2ª Vara da
Comarca de Tupi Paulista/SP
EDITAL DE PRAÇA e de intimação do executado ESPÓLIO
DE ADEL ARBID.
O MM. Juiz de Direito, Moisés Harley
Alves Coutinho Oliveira, da 2ª Vara da Comarca de Tupi Paulista/SP, na
forma da lei, FAZ SABER, aos que o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por
este Juízo processam-se os autos da Execução Fiscal ajuizada por Prefeitura Municipal de Tupi Paulista contra
Espólio de Adel
Arbid - Processo nº 1000737-56.2016.8.26.0638 e que
foi designada a venda do(s) bem(ns)
descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s)
imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD
CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em)
apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
DA
PRAÇA – A praça será realizada por MEIO
ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão
terá início em 01/04/2021, a partir
das 19:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 05/04/2021, às 19:00 horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor
da avaliação do(s) imóvel(is)
no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 19:00 horas do dia 30/04/2021 - 2º pregão.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S)
IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is)
apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.
No segundo pregão, não serão admitidos lances
inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço
ofertado.
DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do
Portal www.superbidjudicial.com.br.
DOS DÉBITOS – O
arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e
tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is)
arrematado(s) (art. 130, CTN),
ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como
condomínio, água, luz e gás.
DA COMISSÃO DEVIDA À SUPERBID JUDICIAL – O
arrematante deverá pagar à Superbid Judicial, a
título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de
arrematação do(s) imóvel(is).
A comissão devida não está inclusa no valor do
lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a
arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à
vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o
pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s),
deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e
quatro) horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial
em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO PARCELADO – De acordo com o artigo
895, do Código de Processo Civil, fica admitido ao arrematante o pagamento do
bem em prestações, seja pelo preço da avaliação no primeiro leilão ou por preço
não considerado vil no segundo leilão, desde que ofertado pelo menos 25% do
valor à vista, com as garantias no referido artigo e corrigido monetariamente
pelo índice da tabela prática do Tribunal de Justiça, consignando-se que o
pedido deverá ser formulado por escrito, até o início do primeiro leilão ou até
o inicio do segundo leilão, observando-se o seguinte: 1- arrematação com valor
até R$ 100.000,00 – possibilidade de parcelamento em 06 prestações mensais; 2-
arrematação com valor até R$ 300.000,00 – possibilidade de parcelamento em 12
mensais; 3- arrematação com valor até R$ 500.000,00 – possibilidade de
parcelamento em 18 prestações mensais; 4- arrematação com valor até R$
1.000.000,00 possibilidade de parcelamento em 24 prestações mensais; 5-
arrematação acima de R$ 1.000.000,00 – possibilidade de parcelamento em 30
prestações mensais.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da
comissão da Superbid Judicial deverá ser realizado em
até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto
bancário disponível na seção “Minha Conta”, do Portal Superbid
Judicial.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos
alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e
relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à
comissão da Superbid Judicial, deduzidas as despesas
incorridas.
DA ADJUDICAÇÃO – A partir da publicação do Edital, na hipótese de
adjudicação do(s) imóvel(is) pelo exequente, este
ficará responsável pela comissão devida à Superbid
Judicial.
DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – Se o(a)
executado(a) pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s)
imóvel(is), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá
apresentar até a data e hora designadas para a praça, a guia comprobatória do
referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à
remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo
integrado. Neste caso, deverá o(a) executado(a) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas,
honorários advocatícios e a comissão devida à Superbid Judicial de 2% (dois por cento) sobre o valor pago(dívida
exequenda).
DOS EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - Assinado o Auto, a
arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a
ser julgados procedentes os Embargos à Arrematação.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada
sem efeito nos casos previstos no artigo 694, do Código de Processo Civil.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o
CPC, o Provimento CSM nº 1.625/09, do TJSP e o caput do artigo 335, do CP.
Todas as regras e condições da Praça estão
disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
A publicação deste
edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos
patronos.
RELAÇÃO
DOS IMÓVEIS
Lote 01:
Um lote de terreno sob nº 06 da quadra 62 medindo 12,00 metros de frente por
48,00 metros ditos da frente aos fundos, num total de 576 metros quadrados,
situado na Av. 09 de julho, esquina com a Av. Dona Antônia Portolez,
nesta cidade de Tupi Paulista, Estado de São Paulo, dentro das seguintes
divisas e confrontações: 12,00 metros de frente para a Av. 09 de Julho; de um
lado 48,00 metros dividindo com o lote nº 05; do outro lado com 48,00 metros,
confrontando com a Av. Dona Antônia Portolez e pelos
fundos com 12 metros, dividindo com o lote nº 12, todos da mesma quadra,
existindo sobre referido imóvel um salão comercial com aproximadamente 550
metros quadrados de construção, coberto parte com telhas francesas e parte com
telhas de amianto.
Matricula
nº 3.228 do CRI de Tupi Paulista/SP. consta da R.1 penhora expedida no processo
207/78 da vara de Tupi Paulista.. Consta da R.2 penhora expedida no processo 471/80 da vara de Tupi
Paulista. Consta da AV.3 penhora expedida no processo
638.01.1998.000953-4 da 2ª vara de Tupi Paulista. Consta da AV.4 penhora expedida no processo 511/2001 da 1 vara de Tupi
Paulista. Consta da AV.6 penhora expedida no processo
1022/07-6 da vara do trabalho de Dracena. Consta da AV.7 penhora
expedida no processo 0000328-35.1995.8.26.0638 da 2ª vara de Tupi Paulista.
Consta da AV.8 penhora expedida no processo
0001031-87.2000.8.26.0638 da 2 vara de Tupi Paulista. Consta da AV.09 penhora expedida no processo 001031-87.2000.8.26.0638 da
2 vara de Tupi Paulista. Consta da AV.10 penhora
expedida no processo 1000737-56.2016.8.26.0638 da 2 vara de Tupi Paulista.
VALOR DA
AVALIAÇÃO: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Em 11/03/2019;
Tupi Paulista, 15 de janeiro de 2021.
Eu,________________,
diretor, subscrevi e conferi.
____________________________________
Moisés Harley Alves Coutinho Oliveira
Juiz de Direito