9ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP

 

EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) J.IS.; do coproprietário de bem indivisível E.L.S. e do terceiro interessado EDIFÍCIO PAULICÉIA

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) RODRIGO GORGA CAMPOS da 9ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por B.B. contra J.IS. - Processo nº 1021440-65.2018.8.26.0564 (Nº de Ordem 1798) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 03/11/2020, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 05/11/2020, às 14:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 26/11/2020 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 60% (sessenta por cento), respeitada a quota parte dos coproprietários. do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás.

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.

DO PAGAMENTO PARCELADO – O preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) poderá ser pago em até 30 (trinta) parcelas mensais, com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do preço, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção 'Minha Conta' do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação, sendo certo que o saldo do preço deverá ser garantido por hipoteca.

 

O valor das parcelas mensais poderá ser corrigido monetariamente, se o caso, e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão da praça, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

LEILÃO RESTRITO: Por tratar-se de vaga de garagem em condomínio a alienação é restrita a condôminos, devendo o interessado comprovar a condição para liberação da participação.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)

 

Lote 1 - Imóvel de matrícula n° 51.030, do 1° CRI de São Bernardo do Campo/SP: Box de garagem n° 7, localizado o sub-solo do Edifício Paulicéia, situado à Rua Francisco Alves, n°s  1230, 1238 e 1250 e Rua Martins, n°s 311 e 319, na Vila Paulicéia, com a área útil de 10,00 m2, correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno e coisas comuns de 0,46163%, confrontando, no sentido de quem de frente os olha , pela frente com a área de circulação, nos fundos com propriedade de Ruy Ferreira Iacoponi, do lado direito com o box n° 8 e do lado esquerdo com o box n° 6. Inscrição Imobiliária n° 018.014.085.046. Obs.: segundo laudo de avaliação, de fls. 199-220, a vaga não se encontra numerada, sendo identificada através do funcionário do condomínio, não depende de manobrista e localiza-se no subsolo do edifício; acesso é feito por portão automatizado com abertura para a Rua Martins. Ônus e gravames: De acordo com a matrícula atualizada consta na AV. 04 PENHORA oriunda dos autos da presente ação. Incide débito junto a Municipalidade no valor de R$ 373,52 (trezentos e setenta e três reais e cinquenta e dois centavos), atualizado até 01/09/2020, que sub-rogarão no valor da arrematação. Por tratar-se de vaga de garagem em condomínio a alienação é restrita a condôminos.

Valor da Avaliação: R$ 37.900,00 (trinta e sete mil e novecentos reais) em outubro de 2019.

 

Depositário: J.I.S..

 

Local do bem: R. Francisco Alves, 1220, Vaga de garagem 07, Vila Paulicéia, São Bernardo do Campo/SP..

 

São Bernardo do Campo, ___ de _____________ de 2020.

 

Eu, ________________ conferi e subscrevi.

 

 

 

RODRIGO GORGA CAMPOS

Juiz(a) de Direito