PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito da Única Vara Cível da Comarca de Taquarituba-SP
Av. Cel. João Quintino, 137 – Edifício Fórum - centro, Taquarituba/SP, CEP 18.740-000
Telefone: 14-3762-1922 – Fax: 14-3762-1621 – e-mail: [email protected]
EDITAL DE LEILÃO e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) CHRISTINO CORRETORA DE SEGUROS LTDA; do coproprietário de bem indivisível Sergio Marcos Christino e Josiane Ghiraldy Foltran Christino; do credor hipotecário Banco do Brasil
O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) WALLACE GONCALVES DOS SANTOS da Única Vara Cível da Comarca de Taquarituba/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por Banco do Brasil S/A contra CHRISTINO CORRETORA DE SEGUROS LTDA - Processo nº 0000223-09.2018.8.26.0620 (Nº de Ordem 1928/2014) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].
DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 01/03/2021, a partir das 14:30 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 03/03/2021, às 14:30 horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 14:30 horas do dia 24/03/2021 - 2º pregão.
DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.
No segundo pregão, não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.
DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como água, luz e gás.
DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO PARCELADO –De acordo com o artigo 895, do Código de Processo Civil, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá apresentar proposta por escrito a este Juízo para análise dos requisitos do referido artigo.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.
DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.
DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão da praça, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.
Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.
Nos autos não consta recurso ou causa pendente de julgamento.
RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)
Lote 1 - Imóvel de matrícula n° 1.610, do CRI de Taquarituba/SP: Um barracão de tijolos, coberto de telhas, situado nesta cidade e comarca de Taquarituba, à Rua Firmino Gabriel da Luz, n° 322 - setor 10 03 27 e o respectivo terreno com a área de cem metros quadrados (100,00 m2), medindo dez (10) metros de frente, igual medida nos fundos, onde confronta com terrenos da Prefeitura Municipal de Taquarituba, por dez (10) metros da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando pelo lado direito com Luiz Camiloti Neto, e pelo lado esquerdo com Joaquim Rolim de Gois ou seus atuais sucessores.
Obs.: segundo avaliação de fl. 110, o imóvel encontra-se em excelente qualidade de acabamento interno e estado de conservação interno e externo em ótimas condições, tanto da parte de alvenaria quanto de pintura. Ônus e gravames: De acordo com matrícula atualizada, consta na AV. 06 HIPOTECA em favor ao Banco do Brasil; AV 07 PENHORA oriunda dos autos da Execução Civil nº 0000025-11.2014.8.26.0620, em tramite junto ao Único ofício judicial de Taquarituba -SP, movido por Banco do Brasil; na AV. 08 PENHORA oriunda dos autos da Execução Civil nº 0000177-63.2014.8.26.0263, em tramite junto ao Ofício Judicial da Comarca de Itaí -SP, movido por Banco do Brasil. Conforme consulta junto a Municipalidade não consta débito de IPTU, atualizado até 02/12/2020.
Valor da Avaliação: R$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil reais) em julho de 2019.
Valor Atualizado: R$ 414.713,37 (quatrocentos e quatorze mil, setecentos e treze reais e trinta e sete centavos) atualizado até novembro de 2020, segundo a tabela oficial aplicável nos cálculos judiciais do TJSP.
Local do bem: Rua Tenente Coronel Firmino Gabriel da Luz, n° 322, Centro, Taquarituba/SP.
Taquarituba/SP, ___ de _____________ de 2020.
Eu, ________________ conferi e subscrevi.
WALLACE GONCALVES DOS SANTOS
Juiz(a) de Direito