EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E
INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS
Processo nº 0017361-49.2018.8.26.0309
Cumprimento de Sentença
Exequente: ADRIANO DEL FABRO -ME
Executado: ALEX MAICON DA ROCHA LIBERATO LTDA-ME
O Dr. LUIZ ANTONIO DE CAMPOS JÚNIOR, M.M. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível
da Comarca de Jundiaí, Estado de São Paulo.
FAZ SABER A TODOS QUANTO ESSE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO
TIVEREM E INTERESSADOS POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo
CPC (Lei nº 13105/15) e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e art. 250 e seguintes da Normas
de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, que a leiloeira nomeada, Sra. Lucia Maria Ferreira Bagarollo, matriculada na
Jucesp n.º 952, com escritório na Rua José Cote de Andrade, nº 304, Vivenda Cote
Gil – Olímpia – SP, através da gestora judicial homologada pelo Tribunal de
Justiça, www.mundodosleiloes.com.br, levará a público pregão para venda e
arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a
seguir:
1ª Hasta pública com início no dia 03.11.2020 às 14:00 horas, e se estenderá
por três dias subsequentes, encerrando-se em 06.11.2020 ás 14:00 horas,
não podendo neste caso o preço da arrematação ser inferior ao da avaliação, sendo
que, em não havendo licitantes, abrir-se-á a
2ª Hasta Pública no dia 06.11.2020 às 14:01 horas e se encerrará no dia
26.11.2020 às 14:00 horas, para o 2º Leilão, ocasião em que o bem também não
poderá ser entregue por preço inferior a 60% do valor de avaliação.
Bem móvel: Um computado, Intel Core, HD 500gb, marca, Positivo, PCRU
3200, com tela, caixa de som, avaliação em R$ 1.900,00, em 04/09/2019.
Local do bem: Av. Tanabi, 362, Jardim America em Varzea Paulista -SP
Eventuais débitos não descritos neste edital são de responsabilidade do arrematante,
por tratar-se de débitos propter REM, exceto eventuais débitos de fiscais e demais
taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art.
130, caput e parágrafo único do Código Tributário Nacional. Não há nos autos
informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causas pendentes.
É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, o seu
estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes sobre o bem e não
descritas neste edital.
CONDIÇÕES DE VENDA: DOS LANCES: O presente Leilão será efetuado na
modalidade “ON-LINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de
sistema eletrônico da gestora www.mundodosleiloes.com.br e imediatamente
divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e
posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de
intervenção humana na coleta e no registro dos lanços, como também não haverá
exclusão de lance ofertado (art. 15, do Prov CSM nº 1625/2009). O primeiro pregão
da alienação judicial eletrônica tem início na data acima indica (art. 11 do Prov CSM
nº 1625/2009). Sobrevindo novo lance nos três minutos antecedentes ao termo final
da Alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado
para três minutos e sinalizado para que todos os usuários interessados tenham
oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 Prov CSM nº 1625/2009).DO
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-à mediante
pagamento imediato do preço pelo arrematante através de Guia de Depósito judicial
do Banco do Brasil (emitida pela leiloeira) no prazo de 24 horas da realização do
leilão (art. 19 do Prov. CSM 1625/2009). DA COMISSÃO DA LEILOEIRA: A
comissão da leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação,
não se incluindo o valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM nº 1625/2009 e art. 24 do
decreto 21.981/32 que regulamenta a profissão de leiloeiro no Brasil), a qual será
paga pelo arrematante em igual prazo (até 24 horas após o leilão), na conta da
leiloeira a ser fornecida no momento da arrematação. DO AUTO DE
ARREMATAÇÃO: O auto de arrematação será assinado pelo juiz somente após a
comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão,
dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil
(art. 20 do Prov CSM nº 1625/2009). Assinado o auto, a arrematação é considerada
perfeita, acabada e irretratável. Não sendo efetuado o depósito da oferta, a Leiloeira
comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços
imediatamente anteriores para que sejam submetidos a apreciação do Juízo, sem
prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897, do CPC (Art. 21, do Prov.
1625/2009). DA ADJUDICAÇÃO: No caso de Adjudicação ficará igualmente
responsável pelo pagamento da comissão da leiloeira no valor de 5% (cinco por
cento) do valor da avaliação. Se o credor optar pela não adjudicação (art. 876, do
CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de
condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Caso
exceda o valor da dívida, deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo.
Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes
mencionada, que não será considerada despesa processual – para fins de
ressarcimento pelo executado. DA REMIÇÃO: Em caso de remição, nos termos do
art. 826, CPC, após a publicação do edital, o devedor deverá ressarcir eventuais
despesas, devidamente comprovadas, para cobertura de todos os dispêndios da
Leiloeira Oficial. Neste caso deverá encaminhar petição, fazendo expressa menção a
remição da execução, caso em que não deverá fazer uso do protocolo
integrado. ACORDO: Caso houver acordo entre as partes, após a publicação do
Edital, o devedor deverá ressarcir eventuais despesas, devidamente comprovadas,
para cobertura de todos os dispêndios da Leiloeira Oficial. IMISSÃO NA POSSE: A
venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se
encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas
condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, sendo
que todos os atos atinentes à retirada, desmontagem, transporte e transferência
material, serão de responsabilidade do arrematante. VISITAS: Ficam autorizados os
funcionários da leiloeira, devidamente identificados a providenciar o cadastro e
agendamento, pela internet dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo
aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se
datas para as visitas.
PROPOSTA DE PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem penhorado em
prestações poderá apresentar, por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de
aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo
leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 50% do valor
da avaliação atualizado. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de
pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o
restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando
se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As
propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador
de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no
pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma
da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. A apresentação da proposta não
suspende o leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá
sobre as propostas de pagamento parcelado (art.895, CPC).
PENALIDADES: Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo
estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando
os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o
fiador remissos (Art. 897, CPC). O fiador do arrematante que pagar o valor do lance
e a multa poderá requerer que a arrematação lhe seja transferida (Art. 898,
CPC). Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano
na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades
do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar
arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante,
por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena
correspondente à violência.
DA DESISTENCIA: Nos termos do art. 903, do CPC, o arrematante poderá desistir
da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito: I -
se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não
mencionado no edital; II - se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem
de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1o; III - uma
vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo mencionado,
desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa
ação.
DUVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante o Ofício onde tramita a
presente ação, ou no escritório da Leiloeira Oficial, ou ainda, pelo telefone (17) 3281-
9829 – email: [email protected].
Nos termos do art. 889, inciso I, do CPC ficam os executados intimados das
designações supra. A publicação do presente edital supre intimação pessoal. Se o
executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu
endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do
processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos
termos do art. 889, parágrafo único do CPC e, em reforço, considerar-se-à a
intimação feita pelo edital.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei.
Jundiaí, 05 de agosto de 2020.
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LUIZ ANTONIO DE CAMPOS JÚNIOR,
JUIZ DE DIREITO