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EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO |
Processo Físico nº: 0005280-89.2010.8.26.0619
Classe: Assunto: EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
Requerente: UNIÃO TAQUARITINGA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA
Requerido: RINALDO OLAVO GONÇALVES, MARIO GONÇALVES e YVONE CAVICHIOLI GONÇALVES.
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) RINALDO OLAVO GONÇALVES, MARIO GONÇALVES e YVONE CAVICHIOLI GONÇALVES.; do coproprietário de bem indivisível MÁRCIA MARIA GARDINI GONÇALVES; do credor com penhora anteriormente averbada BANCO NOSSA CAIXA S/A.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) LEOPOLDO VILELA DE ANDRADE DA SILVA COSTA da 1ª Vara Judicial da Comarca de Taquaritinga/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por UNIÃO TAQUARITINGA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA contra RINALDO OLAVO GONÇALVES, MARIO GONÇALVES e YVONE CAVICHIOLI GONÇALVES. - Processo nº 0005280-89.2010.8.26.0619 (nº de ordem 1489/10) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m), sem garantia. A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].
DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O pregão terá início em 08/02/2021, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 24/03/2021, às 14:00 horas.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – O valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pala Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.
Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).
DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás.
DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão , através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO PARCELADO - Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, proposta de aquisição por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de boleto bancário disponível na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.
DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.
RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)
Uma gleba de terras, sem denominação especial, remanescente do imóvel denominado ‘’Sítio Capoeirinha’’, desmembrada do imóvel denominado ‘’Sítio Josefina”, situada nesta cidade e comarca de Matão/SP, com as medidas, divisas, confrontações e proprietários constantes da matrícula de n.º 27.984 do livro de registro n.º 02 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matão/SP, cadastrada no Incra sob o n.º 618.110.005.436.8 e na Receita Federal sob o n.º 320.5438-6. Obs. No local existindo 3 casas feitas de tijolos e cobertas, 2 servem para moradia, 1 está fechada. Existe também uma pequena horta, com plantação de hortaliças e legumes.
Descrição Matrícula n. 27.984: Uma gleba de terras, sem denominação especial, remanescente do imóvel denominado ‘’Sítio Capoeirinha”, desmembrada do imóvel denominado “Sítio Josefina”, situada nesta cidade, distrito, município e comarca de Matão/SP, sendo que a referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 03; do vértice 03 até o vértice 04 no azimute de 138°49’15’’, na extensão de 208,59m (duzentos e oito metros e cinquenta e nove centímetros); do vértice 04 segue até o vértice 05 no azimute de 230°34’22’’, na extensão de 235,92m (duzentos e trinta e cinco metros e noventa e dois centímetros); do vértice 05 segue até o vértice 06 no azimute de 320°34’04’’, na extensão de 104,64m (cento e quatro metros e sessenta e quatro centímetros); do vértice 06 segue até o vértice 07 no azimute de 320°53’24’’, na extensão de 103,85m (cento e três metros e oitenta e cinco centímetros); finalmente, do vértice 07 segue até o vértice 03 (início da descrição), no azimute de 50°34’29’’, na extensão de 228,97, (duzentos e vinte e oito metros e noventa e sete centímetros), fechando assim o polígono descrito, encerrando uma área total de 48.493,29m² (quarenta e oito mil, quatrocentos e noventa e três metros e vinte e nove centímetros quadrados), ou 4,85 hectares, ou ainda 2,00 alqueires. Confrontações: Do vértice inicial 03 ao vértice 04, confronta-se com o Sítio São Rafael, de propriedade de Luiz Carlos Scopelli; do Vértice 04 ao vértice 05, confronta-se com a Chácara Gralha do Pinhal, de propriedade de Ozi Azevedo Brito; do vértice 05 ao vértice 06, confronta-se com a Fazenda Manari, de propriedade de Itaru Ogata; do vértice 06 ao vértice 07, confronta-se com a Fazenda Roberta, de propriedade de Roberta de Jesus Affonso; finalmente do vértice 07 ao vértice 03, confronta-se com a Área Desmembrada, de propriedade de Ricardo Luiz Scopelli e sua Mulher Fernanda Bordignon Scopelli.
AV.1 (Servidão de Passagem) Para ficar constando que o imóvel objeto desta matrícula goza de servidão de passagem, conforme se verifica da Av.1 e Av.8 feitos respetivamente na matrícula 15.208 e ordem, deste oficial.
AV.2 (Servidão de Passagem) Para ficar constando que o imóvel objeto desta matrícula goza de servidão de passagem, conforme se verifica do R.04 da matrícula 27.983 de ordem, deste oficial.
Laudo de Avaliação (prova emprestada): Conforme Laudo de Avaliação realizado nos autos do proc. 0006049-74.2009.8.26.0347 e admitido como prova emprestado nos autos da carta precatório n. 1001051-31.2018.8.26.0347, às fls. 61/76, expedida por este r. Juízo, consta: ‘’Sobre o imóvel existem quatro edificações: um prédio residencial com área edificada de 242,00m², uma casa do caseiro com área edificada de 87,00m², um escritório com área edificada de 46,00m² e um barracão com área edificada de 151,00m².
Ônus: R3 (Hipoteca) Imóvel dado em hipoteca cedular de 1º grau e sem concorrência de terceiros em favor do BANCO NOSSA CAIXA S/A.
AV.4 (Penhora de 50%) parte ideal de 50% do imóvel penhorado nos autos n. 1000922-65.2014.8.26.0347 - 3ª VC de Matão/SP, em favor de INCOL PEÇAS LTDA EPP.
AV. 5 (Indisponibilidade) Autos nº 396002520085150081 do TST - Tribunal Superior do Trabalho-SP - Tribunal Regional do Trabalho da 15E REG, solicitante MATÃO - VARA DO TRABALHO DE MATÃO, foi decretada a indisponibilidade de bens do executado, Rinaldo Olavo Gonçalves.
AV. 6 (Indisponibilidade) Autos nº 6389320105150081 do TST - Tribunal Superior do Trabalho-SP - Tribunal Regional do Trabalho da 15E REG, solicitante MATÃO - VARA DO TRABALHO DE MATÃO, foi decretada a indisponibilidade de bens do executado, Rinaldo Olavo Gonçalves.
Valor da Avaliação em 08 de novembro de 2018 conforme fls. 300: R$ 597.230,00 (quinhentos e noventa e sete mil, duzentos e trinta reais). Valor da Avaliação Atualizado pela Tabela Pratica do TJSP para os débitos judiciais comuns em novembro 2020: R$ 641.706,13 (Seiscentos e quarenta e um mil, setecentos e seis reais e treze centavos).
Depositário: Rinaldo Olavo Gonçalves.
Local do bem: Rodovia Washington Luis, KM 301, Sítio Capoeirinha, Matão/SP.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taquaritinga/SP, aos 11/11/2020.
LEOPOLDO VILELA DE ANDRADE DA SILVA COSTA
Juiz(a) de Direito