EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO |
Processo Digital nº: 4000185-11.2013.8.26.0132
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Requerente: BANCO J SAFRA S/A
Requerido: Loren Sid Ltda. e outros
EDITAL - HASTA ÚNICA DO BEM ABAIXO DESCRITOS, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DOS RÉUS LOREN SID LTDA, WALDICYR LORENSINI, ESPÓLIO DE IRAN LORENSINI REPRESENTADO POR DANIELA LORENSINI GIANNI E DANIELA LORENSINI GIANNI; DOS CREDORES COM PENHORA ANTERIORMENTE AVERBADA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL PROSPECTA LP, BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A, OPINIÃO S/A, BANCO ABC BRASIL S/A, BANCO SANTANDER, BANCO TRIÂNGULO S/A, UNIÃO FEDERAL; OS INTERESSADOS NECTANDRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, SIDNEY
TUNDA, BANCO TRIANGULO S/A, FLORENTINA GOMES LORENSINI E GISELA GOMES LORENSINI AMBAS REPRESENTADA POR DANIELA LORENSINI GIANNI, E DOS COPRORIETÁRIOS DOS IMÓVEIS DE MATRÍCULAS Nº 4.243 E 4.242 WANDERLEY BATISTA MARQUES, PATRÍCIA CAZELATO, SIDNEY ÂNGELO ADAMI, MARILDA FERREGUTTI ADAMI, ESTEVO HUCK FILHO, APARECIDA PERES HUCK, NEIDE APPARECIDA BARBIERI FECHI, MIGUEL BARRIONUEVO RIBEIRO, SANDRA VALÉRIA TARSITANO RIBEIRO, SILMARA ALEXANDRA TARSITANO RENZETTI, PAULO CAMARGO DE FARIAS, VERA LÚCIA FERNANDES FARIAS, LUIS HENRIQUE BRANCO DA COSTA, LUCILENA BOSCHESI DA COSTA, ANTONIA MATHILDE DOMINGUES, ROSCICLER PEREIRA DE SOUZA, CHRISTIANE MARIE JULIETTE PAROT PEREIRA DE SOUZA, SIDNEY DELCIDES
SENSULINI, MARIA CECÍLIA STUCHI SNSULINI, BRUNO LORENSINI, IGNES SILVA LORESISIN, CARLOS EDUARDO MASSONI, MARLENE BASSAN MASSONI, MICHEL FOUAD KHARLAKIAN, MARILISE APARECIDA LAHOZ ZERBINATTI KHARLAKIAN, LAZARO AUGUSTO DE MATTOS FILHO, ANGELINA PESSINA DE MATTOS, MARIA FERNANDES PELLICANO EMED, SIDNEY TUNDA, ANTONIA APARECIDA TRIDA TUNDA, SILVIA REGINA DEVITTO FARIAS, RODRIGO DEVITO FARIAS, CARLA GIROTTI MERIGHE FARIAS, JULIANA DEVITTO FARIAS, ALEXANDRE LUCHI BARBOSA, ERICA DE CARVALHO BAPTISTA ZOLIN, JOÃO ROBERTO ZOLIN, ROSELENA ALBRECHT CINTRA RODRIGUES, PAULO MARCELO DA CUNHA CINTRA RODRIGUES, NEIDE APPARECIDA BARBIERI FECCHI, PEDRO ALEXANDRE FECCHI, HELENA MARIA FECCHI SPANÓ, JÚLIO CÉSAR EMBOAVA SPANÓ, ELIANE MARIA FECCHI, ALBERTO HENRIQUE SENHORINI, expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário movida por BANCO J SAFRA em face de LOREN SID LTDA. E OUTROS, PROCESSO N 4000185-11.2013.8.26.0132
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Catanduva, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE ROBERTO LOPES FERNANDES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo se processa ação de Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário ajuizada por BANCO J SAFRA S/A contra LOREN SID LTDA, WALDICYR LORENSINI, ESPÓLIO DE IRAN LORENSINI - PROCESSO nº 4000185-11.2013.8.26.0132, e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO LEILÃO - O leilão será realizado em uma única etapa por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.majudicial.com.br. O pregão terá início em 10/05/2021, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 02/06/2021, as 14:00 horas.
DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS" e serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS:
Lote 1.1 - Imóvel de matrícula nº 3.131 do 2º CRI: UM LOTE DE TERRENO sem benfeitorias, sob nº 9 (nove) da quadra "N", com frente para o prolongamento da rua Municipal em face impar e está localizado e faz parte do loteamento denominado "Jardim do Bosque", nesta cidade, cujo lote mede 12 (doze) metros de frente para a rua Municipal; 27,87 (vinte e sete metros e oitenta e sete centímetros) na face que faz divisa com o lote 10; 12 (doze) metros nos fundos, em divisa com parte dos lotes ns. 12 e 6; e, 27,79 (vinte e sete metros e setenta e nove centímetros) na face que faz divisa com o lote 8, lotes esses da mesma quadra "N"; - com área de 333,96 ms2 e dista 24,00 metros da confluência das ruas Municipal e São Francisco. Av. 3/3.131: Catanduva, 18 de fevereiro de 1.988. - No terreno matriculado, foi construído UM PRÉDIO RESIDENCIAL, sob n. 24, com frente para a rua Municipal, nesta cidade, constituído de dois pavimentos, possuindo o térreo uma área construída de 245,40 metros quadrados e o superior 178,60 metros quadrados de área construída, num total de 424,00 metros quadrados de construção. Conforme informações constantes do laudo de avaliação de fls. 462/482 - Anexo C: Um (01) imóvel residencial com potencial Residencial. Possui 336m² de área superficial e 461 m² de área construída. Tem como endereço a Rua Municipal n. 136, quadra N - Lote 09, Jd. do Bosque. O estado da edificação flutua entre regular e necessitando de reparos simples/importantes: edificação semi nova SEM reforma geral e substancial, cujo estado geral possa ser recuperado com reparo de fissuras, trincas localizadas e superficiais, impermeabilização localizada e pintura interna e externa.
Ônus: Av. 4 (Premonitória) Execução de Título Extrajudicial autos n° 0011000-38.2013.8.26.0132 da 2ª Vara Cível de Catanduva/SP, que FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL PROSPECTA LP move contra LOREN SID LTDA, FLORENTINA GOMES LORENSINI, IRAN LORENSINI, SIDNEI EVARISTO MAZOCCO e WALDICYR LORENSINI; Av. 5 (Premonitória) Execução autos n° 0702.13.0571.68-1 da 8ª Vara Cível de Uberlândia/MG, que BANCO TRIANGULO S/A move contra IRAN LORENSINI, LOREN SID LTDA, SIDNEI EVARISTO MAZOCCO e WALDECYR LORENSINI; Av. 6 e Av. 10 (Premonitória e Penhora) Execução autos n° 0702.13.0571.69-9 da 5ª Vara Cível de Uberlândia/MG que BANCO TRIANGULO S/A move contra APARECIDA TOM MAZOCCO, FLORENTINA GOMES LORENSINI, IRAN LORENSINI, LOREN SID LTDA, SIDNEI EVARISTO MAZOCCO e WALDECYR LORENSINI; Av. 7 (Premonitória) Execução autos n° 0702.13.0571.67-3 da 8ª Vara Cível de Uberlândia/MG que BANCO TRIANGULO S/A move contra IRAN LORENSINI, LOREN SID LTDA e SIDNEI EVARISTO MAZOCCO; Av. 8 e Av. 9: Imóvel penhorado neste autos; Av. 11 (Premonitória) Execução de Título Extrajudicial autos n° 1002195-45.2014.8.26.0132 da 2ª Vara Cível de Catanduva/SP que BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A move contra SIDNEI EVARISTO MAZOCCO, WALDICYR LORENSINI, IRAN LORENSINI; Av. 12 e Av. 13 (PENHORA) Execução Civil autos n° 4000090-78.2013.8.26.0132 do 3º Ofício Cível de Catanduva/SP, que BANCO ABC BRASIL S/A move contra APARECIDA TOM MAZOCCO, FLORENTINA GOMES LORENSINI, WALDECYR LORENSINI, IRAN LORENSINI, SIDNEI EVARISTO MAZOCCO e LOREN SID LTDA; Av. 14 (ARROLAMENTO) Arrolamento dos bens e direitos de IRAN LORENSINI, Fica esclarecido que a ocorrencia de alienação, transferência ou oneração de qualquer dos bens ou direitos arrolados, deverá ser comunicada a unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil, via Ofício, no prazo de 48 horas; Av. 15 (PREMONITÓRIA) Execução de Título Extrajudicial autos n° 1117899-03.2017.8.26.0100 da 44ª Vara Cível de São Paulo/SP, que BANCO SANTANDER move contra LOREN SID LTDA, SIDNEI EVARISTO MAZOCCO, IRAN LORENSINI e WALDICYR LORENSINI; Av. 16 (PENHORA) Execução Civil autos n° 1006359-53.2014.8.26.0132 do 1º Ofício Cível de Catanduva/SP, que BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A move contra IRAN LORENSINI e SIDNEI EVARISTO MAZOCCO.
