EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)

 

Processo Digital nº:     1000270-95.2017.8.26.0459

Classe: Assunto:          Execução de Título Extrajudicial - Duplicata

Exequente(s):              COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA DO OESTE DO ESTADO

DE SÃO PAULO - COPERCANA

Executado(s):              MIQUEIAS DA CUNHA

 

EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) MIQUEIAS DA CUNHA.

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) FREDERICO PUPO CARRIJO DE ANDRADE da 1ª Vara da Comarca de Pitangueiras/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial - Duplicata ajuizada por COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA DO OESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - COPERCANA contra MIQUEIAS DA CUNHA - Processo nº 1000270-95.2017.8.26.0459 (nº de ordem 151/2017) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal www.majudicial.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.majudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 18/01/2021, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 21/01/2021, às 14:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 10/02/2021  - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.majudicial.com.br.

 

Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (11 4950-9660 ou 17 2137-4337) ou e-mail ([email protected]).

 

DOS DÉBITOS – O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem,exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s),  no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO PARCELADO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar:(i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de  boleto bancário disponível na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.majudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) BEM(NS)

 

Lote 1 - 01 veículo marca Ford KA, flex, ano/modelo 2008/2009, placas EDL-4158, cor prata, Renavam n° 00117867500, Chassi 9BFZKO3A19B065288, em regular estado de conservação.

Conforme certidão fls.: ‘‘Certifico, ainda, que no ato da penhora o executado informou que o referido veículo não se encontrada mais alienado em virtude de quitação’’.

 

Débitos: nada consta.

Dívida ativa: nada consta.

Restrição judiciária: BLOQ. RENAJUD - TRANSFERÊNCIA.

Valores e referências obtidos em consulta realizada em 16/10/2020, através dos portais https://www.ipva.fazenda.sp.gov.br, http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br e https://www.detran.sp.gov.br.

 

Valor estimado, conforme consulta Tabela FIPE em MAR/2019: R$ 15.109,00 (quinze mil, cento e nove reais). Valor da avaliação atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em OUT/2020: R$ 15.964,75 (quinze mil, novecentos e sessenta e quatro reais e setenta e cinco centavos).

 

Depositário: MIQUEIAS DA CUNHA.

 

Local do bem: Rua Henrique Carone, 887, Jd. Leone, Pitangueiras/SP.

 

NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pitangueiras/SP, aos 16 de outubro de 2020.

 

 

 

FREDERICO PUPO CARRIJO DE ANDRADE

Juiz(a) de Direito