1ª Vara Judicial da Comarca de Itararé/SP
EDITAL DE LEILÃO e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) Serraria Santa Edvirges de Itararé Ltda; Paulo Cesar de Mello
O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) JOCIMAR DAL CHIAVON da 1ª Vara Judicial da Comarca de Itararé/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Cumprimento de sentença - Cheque ajuizada por Valéria Furquim Rodrigues contra Serraria Santa Edvirges de Itararé Ltda; Paulo Cesar de Mello - Processo nº 0000633-86.2019.8.26.0279 (Nº de Ordem 915/2018) e que foi designada venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal www.majudicial.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].
DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.majudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 07/04/2021, a partir das 13:30 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 09/04/2021, às 13:30 horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 13:30 horas do dia 26/04/2021 - 2º pregão.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.
No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.majudicial.com.br.
Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).
DOS DÉBITOS – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação.
DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.
DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.
DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.majudicial.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.
RELAÇÃO DO(S) BEM(NS)
Lote 1 - Motocicleta marca Yamaha/Factor YBR125ED, ano/modelo 2011/2012, cor preta, gasolina, placa EHB-9756, renavam 00396760589, chassi 9C6KE1500C0051634, em regular estado de conservação e funcionamento, com o tanque amassado. Ônus e gravames: sobre o veículo constam bloqueios judiciais de TRANSFERÊNCIA referente ao processo nº 00019164720198260279, perante a 2ª Vara Judicial de Itararé/SP e oriunda dos autos da presente ação. Sobre o veículo recaem débitos referentes a taxas, multas e impostos no valor de R$ 183,79 atualizados até fevereiro de 2021 e que serão de responsabilidade do arrematante.
Valor da Avaliação: R$ 3.000,00 (três mil reais) tabela FIPE em outubro de 2020.
Depositário: Paulo Cesar de Mello.
Local do bem: R. Ayrton Sena da Silva, 251, Distrito Industrial, Itararé/SP ou R. Lauro Novaes Ribas, 30, Centro, Itararé/SP.
Itararé, ___ de _____________ de 2021.
Eu, ________________ conferi e subscrevi.
JOCIMAR DAL CHIAVON
Juiz(a) de Direito