2ª Vara da Comarca de Tupi Paulista/SP

 

EDITAL DE PRAÇA e de intimação do executado ESPÓLIO DE ADEL ARBID.

 

O MM. Juiz de Direito, Moisés Harley Alves Coutinho Oliveira, da 2ª Vara da Comarca de Tupi Paulista/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Execução Fiscal ajuizada por Prefeitura Municipal de Tupi Paulista contra Espólio de Adel Arbid - Processo nº 1000737-56.2016.8.26.0638 e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 01/04/2021, a partir das 19:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 05/04/2021, às 19:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 19:00 horas do dia 30/04/2021 - 2º pregão.

 

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.

No segundo pregão, não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado.

 

DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás.

 

DA COMISSÃO DEVIDA À SUPERBID JUDICIAL – O arrematante deverá pagar à Superbid Judicial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO PARCELADO – De acordo com o artigo 895, do Código de Processo Civil, fica admitido ao arrematante o pagamento do bem em prestações, seja pelo preço da avaliação no primeiro leilão ou por preço não considerado vil no segundo leilão, desde que ofertado pelo menos 25% do valor à vista, com as garantias no referido artigo e corrigido monetariamente pelo índice da tabela prática do Tribunal de Justiça, consignando-se que o pedido deverá ser formulado por escrito, até o início do primeiro leilão ou até o inicio do segundo leilão, observando-se o seguinte: 1- arrematação com valor até R$ 100.000,00 – possibilidade de parcelamento em 06 prestações mensais; 2- arrematação com valor até R$ 300.000,00 – possibilidade de parcelamento em 12 mensais; 3- arrematação com valor até R$ 500.000,00 – possibilidade de parcelamento em 18 prestações mensais; 4- arrematação com valor até R$ 1.000.000,00 possibilidade de parcelamento em 24 prestações mensais; 5- arrematação acima de R$ 1.000.000,00 – possibilidade de parcelamento em 30 prestações mensais.

 

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Superbid Judicial deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário disponível na seção “Minha Conta”, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão da Superbid Judicial, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ADJUDICAÇÃO – A partir da publicação do Edital, na hipótese de adjudicação do(s) imóvel(is) pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida à Superbid Judicial.

 

DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – Se o(a) executado(a) pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) imóvel(is), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para a praça, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o(a) executado(a) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida à Superbid Judicial de 2% (dois por cento) sobre o valor pago(dívida exequenda).

 

DOS EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - Assinado o Auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos à Arrematação.

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 694, do Código de Processo Civil.

As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Provimento CSM nº 1.625/09, do TJSP e o caput do artigo 335, do CP.

Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos.

 

RELAÇÃO DOS IMÓVEIS

 

Lote 01: Um lote de terreno sob nº 06 da quadra 62 medindo 12,00 metros de frente por 48,00 metros ditos da frente aos fundos, num total de 576 metros quadrados, situado na Av. 09 de julho, esquina com a Av. Dona Antônia Portolez, nesta cidade de Tupi Paulista, Estado de São Paulo, dentro das seguintes divisas e confrontações: 12,00 metros de frente para a Av. 09 de Julho; de um lado 48,00 metros dividindo com o lote nº 05; do outro lado com 48,00 metros, confrontando com a Av. Dona Antônia Portolez e pelos fundos com 12 metros, dividindo com o lote nº 12, todos da mesma quadra, existindo sobre referido imóvel um salão comercial com aproximadamente 550 metros quadrados de construção, coberto parte com telhas francesas e parte com telhas de amianto.

Matricula nº 3.228 do CRI de Tupi Paulista/SP. consta da R.1 penhora expedida no processo 207/78 da vara de Tupi Paulista.. Consta da R.2 penhora expedida no processo 471/80 da vara de Tupi Paulista. Consta da AV.3 penhora expedida no processo 638.01.1998.000953-4 da 2ª vara de Tupi Paulista. Consta da AV.4 penhora expedida no processo 511/2001 da 1 vara de Tupi Paulista. Consta da AV.6 penhora expedida no processo 1022/07-6 da vara do trabalho de Dracena. Consta da AV.7 penhora expedida no processo 0000328-35.1995.8.26.0638 da 2ª vara de Tupi Paulista. Consta da AV.8 penhora expedida no processo 0001031-87.2000.8.26.0638 da 2 vara de Tupi Paulista. Consta da AV.09 penhora expedida no processo 001031-87.2000.8.26.0638 da 2 vara de Tupi Paulista. Consta da AV.10 penhora expedida no processo 1000737-56.2016.8.26.0638 da 2 vara de Tupi Paulista.

 

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Em 11/03/2019;

 

Tupi Paulista, 15 de janeiro de 2021.

 

Eu,________________, diretor, subscrevi e conferi.

 

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Moisés Harley Alves Coutinho Oliveira

Juiz de Direito