Débitos imobiliários: R$ 21.720,68, conforme consulta realizada em 16/10/2020, fls. 2199.
Valor da avaliação em 30/03/2015: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Valor da avaliação atualizado pelo índice de correção monetária do TJ/SP em FEV/2021: R$ 808.414,33 (oitocentos e oito mil, quatrocentos e catorze reais e treze centavos).
Local do bem: Rua Municipal, 136, Jd. do Bosque, Catanduva/SP.
Lote 1.2 - Imóvel de matrícula nº 2.044 do 2º CRI: UMA CASA de moradia, construída de tijolos e coberta com telhas, com sete (7) cômodos, um alpendre na frente, contendo instalações sanitárias e elétricas, rede de esgoto e água encanada, situada nesta cidade de Catanduva, à rua Santa Catarina, n. 333, e seu respectivo terreno devidamente fechado, que mede catorze (14) metros de frente para a citada rua Santa Catarina, por 34 (trinta e quatro) metros da frente aos fundos, totalizando 476 m2, confrontando, pela frente, com a rua Santa Catarina, por um lado com João Alberto Caparroz; por outro lado e pelos fundos com o 2º Grupo Escolar; CADASTRADO NA PREFEITURA SOB NUMERO 71-04-78-0216. Conforme informações constantes do laudo de avaliação de fls. 462/482 - Anexo D: Um (01) imóvel residencial com potencial Comercial (corredor comercial). Possui 448,70m² de área superficial e 170m² de área construída. Tem como endereço a Rua Santa Catarina, 333, bairro Higienópolis. Edificação cujo estado geral possa ser recuperado com pintura interna externa após reparos de fissuras e trincas, e com estabilização e/ou recuperação localizada do sistema estrutural. As instalações hidráulicas e elétricas possam ser restauradas mediante a revisão e com substituição eventual de algumas peças desgostadas naturalmente. Eventualmente possa ser necessária a substituição dos revestimentos de pisos e paredes, de um, ou de outro cômodo. Revisão da impermeabilização ou substituição de telhas da cobertura.
