EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E
INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)
Processo Físico nº: 1021366-59.2016.8.26.0506
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Obrigações
Exequente(s): CONDOMÍNIO NICOLAU GARCIA DA SILVA FERREIRA VIANA
Executado(s): NAIARA PAMELA SECANI CLEMENTE
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) NAIARA PAMELA SECANI CLEMENTE e s/m MANOEL ANTÔNIO DA SILVA; do promitente vendedor COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) ARMENIO GOMES DUARTE NETO da 5ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial - Obrigações ajuizada por CONDOMÍNIO NICOLAU GARCIA DA SILVA FERREIRA VIANA contra NAIARA PAMELA SECANI CLEMENTE - Processo nº 1021366-59.2016.8.26.0506 (nº de ordem 1514/16) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais. A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.majudicial.com.br.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].
DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.majudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 22/02/2021, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 25/02/2021, às 14:00 horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 17/03/2021 - 2º pregão.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.
No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.majudicial.com.br.
Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (11 4950-9660 ou 17 2137-4337) ou e-mail ([email protected]).
DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza.
DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO PARCELADO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até início da primeira etapa, proposta por valor não inferior a avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão /ciência da liberação do lance condicional, através de boleto bancário disponível na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.
DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.
DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.majudicial.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.
RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)
Lote 1 - Os Direitos de propriedade que a executada NAIARA PAMELA SECANI CLEMENTE dispõe sobre o IMÓVEL CONSTRITADO: o apartamento nr. 23, localizado no 1o andar do Condomínio Habitacional Ribeirão Preto F, bloco G, situado nesta cidade, na Avenida Presidente João Goulart, nr. 599, com uma área real privativa de 44,8900 metros quadrados, área de uso comum de divisão não proporcional 4,91125 metros quadrados; área de construção de divisão não proporcional 49,80125 metros quadrados; área de uso comum proporcional 1,79875 metros quadrados; área de construção total de 51,60000 metros quadrados; área real total de 51,60000 metros quadrados; fração ideal de terreno 0,78125%, considerando o o observador no hall da escada, olhando para a porta de entrada do apartamento, confronta pela frente, parte para o hall da escada e parte para as áreas comuns do condomínio, do lado direito com o apartamento nr. 24, do lado esquerdo com o apartamento nr. 24 do bloco "H" e aos fundos com áreas comuns do condomínio, cabendo-lhe uma vaga de garagem individual e indeterminada, descoberta, situada no térreo. Matriculado junto ao 1o Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, sob o nr. 122.601. Av. 2/122.601 - para ficar constando a retificação da confrontação do imóvel objeto da mesma, ou seja: confronta pela frente, parte para o hall da escada e parte para áreas comuns do condomínio, do lado direito com os apartamentos de final ‘’4’’, e do lado esquerdo e aos fundos com áreas comuns do condomínio.
Laudo de Avaliação fls. 303/319: BENFEITORIAS: existe erigido um prédio residencial vertical plurifamiliar, composto por: uma sala; uma cozinha; uma área de serviços; um hall íntimo; dois dormitórios, sem armários embutidos; um banheiro social. Na área de lazer do condomínio existe uma quadra poliesportiva, uma área para churrasco sem laje e coberta com telhas de barro, com churrasqueira; dois sanitários e um escritório do síndico. O imóvel em questão está em bom estado de conservação e tem área útil de 49,80m².
Obs.:
1) A Companhia de desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de SãO Paulo - CDHU informou em maio/2019 que o contrato de financiamento do imóvel situado na Av. Presidente João Goulart, nº 599. Bloco G, apto 23, foi assinado em 15/11/2005, pelo Sr. Adilson Bernardo Dias e sua esposa Sra. Adriana Aparecida Souza Dias, não sendo informado o valor do saldo devedor.
2) Imóvel havido pela executada através do Instrumento Particular de Cessão de Direitos e Obrigações, ficando sub-rogada de todos os direitos e obrigações assumidas pelo Sr. Adilson Bernardo Dias e sua esposa Sra. Adriana Aparecida Souza Dias junto a Companhia de desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de SãO Paulo - CDHU (fls 38-40)
3) Não constam distribuição de Ação junto ao TRT 2, TRF3 em nome da executada.
4) Consta a seguinte distribuição de Ação tendo a executada como requerida junto ao TJ/SP: Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível. Processo: 0932788-62.2012.8.26.0506. Ação: Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum. Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização. Data: 04/07/2012. Reqte: Condomínio Nicolau G da Silva Ferreira. Valor da Causa: R$ 2.059,16
Débito exequendo da presente ação atualizado em dez 2020: Taxas Condominiais inadimplidas (10/12/2011 a 10/01/2019): R$ 44.664,24 + Custas judiciais: R$ 653,27 - TOTAL: R$ 45.317,51.
Valor da Avaliação do imóvel em 19/03/2020: R$ 104.010,00 (cento e quatro mil e dez reais).
Valor da Avaliação Atualizado pelo Índice do TJSP em novembro/2020: R$ 106.695,82 (Cento e seis mil, seiscentos e noventa e cinco reais e oitenta e dois centavos)
Depositário: Naiara Pamela Secani Clemente.
Local do bem: Avenida Presidente João Goulart, 599, Apto. 23, Cond. Habit. Ribeirão Preto F, bloco G, Ribeirão Preto/SP.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto/SP, aos 03 de dezembro de 2020.
ARMENIO GOMES DUARTE NETO
Juiz(a) de Direito