Processo Digital nº: 1503856-98.2017.8.26.0066
Classe: Assunto: EXECUCAO FISCAL - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Exequente(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS
Executado(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU - COHAB/BAURU
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU - COHAB/BAURU; do coproprietário de bem indivisível MARIA LÚCIA DE CARVALHO FERREIRA; do credor BANCO NACIONAL DE HABITAÇÃO - BNH (atual CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF).
O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) CLÁUDIO BÁRBARO VITA da Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Barretos/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo se processam os autos da Ação de EXECUCAO FISCAL - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano ajuizada por PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS contra COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU - COHAB/BAURU - Processo nº 1503856-98.2017.8.26.0066 (nº de ordem 4211/17) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.majudicial.com.br.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].
DO LEILÃO – O Leilão será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.majudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 29/03/2021, a partir das 18:00 horas, encerrando-se no dia 01/04/2021, às 18:00 horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até as 18:00 horas do dia 22/04/2021 - 2º pregão.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzida pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.
No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial.
Os lances, tanto no primeiro pregão quanto no segundo pregão, serão recebidos condicionalmente, ficando sujeitos a posterior aprovação do Juízo responsável.
DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.majudicial.com.br.
DOS DÉBITOS – O produto da arrematação servirá para pagamento das dívidas existentes em nome do executado, desde que devidamente habilitadas. Dívidas pretéritas não ficarão sob responsabilidade do arrematante que adquirirá o bem livre de ônus.
DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através de boleto bancário disponível na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante juntamente com cópia da certidão de casamento, se o caso por e-mail ([email protected] e [email protected]), a fim de que os mesmos sejam juntados aos autos do processo para expedição da Carta de Arrematação.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.majudicial.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.
RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)
Um prédio residencial, sob n. 479 da Rua C-28, entre as Avenidas 27 e D, quadra completada pela Rua C-29, distante 44,00 metros da esquina da Avenida 27, lado ímpar, com 47,19m² de área construída, e seu respectivo terreno, que consiste no lote n. 6 da quadra n. 71, do Núcleo Habitacional Christiano de Carvalho, nesta cidade de Barretos, medindo 10,00 metros de frente, igual medida nos fundos por 20,00 metros de cada lado e da frente aos fundos, perfazendo a área total de 200,00 metros quadrados, confrontando pela frente com a Rua C-28, pelo lado direito, de quem da citada Rua C-28 o observa, com o lote n. 7, onde esta edificado o prédio de n. 469 da citada Rua C-28, pelo lado esquerdo com o lote n. 5, onde esta edificado o prédio de n. 489 da citada Rua C-28, e pelos fundos com o lote n. 23, onde esta edificado o prédio de n. 470 da citada Rua C-29, todos da mesma quadra, adquirido, em maior área , por força do R-1 da Matricula n. 12.524, feito em 5 de janeiro de 1981, estando o Núcleo Habitacional averbado sob n. 8, na mesma matrícula, desde 20 de novembro de 1984. Certifica mais que, sobre o imóvel acima relatado, pesam suas HIPOTECAS em favor do BANCO NACIONAL DE HABITAÇÃO - BNH. Imóvel objeto da Matrícula n. 30.399 do CRI local.
Conforme Certidão de Fls. 11/12: Certifica mais que, sobre o imóvel acima relatado, pesam duas HIPOTECAS em favor do BANCO NACIONAL DE HABITAÇÃO - BNH, empresa pública federal, com sede em Brasília-DF, inscrito no CNPJ/MF n. 33.633.686/0001-07, conforme registros n. 3 e 6, feitos respectivamente em 8 de abril de 1.983 e 21 de março de 1.984, na citada matrícula n. 12.524, além da cessão fiduciária averbada sob n. 7, feita em 21 de março de 1984, na citada matrícula n. 12.524.
Observações: 1) Costa da Certidão de fls. 48 que a Sra. MARIA LÚCIA DE CARVALHO FERREIRA identificou-se como moradora e proprietária do imóvel; 2) O presente imóvel encontra-se registrado em nome de COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU - COHAB - BAURU, o qual está descrito, em área maior, na matrícula n. 12.524 do CRI de Barretos/SP, não havendo informações sobre sua individualização; 3) No auto de penhora, fls. 21, consta que o presente imóvel é objeto da Matrícula n. 30.399 do CRI local, entretanto, referida matrícula pertence à imóvel não penhorado nestes autos.
Ônus R. 3/12.524 (HIPOTECA) O imóvel objeto desta matrícula foi hipotecado em 2º Grau em favor do Banco Nacional De Habitação - BNH (atual CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF); R. 6/12.524 (HIPOTECA) O imóvel objeto desta matrícula foi hipotecado em 2º Grau em favor do Banco Nacional De Habitação - BNH (atual CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF); Av. 7 (CESSÃO FIDUCIÁRIA) Conforme termos do instrumento particular constante do R6, e cláusula 6ª, a mutuaria em garantia das obrigações assumidas no referido instrumento, dá ao Banco Nacional De Habitação - BNH, além da hipoteca do R6, cessão fiduciária dos direitos decorrentes dos contratos de promessa de compra e venda das unidades a serem construídas com os recursos do instrumento.
Débitos imobiliários: R$ 4.974,91 (quatro mil, novecentos e setenta e quatro reais e noventa e um centavos), conforme consulta realizada em 04/02/2021 no portal http://www.barretos.sp.gov.br/servicos.
Valor da Avaliação em 03/12/2020: R$ 120.000,00 (Cento e Vinte mil reais). Valor da avaliação atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em JAN/2021: R$ 121.752,00 (cento e vinte e um mil, setecentos e cinquenta e dois reais)
Depositário: Dr. Fernando Tadeu de Ávila Lima.
Local do bem: Rua C-28, 479, Núcleo Habitacional Christiano de Carvalho, Barretos/SP.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barretos, aos 04/02/2021.
CLÁUDIO BÁRBARO VITA
Juiz(a) de Direito