Ônus: Av. 3 (Premonitória) Execução de Título Extrajudicial autos n° 0011000-38.2013.8.26.0132 da 2ª Vara Cível de Catanduva/SP, que FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL PROSPECTA LP move contra LOREN SID LTDA, FLORENTINA GOMES LORENSINI, IRAN LORENSINI, SIDNEI EVARISTO MAZOCCO e WALDICYR LORENSINI; Av. 4 (Premonitória) Execução autos n° 0702.13.0571.68-1 da 8ª Vara Cível de Uberlândia/MG, que BANCO TRIANGULO S/A move contra IRAN LORENSINI, LOREN SID LTDA, SIDNEI EVARISTO MAZOCCO e WALDECYR LORENSINI; Av. 5 e AV. 9 (Penhora) Execução autos n° 0702.13.0571.69-9 da 5ª Vara Cível de Uberlândia/MG que BANCO TRIANGULO S/A move contra APARECIDA TOM MAZOCCO, FLORENTINA GOMES LORENSINI, IRAN LORENSINI, LOREN SID LTDA, SIDNEI EVARISTO MAZOCCO e WALDECYR LORENSINI; Av. 6 (Premonitória) Execução autos n° 0702.13.0571.67-3 da 8ª Vara Cível de Uberlândia/MG que BANCO TRIANGULO S/A move contra IRAN LORENSINI, LOREN SID LTDA e SIDNEI EVARISTO MAZOCCO; Av. 7 e Av. 8: Imóvel penhorado neste autos; Av. 10 (Premonitória) Execução de Título Extrajudicial autos n° 1002195-45.2014.8.26.0132 da 2ª Vara Cível de Catanduva/SP que BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A move contra SIDNEI EVARISTO MAZOCCO, WALDICYR LORENSINI, IRAN LORENSINI; Av. 11 (PENHORA) Execução Civil autos n° 1058403-82.2013.8.26.0100 27º Ofício Cível de São Paulo/SP, que OPINIÃO S/A move contra WALDICYR LORENSINI, IRAN LORENSINI, SIDNEI EVARISTO MAZOCCO e LOREN SID LTDA; Av. 12 (PENHORA) Execução Civil autos n° 4000090-78.2013.8.26.0132 do 3º Ofício Cível de Catanduva/SP, que BANCO ABC BRASIL S/A move contra APARECIDA TOM MAZOCCO, FLORENTINA GOMES LORENSINI, WALDECYR LORENSINI, IRAN LORENSINI, SIDNEI EVARISTO MAZOCCO e LOREN SID LTDA; Av. 13 (ARROLAMENTO) Arrolamento dos bens e direitos de IRAN LORENSINI, Fica esclarecido que a ocorrencia de alienação, transferência ou oneração de qualquer dos bens ou direitos arrolados, deverá ser comunicada a unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil, via Ofício, no prazo de 48 horas; Av. 14 (PREMONITÓRIA) Execução de Título Extrajudicial autos n° 1117899-03.2017.8.26.0100 da 44ª Vara Cível de São Paulo/SP, que BANCO SANTANDER move contra LOREN SID LTDA, SIDNEI EVARISTO MAZOCCO, IRAN LORENSINI e WALDICYR LORENSINI; Av. 15 (PENHORA) Execução Civil autos n° 1006359-53.2014.8.26.0132 do 1º Ofício Cível de Catanduva/SP, que BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A move contra IRAN LORENSINI e SIDNEI EVARISTO MAZOCCO.
Débitos imobiliários: Não constam débitos, conforme consulta realizada em 16/10/2020, fls. 2202.
Valor da avaliação em 30/03/2015: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais). Valor da avaliação atualizado pelo índice de correção monetária do TJ/SP em FEV/2021: R$ 431.154,31 (quatrocentos e trinta e um mil, cento e cinquenta e quatro reais e trinta e um centavos).
Local do bem: Rua Santa Catarina, 333, Higienópolis, Catanduva/SP.
Lote 1.3 - Imóvel de matrícula nº10.641 do 2º CRI: UM QUINHÃO DE TERRAS sob nº 2, localizado na Fazenda Boa Esperança e estava encravada na Fazenda Tenentes, neste distrito, município e comarca de Catanduva, com a área de 2 hectares, 47 area e 61 centiares, contendo 3.999 cafeeiros, pastos, cerca de arame, eucaliptos e outras benfeitorias, confrontando no seu todo, com a Rodovia Com. Pedro Monteleone, Luiza Sanches Vasques, Júlio Ortega Escobosa e mr. Tessifon Sanches Vasques e Jacomo Braido; - imóvel esse que constitui o remanescente de maior porção; CADASTRADO NO INCRA sob número 611 034 002 518, área total 3,6, fração min. Prac. 3,0 ha, - mod. Fiscal 16,0; nº de mod. Fiscais 0,00. Conforme informações constantes do laudo de avaliação de fls. 462/482 - Anexo E: um (01) imóvel rural inserido no perímetro urbano de Catanduva/SP, abrigando edificação residencial de alto padrão. Possui 25.000m² de área superficial e 625m² de área construída. Tem como endereço a Rodovia da Laranja, S/N - Coordenadas UTM no quadrante 22K - 714470.11mE; 7665134.59mS. O estado da edificação flutua entre regular e necessitando de reparos simples: Edificação seminova ou com reforma geral e substancial entre 2 e 5 anos, cujo estado geral possa ser recuperado com reparo de fissuras, trincas localizadas e superficiais, impermeabilização localizada e pintura interna e externa.
