9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP
EDITAL DE LEILÃO e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) Att International Ltda, Mário Aurélio da Cunha Pinto e Renato Ribeiro Abreu
O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Valdir da Silva Queiroz Junior da 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Massa Falida do Banco Santos S/A contra Att International Ltda, Mário Aurélio da Cunha Pinto e Renato Ribeiro Abreu - Processo nº 0122634-14.2008.8.26.0100 (Nº de Ordem 000626/2008) e que foi designada venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].
DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 09/03/2021, a partir das 13:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 11/03/2021, às 13:00 horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 01/04/2021 - 2º pregão.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.
No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.
Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).
DOS DÉBITOS – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação.
DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.
DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.
DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.
RELAÇÃO DO(S) BEM(NS)
Lote 1.1 - MOTOCICLETA HONDA/CG 125 CARGO; 2001/2001; gasolina; branca; Placa HWI-1683/BA; RENAVAM 00755686365; Chassi n° 9C2JC30301R001907. Ônus e gravames: Sobre o veículo consta Restrição Judicial de Penhora oriunda dos autos da presente ação, sendo que a baixa ocorrerá após a arrematação. Conforme consulta junto ao Detran/BA, sobre o veículo recaem débitos referentes a taxas, multas e impostos no valor de R$ 466,35 (quatrocentos e sessenta e seis reais e trinta e cinco centavos) atualizados até janeiro de 2021, e que serão de responsabilidade do arrematante.
Valor da Avaliação: R$ 2.058,00 (dois mil e cinquenta e oito reais) tabela FIPE em maio de 2019.
Local do bem: Av. Maranhão, 24, Loteamento Sal Torrado II, Paulo Afonso/BA.
Lote 1.2 - AUTOMÓVEL GM/CLASSIC SPIRIT; 2007/2007; ÁLCOOL/GASOLINA; CINZA; PLACA JMU5629/BA; RENAVAM 00913303348; Chassi n° 9BGSN19907B237975. Ônus e gravames: Sobre o veículo consta Restrição Judicial de Penhora oriunda dos autos da presente ação, sendo que a baixa ocorrerá após a arrematação. Conforme consulta junto ao Detran/BA, sobre o veículo consta débito no valor de R$ 979,39 (novecentos e setenta e nove reais e trinta e nove centavos), atualizados até novembro/2019, que serão de responsabilidade do arrematante.
Valor da Avaliação: R$ 15.170,00 (quinze mil cento e setenta reais) tabela FIPE em maio de 2019.
Local do bem: Av. Maranhão, 24, Loteamento Sal Torrado II, Paulo Afonso/BA.
Lote 1.3 - MOTOCICLETA HONDA/CG 125 FAN KS; 2015/2015; GASOLINA; PRETA; PLACA PJJ3125/BA; RENAVAM 01055819727; Chassi n° 9C2JC4110FR816334. Ônus e gravames: Sobre o veículo consta Restrição Judicial de Penhora oriunda dos autos da presente ação, que a baixa ocorrerá após a arrematação. Conforme consulta junto ao Detran/BA, sobre o veículo recaem débitos no valor de R$ 182,02 (cento e oitenta e dois reais e dois centavos), atualizado até janeiro de 2021, que serão de responsabilidade do arrematante. Valor da Avaliação: R$ 5.766,00 (cinco mil setecentos e sessenta reais) tabela FIPE em maio de 2019.
Local do bem: Av. Maranhão, 24, Loteamento Sal Torrado II, Paulo Afonso/BA.
São Paulo, ___ de _____________ de 2021.
Eu, ________________ conferi e subscrevi.
Valdir da Silva Queiroz Junior
Juiz(a) de Direito