Processo:

1008163-96.2015.8.26.0269

Classe: Assunto:

Em fase de Cumprimento de Sentença - Provas

Parte Ativa

ITAUTO VEÍCULOS LTDA

Parte Passiva

AUTO PEÇAS CAÇULA EIRELLI ME

EDITAL DE 1ª E 2º hastas do bem abaixo descrito para intimação do(a) executado(a) – AUTO PEÇAS CAÇULA EIRELLI ME, expedido nos autos da Ação de Exibição em fase de  Cumprimento de sentença - Proc. nº 1008163-96.2015.8.26.0269, que ITAUTO VEÍCULOS LTDA move contra AUTO PEÇAS CAÇULA EIRELLI ME, em trâmite pela 4ª Vara Cível da Comarca de Itapetininga/SP.

A MM Juíza de Direito da 4ª Vara Cível, Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dra. Vilma Tomaz Lourenço Ferreira Zanini, na forma da lei, etc...

FAZ SABER, que por este Juízo processam-se os autos da Ação em fase de Cumprimento de Sentença - Provas ajuizada por ITAUTO VEÍCULOS LTDA contra AUTO PEÇAS CAÇULA EIRELLI ME, Processo nº 1008163-96.2015.8.26.0269 (nº de controle 1268/2015) e que foi designada a venda do bem de propriedade do(a) executado(a) - AUTO PEÇAS CAÇULA EIRELLI ME, descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal www.majudicial.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected]

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.msjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 05/04/2021, a partir das 13:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 07/04/2021, às 13:00 horas.

Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 28/04/2021 - 2º pregão.

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.

No segundo pregão, não serão aceitos lances inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação judicial.

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.majudicial.com.br.

DOS DÉBITOS – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação.

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (VINTE QUATRO) horas a contar do encerramento do leilão , através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

DO(S) BEM(NS): Lote 1 - Um (1) veículo, marca Ford, modelo Courier CLX, ano/modelo 1997/1998, a gasolina, placa CKD9332, chassi 9BFLDZPPAVB854033, renavam 00682886599, cor azul, constando 77.862 quilômetros percorridos, em regular estado de conservação e funcionamento. Obs.: segundo auto de constatação e avaliação de fls. 181, em agosto de 2020, o veículo encontrava-se em regular estado de conservação e funcionamento, estando com 4 pneus remold, sem o papelão de porta lado esquerdo, exposto a fiação da parte elétrica da porta lado esquerdo, painel inoperante, não podendo ser aferida a quilometragem  percorrida, o veículo também estava sem  vidro da porta esquerda, sem som, e encontrava-se com o último licenciamento do exercício de 2018.

Ônus e gravames: sobre o veículo constam restrições judiciais de TRANSFERÊNCIA e CIRCULAÇÃO referente ao processo nº 1003085532017, perante a 1ª Vara Cível de Itapetininga; consta restrição judicial de TRANSFERÊNCIA referente ao processo nº 00035562920198260136, perante a 2ª Vara Judicial Cerqueira Cesar; consta restrição judicial de TRASNFERÊNCIA oriunda destes autos. Sobre o veículo recaem débitos referentes a taxas, multas e impostos no valor de R$ 352,96 (trezentos e cinquenta e dois reais e noventa e seis centavos) atualizados até fevereiro de 2021 e que serão de responsabilidade do arrematante.

Valor da Avaliação: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em agosto de 2020, e que será atualizada pelos índices adotados no TJSP até a data do leilão. Local do bem: R. Maria Plens, 810, Jd. Bela Vista, Itapetininga/SP. Depositário: Irineu Moreira da Costa.

Itapetininga, ___ de _________ de 2021.  Eu, Cláudia José Soares da Silva Martins, Escrivã Diretora, conferi, subscrevi e assino digitalmente.

                                         Vilma Tomaz Lourenço Ferreira Zanini

                                                          Juíza de Direito

 

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM ESQUERDA