Ônus: Av. 8 (Premonitória) Execução de Título Extrajudicial autos n° 0011000-38.2013.8.26.0132 da 2ª Vara Cível de Catanduva/SP, que FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL PROSPECTA LP move contra LOREN SID LTDA, FLORENTINA GOMES LORENSINI, IRAN LORENSINI, SIDNEI EVARISTO MAZOCCO e WALDICYR LORENSINI; Av. 9 (Premonitória) Execução autos n° 0702.13.0571.68-1 da 8ª Vara Cível de Uberlândia/MG, que BANCO TRIANGULO S/A move contra IRAN LORENSINI, LOREN SID LTDA, SIDNEI EVARISTO MAZOCCO e WALDECYR LORENSINI; Av. 10 e AV. 14 (Premonitória e Penhora) Execução autos n° 0702.13.0571.69-9 da 5ª Vara Cível de Uberlândia/MG que BANCO TRIANGULO S/A move contra APARECIDA TOM MAZOCCO, FLORENTINA GOMES LORENSINI, IRAN LORENSINI, LOREN SID LTDA, SIDNEI EVARISTO MAZOCCO e WALDECYR LORENSINI; Av. 11 (Premonitória) - Execução autos n° 0702.13.0571.67-3 da 8ª Vara Cível de Uberlândia/MG que BANCO TRIANGULO S/A move contra IRAN LORENSINI, LOREN SID LTDA e SIDNEI EVARISTO MAZOCCO; Av. 12 e Av. 13: Imóvel penhorado neste autos; Av. 15 (Premonitória) Execução de Título Extrajudicial autos n° 1002195-45.2014.8.26.0132 da 2ª Vara Cível de Catanduva/SP que BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A move contra SIDNEI EVARISTO MAZOCCO, WALDICYR LORENSINI, IRAN LORENSINI; Av. 16 (PENHORA) Execução Civil autos n° 1058403-82.2013.8.26.0100 27º Ofício Cível de São Paulo/SP, que OPINIÃO S/A move contra WALDICYR LORENSINI, IRAN LORENSINI, SIDNEI EVARISTO MAZOCCO e LOREN SID LTDA; Av. 17 (PENHORA) Execução Civil autos n° 4000090-78.2013.8.26.0132 do 3º Ofício Cível de Catanduva/SP, que BANCO ABC BRASIL S/A move contra APARECIDA TOM MAZOCCO, FLORENTINA GOMES LORENSINI, WALDECYR LORENSINI, IRAN LORENSINI, SIDNEI EVARISTO MAZOCCO e LOREN SID LTDA; Av. 18 (ARROLAMENTO) Arrolamento dos bens e direitos de IRAN LORENSINI, Fica esclarecido que a ocorrência de alienação, transferência ou oneração de qualquer dos bens ou direitos arrolados, deverá ser comunicada a unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil, via Ofício, no prazo de 48 horas; Av. 19 (PREMONITÓRIA) Execução de Título Extrajudicial autos n° 1117899-03.2017.8.26.0100 da 44ª Vara Cível de São Paulo/SP, que BANCO SANTANDER move contra LOREN SID LTDA, SIDNEI EVARISTO MAZOCCO, IRAN LORENSINI e WALDICYR LORENSINI; Av. 20 (PENHORA) Execução Civil autos n° 1006359-53.2014.8.26.0132 do 1º Ofício Cível de Catanduva/SP, que BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A move contra IRAN LORENSINI e SIDNEI EVARISTO MAZOCCO.
