recepção, cozinha, despensa e escritório; 1º pavimento composto de 13 apartamentos; 2º pavimento composto de 13 apartamentos; e cobertura onde se situa a lavanderia; classificado de um modo geral no padrão ‘’Apartamento Padrão Simples sem elevador (mínimo). Idade atual aparente estimada em nossa sensibilidade de 50 anos, área construída de 773,50 m². Ônus: AV.1 (PENHORA) Execução Fiscal nº 568.01.2001.004929-0 ordem 4891/03 da Vara da Fazenda Pública de São João da Boa Vista, Exequentes: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Executados: RUBENS MARQUES MESQUITA. AV.2 (PENHORA DA PARTE IDEAL 11,86% DO IMÓVEL) Execução Fiscal nº 0002573-55.2011.403.6127 da 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista, Exequentes: FAZENDA NACIONAL, executados: RUBENS MARQUES MESQUITA - ME.

Valor da Avaliação em 08/01/2020: R$ 1.029.185,85 (Um milhão, vinte e nove mil, cento e oitenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos)

Depositário: NI.

 

Local do bem: Rua Senador Saraiva, 137 e 141, centro, São João da Boa Vista/SP.

 

 

NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São João da Boa Vista/SP, aos 28/04/2020

 

 

DANILO PINHEIRO SPESSOTTO

Juiz(a) de Direito