EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

 

Processo Digital nº:     1006529-28.2017.8.26.0291

Classe: Assunto:          Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação

Requerente:                ÂNGELA SUZETE FATORE

Requerido:                   MARCOS ANTONIO BERALDO MÁQUINAS OPERATRIZES – EPP, MAÍSA CASTELETI BERALDO

 

EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) MARCOS ANTONIO BERALDO MÁQUINAS OPERATRIZES - EPP, MAÍSA CASTELETI BERALDO; do cônjuge LEANDRO ANTÔNIO VIZENTIM.

 

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) ANDREA SCHIAVO da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboticabal/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo se processam os autos da Ação de Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação ajuizada por ÂNGELA SUZETE FATORE contra MARCOS ANTONIO BERALDO MÁQUINAS OPERATRIZES – EPP, MAÍSA CASTELETI BERALDO - Processo nº 1006529-28.2017.8.26.0291  (Nº de Ordem 3553/17)  e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m), sem garantia. A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 22/02/2021, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 25/02/2021, às 14:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 17/03/2021 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.

 

Os lances, tanto no primeiro pregão quanto no segundo pregão, serão recebidos condicionalmente, ficando sujeitos a posterior aprovação do Juízo responsável.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).

 

DOS DÉBITOS - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após ciência da liberação do lance condicional, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO PARCELADO O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar da ciência da liberação do lance condicional, através de  boleto bancário disponível na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)

 

INTEGRALIDADE DO BEM IMÓVEL pertencente a Maísa Casteleti Beraldo referente ao seguinte(s) bem(ns): "um terreno urbano sem benfeitorias, indicado como lote "Q" da quadra 53, e situada à rua Professor Antonio Ruete, entre as Avenida Sylvio Vantini e Arthur Verri, no bairro Nova Jaboticabal, matrícula 962 do CRI local,

 

Consta do Laudo de Avaliação, fls. 156/169: 2. Objeto: Imóvel, contendo uma edificação, nos fundos do terreno, distante dois quilômetros da Praça Nove de Julho, no centro. Na Prefeitura Municipal, possui o Código Cadastral n. 3288-8. 2.1 Terreno: De formato regular, com área de 484,00 metros quadrados, frente de 11,00 metros e profundidade de 44,00 metros, fechado por muros, em todo o seu perímetro. 2.2 Edificação: O imóvel possui área construída de 49,50 metros quadrados, obtida por mensuração no local, sendo composta por uma varanda e uma sala/depósito. Edificação em alvenaria, revestida com argamassa sob pintura, coberta com telhas de fibrocimento, sobre estrutura de madeira. Esquadrias: porta em aço e janela, tipo verneziana, em aço e vidro.

Obs.: Av.5 (Cadastro) Imóvel cadastrado sob n. 01.02.0046.00004.01. Av. 8 (Atualização de Confrontantes): é feita a presente averbação para constar que as atuais  confrontações do imóvel desta matrícula, são as seguintes: pela frente com a Rua Professor Antonio Ruetti; de quem da referida via pública olha para o imóvel, pelo lado direito confronta com o imóvel número 538, da Rua Professor Antonio Ruetti (matricula número 1.711); pelo lado esquero com o imóvel número 558, da Rua Professor Antonio Ruetti (matrícula número 18.554) e pelos fundos com o imóvel número 555, da Rua Santo André (matrícula número 14.047). Av. 9 (Atualização de Denominação de via pública) a Avenida Amazonas, passou a denominar-se Avenida Sylvio Vantini.

Ônus: Av. 11 (Penhora) Penhora do imóvel nestes autos.

Obs.: Conforme CERTIDÃO POSITIVA Nº 24647/2020 emitida pela Prefeitura Municipal de Jaboticabal, consta débito apurado contra o mesmo com referência a IPTU. Em pesquisa no site do tjsp.jus.br, foi encontra ação de execução fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, autos n. 1502034-73.2020.8.26.0291 – SAF de Jaboticabal/SP, num total de R$ 1.425,55, movida por Prefeitura Municipal de Jaboticabal em face de Maísa Casteleti Beraldo Vizentim.

 

Valor da Avaliação do imóvel em agosto de 2020: R$ 183.000,00 (Cento e oitenta e três mil reais).

Valor da Avaliação Atualizado pelo Índice do TJSP em novembro/2020: R$ 186.905,41 (Cento e oitenta e seis mil, novecentos e cinco reais e quarenta e um centavos).

 

Depositário: Maísa Casteleti Beraldo.

 

Local do bem: RUA PRF. ANTONIO RUETE, 548, Nova Jaboticabal, Jaboticabal/SP.

 

NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaboticabal/SP, aos 27 de janeiro de 2021.

 

 

ANDREA SCHIAVO

Juiz(a) de Direito