EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO |
Processo Digital nº: 1007027-19.2017.8.26.0132
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Requerente: I.F.F.M S/A
Requerido: A.E. Ltda - em Recuperação Judicial e outros
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) A.E. Ltda - em Recuperação Judicial e outros; do credor hipotecário BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A., GRAND CAYMAN BRANCH.
ATENÇÃO - SEGREDO DE JUSTIÇA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) MARIA CLARA SCHMIDT DE FREITAS da 2ª Vara Cível da Comarca de Catanduva/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória ajuizada por I.F.F.M S/A contra A.E. Ltda - em Recuperação Judicial e outros - Processo nº 1007027-19.2017.8.26.0132 (nº de ordem 1028/2017) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].
DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 08/02/2021, a partir das 09:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 11/02/2021, às 09:00 horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 09:00 horas do dia 03/03/2021 - 2º pregão.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) será o valor atualizado da avaliação judicial.
No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns ou 80% se tratar-se de imóvel de incapaz.
DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.
Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).
DOS DÉBITOS – o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários que sub-rogam-se sobre o respectivo preço (“Art. 130 do Código Tributário Nacional. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço”); Os débitos de condomínio também ficam sub-rogados no preço da arrematação.
DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão , através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO PARCELADO - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá proceder nos termos do art. 895, incisos I e II e §§ do CPC/2015("Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1o A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2o As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4o No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5o O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6o A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7o A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8o Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9o No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado").
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão , através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável disponível na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.
DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.
DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.
RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)
Imóvel descrito na matrícula n° 36.385 do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Catanduva/SP. Descrição da matrícula: UM TERRENO constituído pelos módulos n°s 7, 8 e 9, da quadra B, situado no Distrito Industrial do Córrego da Mamona, nesta cidade, medindo trinta (30,00) metros de frente para a Avenida Otávio Adami, cento e quinze metros e cinquenta e cinco centímetros (115,55) de um lado, confrontando com o módulo 06, cento e dezoito metros e sessenta e oito centímetros (118,68) de outro lado, confrontando com o módulo 10, e trinta metros e dezoito centímetros (30,18) nos fundos confrontando com a Avenida Brasilândia, lado ímpar, perfazendo uma área superficial de 3.513,33 metros quadrados. Cadastro Municipal: 62 07 24 0309 01 001. Código n° 737101-0. Av.01 (CONSTRUÇÃO) Foi edificado UM PRÉDIO COMERCIAL que recebeu o n° 137 da Avenida Otávio Adami, com a área de 2.872,16 metros quadrados. Conforme Laudo Pericial fls. 487/564: Descrição: Imóvel industrial urbano, composto por galpão industrial, mezaninos, áreas administrativas, banheiros, cozinha, refeitório e dependências correlatas. Área de 3.513,33m², área construída matrícula 2.872,16m², área construída real de 3.229,68m². Verificou-se que a área averbada na matrícula corresponde a área coberta, ou seja, a soma das áreas do ‘‘Pavimento Térreo’’ e do ‘‘Mezanino 1’’, que perfazem 2.872,16 m². Existem, ainda, as áreas correspondentes aos mezaninos internos ‘‘2’’ (126,37 m²), ‘‘3’’ (17,66 m²), ‘‘4’’ (145,29 m²) e ‘‘5’’ (68,20 m²), as quais não encontram averbação correspondente na Matrícula n° 36.385, de modo que a área total construída no imóvel é de 3.229,68 m², dos quais 357,52 m² não estão averbados. O imóvel é composto por edificação única, em que o pavimento térreo compreende galpões industriais em dois níveis do terreno, áreas administrativas, banheiros, cozinha, refeitório e dependências correlatas. E mezaninos, que contemplam áreas administrativas, predominantemente. A idade da edificação é de 33 anos.
Ônus: R.02 (HIPOTECA) Imóvel dado em hipoteca cedular de 1º grau e sem concorrência de terceiros ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A., GRAND CAYMAN BRANCH; R.03 e 04 (HIPOTECA) Imóvel dado em hipoteca de 2º e 3º grau e sem concorrência de terceiros ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A; Av.05 (INDISPONIBILIDADE) Execução Fiscal n° 0008083-51.2013.4.03.6136 da 1ª Vara Federal de Catanduva/SP, Partes: FAZENDA NACIONAL contra ARGE LTDA; Av.06 (INDISPONIBILIDADE) Execução Fiscal n° 0001238-66.2014.4.03.6136 da 1ª Vara Federal de Catanduva/SP, Partes: FAZENDA NACIONAL contra ARGE LTDA; Av.07 (INDISPONIBILIDADE) Execução Fiscal n° 5000014-03.2017.4.03.6136 da 1ª Vara Federal de Catanduva/SP, Partes: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO contra ARGE LTDA; Av.08 (INDISPONIBILIDADE) Execução Fiscal n° 5000074-73.2017.4.03.6136 da 1ª Vara Federal de Catanduva/SP, Partes: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO contra ARGE LTDA; Av.09 e 11 (PREMONITÓRIA e PENHORA) Imóvel penhorado no presente feito; Av.10 (INDISPONIBILIDADE) Execução Fiscal 0000653-09.2017.4.03.6136 da 1ª Vara Federal de Catanduva/SP, Partes: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO contra ARGE LTDA; Av.12 (INDISPONIBILIDADE) Execução Fiscal n° 5000148-59.2019.4.03.6136 da 1ª Vara Federal de Catanduva/SP, Partes: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra ARGE LTDA; Av. 13 (INDISPONIBILIDADE) Execução Fiscal n° 0000628-30.2016.4.03.6136 da 1ª Vara Federal de Catanduva/SP, Partes: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO contra ARGE LTDA; Av.14 (INDISPONIBILIDADE) Execução Fiscal n° 5000928-33.2018.4.03.6136 da 1ª Vara Federal de Catanduva/SP, Partes: UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL contra ARGE LTDA; Av.15 (INDISPONIBILIDADE) Execução Fiscal n° 5000932-70.2018.4.03.6136 da 1ª Vara Federal de Catanduva/SP, Partes: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT contra ARGE LTDA; Av.16 (INDISPONIBILIDADE) Execução Fiscal n° 5000112-51.2018.4.03.6136 da 1ª Vara Federal de Catanduva/SP, Partes: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO contra ARGE LTDA.
Débitos imobiliários: constam débitos do imóvel junto à Prefeitura Municipal de Catanduva, referentes a IPTU, no montante de R$ 98.227,00, conforme consulta realizada em 12/03/2020, fls. 537/538.
Valor da avaliação em 15/04/2020: R$ 2.976.000,00 (dois milhões, novecentos e setenta e seis mil reais). Valor da avaliação atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para os débitos judiciais comuns em setembro de 2020: R$ 2.994.429,40 (dois milhões, novecentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e vinte e nove reais e quarenta centavos)
Depositário: O ATUAL POSSUIDOR.
Local do bem: Av. Otávio Adami, 137 - Qd. B, Distrito Ind. Antônio Zácaro (anteriormente denominado Distrito Ind. do Córrego da Mamona), Catanduva/SP.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Catanduva/SP, aos 10/09/2020.
MARIA CLARA SCHMIDT DE FREITAS