Processo Digital nº: 1001066-53.2018.8.26.0588
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Duplicata
Requerente: QUALICICLO AGRÍCOLA LTDA
Requerido: JOSÉ MARTINS PEREIRA
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) JOSÉ MARTINS PEREIRA; do coproprietário de bem indivisível FRANCISCA LOPES DE FARIA BARTALIM e s/m JOSÉ CARLOS BARTALIM, Espólio de FRANCISCO LOPES DE FARIA, MATILDE QUESSADA APOLINARIO e ESPÓLIO DE NATALINO APOLINARIO na pessoa do inventariante ALESSANDRO HENRIQUE QUESSADA APOLINÁRIO, BENEDITO OSVALDO DE FARIA, BENEDITO OSVALDO DE FARIA e s/m ORLANDA MARIA GRESPAN DE FARIA e ROSELI APARECIDA PASSONI PEREIRA; do credor com penhora anteriormente averbada AGRIPETRO TRANSPORTE E COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTOS RURAIS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) VALÉRIA CARVALHO DOS SANTOS da Vara Única do Foro Distrital de São Sebastião da Grama/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial - Duplicata ajuizada por QUALICICLO AGRÍCOLA LTDA contra JOSÉ MARTINS PEREIRA - Processo nº 1001066-53.2018.8.26.0588 (nº de ordem 1460/2018) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].
DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 01/02/2021, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 04/02/2021, às 14:00 horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 24/02/2021 - 2º pregão.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) será o valor atualizado da avaliação judicial.
No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação judicial.
DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.
Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).
DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás.
DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão , através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão , através de boleto bancário disponível na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.
DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.
DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.
RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)
25% da parte ideal do imóvel objeto da matrícula nº 9.219, do CRI de São José do Rio Pardo/SP. Descrição da Matrícula: UM QUINHÃO DE TERRAS, situado no lugar denominado ‘’Sítio Água Limpa’’, município de Divinolândia, nesta comarca de São José do Rio Pardo, com a área de 6,99,13ha, em pastos e capoeiras, confrontando com José Joaquim Junqueira, Manoela Rosa Umbelina, Francisca Rosa Umbelina e com Maria Rosa Umbelina. Laudo de Avaliação fls. 141/142: Localização e Caracteres do imóvel: O imóvel acima descrito encontra-se todo cercado, em pasto e mato, tendo uma estrada no meio dele que o divide ao meio, estrada essa que leva a outros Sítios.
Ônus: AV.1/9.219 (SERVIDÃO) Conforme elementos constantes à margem da Transcrição nº 19.885-Lº3-0 é esta para ficar constando que existem no imóvel acima descrito, servidões de água e caminho. AV.10 (PENHORA 50% DO IMÓVEL) 1000036-46.2019.8.26.0588 da Vara Cível de São Sebastião da Grama/SP, Exequentes: AGRIPETRO TRANSPORTE E COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA, em face de JOSÉ MARTINS PEREIRA, ROSELI APARECIDA PASSONI PEREIRA, MARCELO PASSONI PEREIRA, MISLENE APARECIDA PREVITAL RISSO PEREIRA. AV.11 (PENHORA 50% DO IMÓVEL) 1000037-31.2019.8.26.0588 da Vara Cível de São Sebastião da Grama/SP, Exequentes: COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTOS RURAIS, Executados: JOSÉ MARTINS PEREIRA, ROSELI APARECIDA PASSONI PEREIRA. AV.12 (PENHORA 25% DO IMÓVEL) Imóvel penhorado nestes autos.
Valor da Avaliação em 20/09/2019: R$ 48.750,00 (quarenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais. Valor Atualizado em OUT/2020 pelo índice de Correção Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: R$ 51.070,56 (cinquenta e um mil, setenta reais e cinquenta e seis centavos).
Depositário: JOSÉ MARTINS PEREIRA.
Local do bem: Sítio Água Limpa, Divinolândia/SP.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Sebastião da Grama/SP, aos 10/11/2020.
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DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |