1ª Vara Judicial da Comarca de Tietê/SP

 

EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) ESPÓLIO DE DIONISIO FOLTRAN FILHO; do(s) terceiros interessado(s) LUIZ ANTONIO FOLTRAN; POLONIA CATO FOLTRAN; JOÃO MAURILIO FOLTRAN JUNIOR; MARIA DE LOURDES CASARES FOLTRAN; BENEDITO DANIEL FOLTRAN; MARA SCHILER NICOLOSI FOLTRAN; MARIA APARECIDA BAU FOLTRAN; MARIA ANTONIA FOLTRAN; MARIA ANTONIA FOLTRAN; MAXIMIANO FOLTRAN NETO; MARCIO DANIEL FOLTRAN; MARIA LIZETHI DOS SANTOS; DIONISIO FOLTRAN NETO; TANIA FOLTRAN BOTEGA; ANA LOURDES RIBEIRO; AIRES DIRCEU RIBEIRO; MELISA NOEMIA RIBEIRO; WINGLESTON FOLTRAN; RENATO FOLTRAN; TATIANA FOLTRAN BOTEGA; ANA CRISTINA FOLTRAN; TIAGO FOLTRAN; JULIO CESAR FOLTRAN; MARCELO FOLTRAN; FERNANDA FOLTRAN; OTAVIO ALBERTO NICOLOSI FOLTRAN; NATALIA DA SILVA BOTEGA FOLTRAN; BRUNO JOSE SCUDELER FOLTRAN; MARIA RITA BOTEGA FOLTRAN; VICTOR HUGO SCUDELER FOLTRAN; CATARINA APARECIDA FOLTRAN JANUARIO; EMILIA APARECIDA FOLTRAN JANUARIO; GABRIELA APARECIDA FOLTRAN JANUARIO.

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) RENATA XAVIER DA SILVA SALMASO da 1ª Vara Judicial da Comarca de Tietê/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Borges & Eik Ltda contra Espólio de Dionisio Foltran Filho - Processo nº 0000647-05.2010.8.26.0629 (Nº de Ordem 138/2010) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.majudicial.com.br.

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.majudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 05/04/2021, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 07/04/2021, às 14:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 28/04/2021 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.majudicial.com.br.

DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como água, luz e gás.

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão da praça, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.majudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

 

 

 

 

RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)

 

Lote 1 - A parte ideal de 1/16 que cabe ao executado, dos imóveis rurais, a seguir descritos:

- Imóvel de matrícula n° 1.582, do CRI de Tietê/SP: Terreno em pasto e sem benfeitorias, denominado SÍTIO SÃO JOSÉ, situado neste município e comarca de Tietê, no Bairro Costa Rica, com a área de 18.000,00 metros quadrados, ou 1,8 ha., com as seguintes divisas: começa na estaca 0, que se acha cravada próxima à estrada que vem a esta cidade; daí segue numa distância de 169,70 metros, até a estaca n° 1+84,90 metros, dividindo com Angelo Zamuner; dessa estaca, com deflexão à direita de 73’, segue por uma reta, numa distância de 222,00 metros, dividindo com Antonio Zamuner: desse ponto, defletindo à direita, por 90’, segue até a estaca 21, que se acha nas proximidades da porteira, dividindo com Carlos Foltran; dessa estaca 21, segue pela estrada da Costa Rica, até a estaca 0, que serviu de ponto de partida, numa distância de 321,50 metros, dividindo com Antoinete Alexandre e com José Ramos, ou sucessores, fechando-se o perímetro. Inscrição Cadastral: Cadastrado no INCRA com 1,8 ha., mód. fiscal 26,0, n° mód. fiscais 0,06, com fração mínima de parcelamento de 1,8 ha., sob  n° 631.086.009.997-8.

Valor da Parte Ideal Pertencente ao Executado (1/16): R$ 1.393,75 (um mil trezentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos) em abril de 2006.

- Imóvel de matrícula n° 1.585, do CRI de Tietê/SP: Terreno denominado SÍTIO SÃO JUDAS TADEU, situado neste município e comarca de Tietê, no Bairro Ribeirão Fundo, com a área de sete alqueires, ou 16,94 ha., contendo uma casa, feita de tijolos e coberta de telhas, um paiol, feito de madeira e coberto de telhas, dividindo: de um lado, com a estrada da Boa Água; de outro, com Leone Cagali; de outro, com sucessores de Arcindo Saul do Amaral; e, de outro lado, finalmente, com a estrada que vai ao Bairro Ribeirão Fundo, fechando-se o perímetro.

Inscrição Cadastral: Cadastrado no INCRA em área maior com 20,8 ha., mód. fiscal 26,0, n° mód. fiscais 0,80, com fração mínima de parcelamento de 3,0 ha., sob  n° 631.086.009.954-4.

Valor da Parte Ideal Pertencente ao Executado (1/16): R$ 21.875,00 (vinte e um mil, oitocentos e setenta e cinco reais) em abril de 2006.

- Imóvel de matrícula n° 1.586, do CRI de Tietê/SP: Terreno em pasto e sem benfeitorias, situado neste município e comarca de Tietê, denominado SÍTIO BOA ÁGUA, com a área de vinte alqueires, ou 48,40 ha., com as seguintes divisas: de um lado, com o rio Capivari; de outro lado, com Luiz Martins Bonilha e filhos; de outro lado, com Santo Foltran e com herdeiros de Angelo Coan,  fechando-se o perímetro.

Inscrição Cadastral: Cadastrado no INCRA com 48,4 ha., mód. fiscal 26,0, n° mód. fiscais 1,86, com fração mínima de parcelamento de 3,0 ha., sob  n° 631.086.009.989-7.

Valor da Parte Ideal Pertencente ao Executado (1/16): R$ 43.387,50 (quarenta e três mil trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) em abril de 2006.

Ônus e gravames: de acordo com matrículas atualizadas, consta no R.5 HIPOTECA em favor do exequente; consta no AV. 6 PENHORA oriundas destes autos. Por se tratar de informação confidencial, o INCRA só fornece informações a respeito do ITR pessoalmente ao contribuinte, e cumpre apenas ao interessado a busca de eventuais débitos pendentes de pagamento.

Valor Total da Parte Ideal Pertencente ao Executado (1/16) dos Imóveis: R$ 66.656,25 (sessenta e seis mil seiscentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos) em abril de 2006.

Valor Total da Parte Ideal Pertencente ao Executado (1/16) atualizado: R$ 140.956,67 (cento e quarenta mil, novecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e sete centavos) até setembro de 2020, segundo a tabela oficial aplicável nos cálculos judiciais do TJSP.

 

Local do bem: Tietê/SP.

 

Tietê, ___ de _____________ de 2020.

 

Eu, ________________ conferi e subscrevi.

 

 

 

RENATA XAVIER DA SILVA SALMASO

Juiz(a) de Direito