Juizado Especial
Adjunto Glória de Dourados/MS
EDITAL DE LEILÃO e de intimação do executado F. P. de S., e sua cônjuge D. P. S.; dos
Coproprietários de bem indivisível: M. A. S., M. P. S., M. A. S., R. P. S. e P.
G. de S.
A MM. Dra. Carolinne Vahia
Concy, Juíza de Direito do Juizado Especial Adjunto
Glória de Dourados/MS, na forma da lei, FAZ
SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e
interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução
de Título Extrajudicial ajuizada por J. S. S. contra F. P. de S., - Processo nº
0800264-13.2016.8.12.0034 e que foi
designada venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de
acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em
que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
DA
VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas,
deverão ser agendadas via e-mail [email protected].
DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do
Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início no primeiro dia
útil subsequente ao da certidão de afixação do Edital no lugar de costume e
término em 07/06/2021, às 14:30 horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s)
imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem
interrupção até às 14:30 horas do
dia 17/06/2021 - segundo pregão.
DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pela Leiloeira Oficial
Sra. Mariana Pinheiro Garabini Brito, matriculada na
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS sob o nº 20.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o
valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is)
apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.
No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial.
DOS
LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.
Durante a praça, profissionais da Superbid
Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através
do telefone (0 xx 67 2107-0767) ou e-mail ([email protected]).
DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de
débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is)
arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos
de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás.
DA COMISSÃO DEVIDA – O arrematante deverá pagar, a título de comissão,
o valor correspondente a 5% do preço de arrematação do(s) imóvel(is).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será
devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for
desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do
arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s)
imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 horas
após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do
Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO PARCELADO – Após oferta juntada nos autos até a data da
realização do leilão, o preço do(s) bem(ns)
arrematado(s) poderá ser pago em até 30
parcelas mensais, com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do
preço à vista, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do
encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo
responsável, a ser obtida na seção 'Minha Conta' do Portal Superbid
Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação, sendo certo que o saldo do
preço deverá ser garantido por caução idônea.
O valor das parcelas mensais poderá ser corrigido monetariamente, se o
caso, e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre
propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7º do Código de Processo
Civil).
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser
realizado igualmente em até 24 horas a contar do encerramento da praça, através
de boleto bancário disponível na seção “Minha Conta”, do Portal Superbid Judicial.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do
arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço
do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão,
deduzidas as despesas incorridas.
DA ADJUDICAÇÃO – A partir da
publicação do Edital, na hipótese de adjudicação do(s) imóvel(is) pelo exequente, este ficará responsável pela comissão
devida.
DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – Se o(a) executado(a)
pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) imóvel(is), na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil,
deverá apresentar até a data e hora designadas para a praça, a guia
comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção
expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso
do protocolo integrado. Neste caso, deverá o(a) executado(a) pagar a
importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e
a comissão devida de 2% do valor da avaliação ou da execução, o que for menor.
DO ACORDO – A partir da
publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com
suspensão da praça, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão
devida de 5% (cinco por cento) do valor do acordo.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos
previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo
Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações
introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que
regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 375, de 23 de
agosto de 2.016, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do
Sul, a Lei 9.099/95 e os artigos 335 e 358 do Código Penal.
Todas
as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações
pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de
computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de
Processo Civil.
RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)
Lote 1 –
FRAÇÃO IDEAL DE 10% (dez por cento) sobre o Imóvel Urbano determinado pelo Lote
nº 06 (seis) da quadra nº 153 (cento e cinquenta e três), situada na Rua
Ivinhema, nesta cidade, com a área de 562,27m² (quinhentos e sessenta e dois
metros e vinte e sete centímetros quadrados), dentro das seguintes
confrontações: AO NORTE: 24,00 metros com a Rua Joaquim Fernandes da Silva; AO
SUL: 24,00 metros com o lote 07 da quadra 153; AO NASCENTE: 24,00 metros com a
Rua Ivinhema e AO POENTE: 24,00 metros com o lote n.º 05 da quadra 153.
Registrado sob a matrícula n.º 4.451 do CRI da Comarca de Glória de
Dourados/MS. Inscrição Imobiliária n.º 000001472. Observações do Oficial de
Justiça: "VISTORIA DO IMÓVEL E SUAS BENFEITORIAS: O lote possui toda a área
construída, divididos em três imóveis, sendo, dois imóveis residenciais e um
imóvel comercial a seguir descritos:
-1 (uma) casa residencial em alvenaria, dividida em 2 (dois) quartos,
1(uma) sala, 1(uma) cozinha, 1(uma) varanda, coberta com telhas romanas, forro
de PVC, piso em cerâmica, muro baixo, pátio com calçamento.
-1 (um) salão comercial construído em alvenaria e subdividido em
2(duas) partes: 1(um) banheiro, portas de vidros em blindex, piso cerâmica, forro de
madeira, coberto com telhas tipo eternit, necessitando
reparos e manutenção.
-1 (uma) casa de madeira, dividida em: 2(dois) quartos, 1(uma) sala,
1(uma) cozinha e 1(um)
banheiro, piso em cerâmica, forrada, com telhas romanas, toda
murada.
Situação: Esquina e subesquina.
Formato: regular. Topografia: plano. Urbanização e Serviços públicos:
Pavimentação asfáltica, água, luz, telefone, iluminação pública e calçamento.
Localiza-se nas proximidades do Parque CEAD (Centro Administrativo) e DEFAP
(Departamento de Fomento Agropecuário)”. Avaliado em 13/11/2020 a fração ideal de 10%(dez
por cento), pertencente ao executado no valor de R$28.000,00 (vinte e oito mil
reais), cujo valor da totalidade do imóvel, considerando suas benfeitorias,
e de R$280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). Constam nos autos:
-f. 101/102: certidão negativa para ônus
sobre o imóvel penhorado junto à Prefeitura Municipal de Glória de Dourados,
datada de 27/02/2019;
-f. 108/109: ações em nome do executado no
Foro local, nas Comarcas de Campo Grande e de Deodápolis (processo baixado);
-R.04/4.451 - Penhora nos autos de n.º 0800139-11.2007.8.12.0034 da
Vara Única de Glória de Dourados/MS;
O processo não está sujeito a recurso pendente de julgamento.
Depositário: NI.
Local do bem: Rua Ivinhema esquina com a Rua Joaquim
Fernandes, n.º 1.577 - centro, em Glória de Dourados/MS.
Glória de Dourados/MS, 15 de março de 2.021.
Eu, Marcio Marcelo Marques, Chefe de Cartório, conferi e subscrevi.
Carolinne
Vahia Concy
Juíza de Direito