1ª Vara
Judicial da Comarca de Panorama/SP
EDITAL DE PRAÇA e de intimação
do(a)(s) executado(a)(s) JOSÉ MILANEZ JÚNIOR.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito
Dr.(a) João Paulo Rodrigues da Cruz
da 1ª Vara Judicial da Comarca de Panorama/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo
processam-se os autos do Cumprimento de Sentença ajuizada por Ministério
Público do Estado de São Paulo contra José Milanez Júnior - Processo
nº 1000050-95.2018.8.26.0416 e que foi designada a venda do(s)
bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão)
vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição
detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis
no Portal www.superbidjudicial.com.br.
DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º
pregão terá início em 03/11/2020, a
partir das 14:00 horas, encerrando-se
em 03 (três) dias úteis, em 05/11/2020,
às 14:00 horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor da
avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção
até às 14:00 horas do dia 25/11/2020 - 2º pregão.
DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida
pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na
Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No
primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) será
o valor da avaliação judicial.
No segundo pregão, o valor mínimo para a venda
do(s) imóvel(is) corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação
judicial.
DOS
LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet,
através do Portal www.superbidjudicial.com.br.
DOS DÉBITOS – O
arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e
tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de
outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás.
DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título
de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco Por cento) do preço de
arrematação do(s) imóvel(is).
A comissão devida não está inclusa no valor do
lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a
arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à
vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o
pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a
ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se
desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão
deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento
da praça, através de boleto bancário disponível na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos
alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e
relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as
despesas incorridas.
DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na
hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.
DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso
seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão da
praça, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a
comissão de 2% do valor pago.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem
efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o
Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com
as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933,
que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de
09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
e o caput
do artigo 335, do Código Penal.
Todas as regras e condições da Praça estão
disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
A publicação
deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos
respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores,
conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.
RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)
Lote 1.1:
A parte ideal pertencente ao executado José Milanez Junior de um imóvel com
área de 06 (seis) alqueires e 10,960 metros quadrados, iguais a 15,58,9
hectares. Cadastro no INCRA sob nº 615.170.080.167, sem benfeitorias. Avaliado
em sua totalidade em R$ 467.670,00.
Matrícula
nº 083 do CRI de Tupi Paulista/SP.
VALOR
DA AVALIAÇÃO DA APRTE IDEAL: R$ 155.890,00 (cento e cinquenta e cinco mil
oitocentos e noventa reais).
Lote
1.2: A parte ideal pertencente ao executado José Milanez Junior, correspondente
a 1/3 (um terço) de um imóvel com a área de 26.400 metros quadrados, iguais a
2,64 hectares, constituído da Chácara nº87-A. cadastro INCRA sob
nº615.170.386.375, sem benfeitorias. Avaliado em sua totalidade em R$
79.200,00.
Matrícula
nº 084 do CRI de Tupi Paulista/SP.
VALOR
DA AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais).
Lote
1.3: Um imóvel rural com área de 1,22 hetares, ou sejam, 12.200,00 metros
quadrados, localizado nas proximidades da Cerâmica Panorama, Estrada do
Canavial, neste município e comarca de Panorama. Cadastro no INCRA sob nº
615.153.001.821-6.
Matricula
nº 804 do CRI de Panorama.
VALOR
DA AVALIAÇÃO: R$ 36.600,00 (trinta e seis mil e seiscentos reais).
Lote
1.4: Um lote de terreno designado pelo nº 17 (dezessete) da quadra 43 do
loteamento denominado Cidade Panorama, com a área de 468,00 metros quadrados.
Sobre o imóvel existe uma edícula nos fundos, composta de 01 quarto, 01
cozinha, 01 sala e 01 banheiro, de alvenaria, terreno todo murado e construção
antiga, mas em bom estado de conservação.
Matrícula
nº 4.654 do CRI de Tupi Paulista.
VALOR
DA AVALIAÇÃO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Lote
1.5: A parte ideal pertencente ao executado José Milanez Junior, correspondente
a 1/3 (um terço) de um imóvel com área de 2,40 alqueires, localizado na zona
rural, ao sul com terrenos do requerente e outros, no município de Paulicéia,
comarca de Panorama. Imóvel avaliado em sua totalidade em R$ 144.000,00.
Matrícula
nº 6.827 do CRI de Tupi Paulista.
VALOR
DA AVALIAÇÃODA PARTE IDEAL PENHORADA: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
Lote
1.6: : A parte ideal pertencente ao executado José Milanez Júnior,
correspondente a 1/3 (um terço) de uma área de 46 (quarenta e seis) alqueires
de terras, compreendendo o lote nº 19, situado na Gleba Esperança (Marrecas) no
município de Paulicéia, desta comarca de Panorama. Cadastro no INCRA nº
615.170.001.783. imóvel avaliado em sua totalidade em R$ 2.760.000,00.
Matrícula
nº 6.828 do CRI de Tupi Paulista.
VALOR
DA AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL PENHORADA (1/3): R$ 920.000,00 (novecentos e vinte
mil reais).
Lote
1.7: A parte ideal pertencente ao
executado José Milanez Júnior, correspondente a 1/3 (um terço) de um lote de
terreno situado neste município de Panorama, identificado como lote nº 22, com
a área de 8,39,74 hectares, ou sejam, 3,47 alqueires da subdivisão da Fazenda
Boa Esperança. Cadastro no INCRA sob nº 615.170.001.783, em nome do executado
José Milanez Junior e outros, sem benfeitorias. Avaliada em sua totalidade em
R$ 208.200,00.
Matrícula
nº 6829 do CRI de Tupi Paulista.
VALOR
DA AVALIAÇÃO DA PARTE PENHORADA: R$ 69.400,00 (sessenta e nove mil e
quatrocentos reais).
Lote
1.8: A parte ideal pertencente ao executado José Milanez Júnior, correspondente
a 1/3 (um terço) de um imóvel rural com a área de 20,97 hectares situado no
município de Paulicéia, comarca de Panorama, contendo benfeitorias de pequeno
porte, compreendendo o lote 03 da Fazenda Boa Esperança (Marrecas). Cadastro no
INCRA sob nº 615.170.001.783, área total 164,0 há. Sem benfeitorias. Avaliado
em sua totalidade em R$ 629.100,00
Matrícula
nº 7.976 do CRI de Tupi Paulista/SP.
VALOR
DA AVALIAÇÃO DA PARTE PENHORADA: R$ 209.700,00 (duzentos e nove mil e
setecentos reais).
Lote
1.9: Um imóvel rural com área de 1,84 hectares, ou sejam, 18.400,00 metros
quadrados, localizado nas proximidades da Cerâmica Panorama, Estrada do
Canavial, neste município e comarca de Panorama. Cadastro no INCRA sob nº
615.153.001.821-6.
Matrícula
nº 13.143 do CRI de Tupi Paulista.
VALOR
DA AVALIAÇÃO: R$ 55.200,00 (cinquenta e cinco mil e duzentos reais).
Panorama/SP, ___ de _____________ de 2.0__.
Eu, ________________ conferi e subscrevi.
João
Paulo Rodrigues da Cruz
Juiz(a) de Direito