EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO |
Processo Digital nº: 1001251-20.2019.8.26.0568
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais
Requerente: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VALENTIM
Requerido: ALESSANDRO FRANCISCATO
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ALESSANDRO FRANCISCATO.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) DANILO PINHEIRO SPESSOTTO da 1ª Vara Cível da Comarca de São João da Boa Vista/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VALENTIM contra ALESSANDRO FRANCISCATO - Processo nº 1001251-20.2019.8.26.0568 (nº de ordem 352/2019) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].
DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 04/01/2021, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 07/01/2021, às 14:00 horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 04/02/2021 - 2º pregão.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.
No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação judicial.
Os lances, tanto no primeiro pregão quanto no segundo pregão, serão recebidos condicionalmente, ficando sujeitos a posterior aprovação do Juízo responsável.
DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.
DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás.
DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a ciência da liberação do lance condicional, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar da ciência da liberação do lance condicional, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável disponível na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.
DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.
DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor do pagamento/acordo.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.
RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)
"Um Apartamento "01", localizado no 1º pavimento do Edifício Arara (bloco L), do Condomínio Residencial Valentim, Rua Felipe Celestino s/nº, Vila Valentim, nesta cidade, objeto da matricula nº 72129 do CRI local".
Conforme parecer técnico de avaliação de imóvel urbano Fls. 195: Trata-se de um APARTAMENTO denominado numero 01 (UM) do andar térreo, do edifício ARARA (BLOCO L), do Condomínio Residencial Valentim, localizado na Rua Felipe Celestino S/N, Vila Valentim, no município de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, com área útil de 53,46m² e área comum de 5,09m², totalizando esse apartamento a área de 58,55m², contendo 02 dormitórios, sala de estar, banheiro, cozinha e área de serviço, 01 vaga de garagem.
Ônus: Av.03/72.129 (PENHORA) Imóvel penhorado nestes autos. Av.04/72.129 (PENHORA) Execução Civil nº 1000822-53.2019.8.26.0568 do 1º Ofício Judicial de São João da Boa Vista/SP, Partes: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VALENTIM contra ALESSANDRO FRANCISCATO.
Valor da avaliação em 27/08/2020: R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais).
Depositário: Alessandro Franciscato.
Local do bem: Rua Felipe Celestino s/nº, Vila Valentim, São João da Boa Vista/SP.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São João da Boa Vista/SP, aos 03/11/2020.
DANILO PINHEIRO SPESSOTTO
Juiz(a) de Direito