Vara Única da Comarca de Itaí /SP
EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) LAURO DONIZETI CALDERAN E LENI DO CARMO DELFINO; s coproprietários do bem JOSÉ CALDERAN, MARIA HELENA TONON CALDERAN, ORLANDO CALDERAN, LUIZ CARLOS CALDERAN, MARIA LÚCIA RIBEIRO CALDERAN, ROSANE ZAMPIERI CALDERAN; do credor com penhora averbada GABRIEL DE SOUZA PIRES.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) WALLACE GONCALVES DOS SANTOS da Vara Única da Comarca de Itaí /SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Cooperativa de Crédito Rural de Itaí - Paranapanema - Avaré Crediceripa contra Lauro Donizeti Calderan e Leni do Carmo Delfino - Processo nº 0003056-14.2012.8.26.0263 (Nº de Ordem 1064/2012) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.majudicial.com.br.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].
DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.majudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 21/10/2020, a partir das 14:30 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 23/10/2020, às 14:30 horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 14:30 horas do dia 13/11/2020 - 2º pregão.
DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.
No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.majudicial.com.br.
DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás.
DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.
DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.
DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão da praça, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.
Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.majudicial.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.
RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)
Lote 1 - 20% do imóvel de matrícula n° 4.292, do CRI de Taquarituba/SP: Uma parte de terras, com a área aproximada de sete alqueires e meio (7,50 alqs), ou sejam, 18,15 hectares, situado neste município e comarca de Taquarituba, na Fazenda Ribeirão Bonito, confrontando com o Rio Taquari, Dr. Jarbas Bernardes e com sucessores de João da Costa da Luz, contendo como benfeitorias uma casa de alvenaria coberta de telhas, um poço d’água, uma tulha de tijolos, coberta de telhas, um terreiro ladrilhado, 13.000 cafeeiros e outras pequenas benfeitorias, cadastrada no Incra em área maior, sob n° 629.162.001.538-1. Ônus e gravames: segundo matrícula atualizada consta no R.3 PENHORA da parte correspondente a 20% do imóvel oriunda dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 469/01, perante a comarca de Piraju/SP, movida por Gabriel de Souza Pires. Por se tratar de informação confidencial, o INCRA só fornece informações a respeito do ITR pessoalmente ao contribuinte, e cumpre apenas ao interessado a busca de eventuais débitos pendentes de pagamento.
Valor da Avaliação da Parte Penhorada (20% do Imóvel): R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) em Junho de 2019.
Depositário: Lauro Donizeti Calderan e Outro.
Local do bem: Fazenda Ribeirão Bonito, Taquarituba/SP.
Itaí, ___ de _____________ de 2020.
Eu, ________________ conferi e subscrevi.
WALLACE GONCALVES DOS SANTOS
Juiz(a) de Direito