Débitos imobiliários: Cadastro 5106925-0: R$ 227.011,54 (fls. 2207/2208), Cadastro 5107001-0: R$ 1.278.085,35 (fls. 2209/2210), Cadastro 7447901-0: R$ 570.487,41 (fls. 2211), conforme consulta realizada em 28/10/2020.
Valor da avaliação em 30/03/2015: R$ 1.150.000,00 (um milhão, cento e cinquenta mil reais). Valor da avaliação atualizado pelo índice de correção monetária do TJ/SP em FEV/2021: R$ 1.549.460,79 (um milhão, quinhentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e sessenta reais e setenta e nove centavos).
Local do bem: Rodovia da Laranja, S/N – Coordenadas UTM no quadrante 22K – 714470.11mE; 7665134.59mS, Catantuva/SP.
Lote 1.4 - 1/20 (um vinte avos) do Imóvel de matrícula nº 4.243 do 2º CRI: UM TERRENO situado nesta cidade, nos fundos do terreno do prédio nº 45, da rua Espirito Santo, e também nos fundos do terreno do prédio nº 737, da rua Goiás, de propriedade de Adauto Zeferino dos Santos e que mede 3 (três) metros pela face que confina com Adauto Zeferino dos Santos; 3 (três) metros pela face que confina com Américo Roque; 9,80 (nove metros e oitenta centímetros) de um lado em divisa com terreno do prédio nº 45 da rua Espírito Santo, e , finalmente, 9,80 (nove metros e oitenta centímetros) de outro lado, em confrontação com Cristovam Bernarde; - CADASTRADO NA PREFEITURA SOB NUMERO 71042501990101-02-03-04. Ônus: Av. 13/4.243 (Penhora) Execução Fiscal autos 8019/2006 - SAF de Catanduva/SP, que UNIÃO FEDERAL move contra POSTO PIONEIRO DE CATANDUVA LTSA, ESTEVO HUCK FILHO, APARECIDA PERES HUCK. Av. 14/4.242 (Penhora) Execução Fiscal autos 132.01.2006.009673-4 - SAF de Catanduva/SP, que UNIÃO FEDERAL move contra POSTO PIONEIRO DE CATANDUVA LTSA, ESTEVO HUCK FILHO, APARECIDA PERES HUCK; Av. 16 e Av. 19: Imóvel penhorado neste autos; Av. 20 (Premonitória) Execução de Título Extrajudicial autos n° 1002195-45.2014.8.26.0132 da 2ª Vara Cível de Catanduva/SP que BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A move contra SIDNEI EVARISTO MAZOCCO, WALDICYR LORENSINI, IRAN LORENSINI; Av. 21 (PENHORA) Execução Civil autos n° 1058403-82.2013.8.26.0100 27º Ofício Cível de São Paulo/SP, que OPINIÃO S/A move contra WALDICYR LORENSINI, IRAN LORENSINI, SIDNEI EVARISTO MAZOCCO e LOREN SID LTDA; Av. 22 e AV. 26 (PENHORA 5%) Execução Civil autos n° 4000090-78.2013.8.26.0132 do 3º Ofício Cível de Catanduva/SP, que BANCO ABC BRASIL S/A move contra APARECIDA TOM MAZOCCO, FLORENTINA GOMES LORENSINI, WALDECYR LORENSINI, IRAN LORENSINI, SIDNEI EVARISTO MAZOCCO e LOREN SID LTDA; Av. 27 (ARROLAMENTO) Arrolamento dos bens e direitos de IRAN LORENSINI, Fica esclarecido que a ocorrência de alienação, transferência ou oneração de qualquer dos bens ou direitos arrolados, deverá ser comunicada a unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil, via Ofício, no prazo de 48 horas; Av. 29 (PREMONITÓRIA) Execução de Título Extrajudicial autos n° 1117899-03.2017.8.26.0100 da 44ª Vara Cível de São Paulo/SP, que BANCO SANTANDER move contra LOREN SID LTDA, SIDNEI EVARISTO MAZOCCO, IRAN LORENSINI e WALDICYR LORENSINI; Av. 30 (PENHORA 5%) Execução Civil autos n° 1006359-53.2014.8.26.0132 do 1º Ofício Cível de Catanduva/SP, que BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A move contra IRAN LORENSINI e SIDNEI EVARISTO MAZOCCO.
1/20 (um vinte avos) do Imóvel de matrícula nº 4.242 do 2º CRI: UM TERRENO URBANO constituído de uma casa residencial construída de tijolos e coberto com telhas e mais 3 (três) casas pequenas nos fundos, situado à rua Espirito Santo, nº 45, nesta cidade, e seu respectivo terreno onde se acham edificadas, com a área de 976,30 metros quadrados, sendo 328,10 metros quadrados de área construída, confrontando dito imóvel pela frente com a referida rua Espirito Santo, nos fundos com Manoel Fernandes; de um lado (direito) a começar da rua Espirito Santo com Valter Guisti, José Ribeiro dos Santos e outros, Arthur Bortollogo, Atilio Galiano, Emilio Gallo, GuiomarApriati e outra e Verdi Rosi e outros; e de outro lado (esquerdo) com Eulalia Cuogo, Nicola Cespedes Vilar e outros, Dioncia Maria Wicher, Doroti Maia Siqueira, Alipio Emerenciano, Helio Wicher e Dimas Finoti; - CADASTRADO NA PREFEITURA SOB NUMERO 71042501990101-02-03-04. AV. 5/4.242 - Conforme requerimento passado nesta cidade em 28 de abril de 2002, procedo a presente para constar que a Casa feita de tijolos e coberta com telhas e mais 3 (três) casas pequenas nos fundos, sob número 45, com frente para a rua Espirito Santo, constante desta matrícula, foram totalmente demolidas, isto tudo conforme se verifica da Certidão número 100/2.002, expedida pela Prefeitura Municipal desta cidade, em 24 de abril de 2002. Ônus: Av. 14/4.242 (Penhora) Execução Fiscal autos 8019/2006 - SAF de Catanduva/SP, que UNIÃO FEDERAL move contra POSTO PIONEIRO DE CATANDUVA LTSA, ESTEVO HUCK FILHO, APARECIDA PERES HUCK. Av. 15/4.242 (Penhora) Execução Fiscal autos 132.01.2006.009673-4 - SAF de Catanduva/SP, que UNIÃO FEDERAL move contra POSTO PIONEIRO DE CATANDUVA LTSA, ESTEVO HUCK FILHO, APARECIDA PERES HUCK; Av. 17 (Premonitória) Execução autos n° 0702.13.0571.68-1 da 8ª Vara Cível de Uberlândia/MG, que BANCO TRIÂNGULO S/A move contra IRAN LORENSINI, LOREN SID LTDA, SIDNEI EVARISTO MAZOCCO e WALDECYR LORENSINI; Av. 18 e AV. 24 (Premonitória e Penhora 5%) Execução autos n° 0702.13.0571.69-9 da 5ª Vara Cível de Uberlândia/MG que BANCO TRIÂNGULO S/A move contra APARECIDA TOM MAZOCCO, FLORENTINA GOMES LORENSINI, IRAN LORENSINI, LOREN SID LTDA, SIDNEI EVARISTO MAZOCCO e WALDECYR LORENSINI; Av. 19 (Premonitória) Execução autos n° 0702.13.0571.67-3 da 8ª Vara Cível de Uberlândia/MG que BANCO TRIÂNGULO S/A move contra IRAN LORENSINI, LOREN SID LTDA e SIDNEI EVARISTO MAZOCCO; Av. 20 e Av. 23 Imóvel penhorado neste autos; Av. 25 (Premonitória) Execução de Título Extrajudicial autos n° 1002195-45.2014.8.26.0132 da 2ª Vara Cível de Catanduva/SP que BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A move contra SIDNEI EVARISTO MAZOCCO, WALDICYR LORENSINI, IRAN LORENSINI; Av. 26 (PENHORA) Execução Civil autos n° 1058403-82.2013.8.26.0100 27º Ofício Cível de São Paulo/SP, que OPINIÃO S/A move contra WALDICYR LORENSINI, IRAN LORENSINI, SIDNEI EVARISTO MAZOCCO e LOREN SID LTDA; Av. 27 e AV. 31 (PENHORA 5%) Execução Civil autos n° 4000090-78.2013.8.26.0132 do 3º Ofício Cível de Catanduva/SP, que BANCO ABC BRASIL S/A move contra APARECIDA TOM MAZOCCO, FLORENTINA GOMES LORENSINI, WALDECYR LORENSINI, IRAN LORENSINI, SIDNEI EVARISTO MAZOCCO e LOREN SID LTDA; Av. 32 (ARROLAMENTO) Arrolamento dos bens e direitos de IRAN LORENSINI, Fica esclarecido que a ocorrência de alienação, transferência ou oneração de qualquer dos bens ou direitos arrolados, deverá ser comunicada a unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil, via Ofício, no prazo de 48 horas; Av. 34 (PREMONITÓRIA) Execução de Título Extrajudicial autos n° 1117899-03.2017.8.26.0100 da 44ª Vara Cível de São Paulo/SP, que BANCO SANTANDER move contra LOREN SID LTDA, SIDNEI EVARISTO MAZOCCO, IRAN LORENSINI e WALDICYR LORENSINI; Av. 35 (PENHORA 5%) Execução Civil autos n° 1006359-53.2014.8.26.0132 do 1º Ofício Cível de Catanduva/SP, que BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A move contra IRAN LORENSINI e SIDNEI EVARISTO MAZOCCO.
Imóvel de matrícula nº 29.782 do 2º CRI: APARTAMENTO Nº 131 - 13º ANDAR - "CONDOMÍNIO BAHAMAS" - composto de três quartos, com uma suíte, salar de estar, jantar, cozinha, banheiro, dependência de empregada, banheiro, área de serviço e varanda, com área útil de 171,500m2, área comum de 43,749m2, perfazendo um total de 215.2492m2, cabendo-lhe portanto a uma fração ideal no terreno e as coisas comuns de 35,531m2, confrontando pela frente com a Rua Espirito Santo, pelo lado esquerdo com a Rua Goiás, pelo lado direito com o hall social e o apartamento de numero 132 e pelos fundos em divisa com o imóvel do Sr. Álvaro Alves de Campos; com direito de uso de 02 (duas) vagas de garagens; situado na rua Espirito Santo número 60, esquina com a rua Goiás, no BAIRRO HIGIENÓPOLIS, nesta cidade e comarca de CATANDUVA-SP; sendo o terreno que se assenta o edifício contém as seguintes metragens e confrontações: 22,00 (vinte e dois) metros de frente para a rua Goiás, lado ímpar; 42,00 (quarenta e dois) metros da frente aos fundos, lado direito de quem olha da rua Goiás, lado ímpar, confronta com a rua Espirito Santo, lado par; 42,00 (quarenta e dois) metros de outro lado em divisa com o senhor Álvaro Alves de Campos; e, finalmente, 22,00 (vinte e dois) metros nos fundos em divisa com Napoleão Pelicano Filho e Edison Carano, perfazendo uma área superficial de 924,00 metros quadrados. Ônus: Av. 2/29.782 (Premonitória) Execução de Título Extrajudicial autos n° 0011000-38.2013.8.26.0132 da 2ª Vara Cível de Catanduva/SP, que FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL PROSPECTA LP move contra LOREN SID LTDA, FLORENTINA GOMES LORENSINI, IRAN LORENSINI, SIDNEI EVARISTO MAZOCCO e WALDICYR LORENSINI; Av. 3 (Premonitória) Execução autos n° 0702.13.0571.68-1 da 8ª Vara Cível de Uberlândia/MG, que BANCO TRIÂNGULO S/A move contra IRAN LORENSINI, LOREN SID LTDA, SIDNEI EVARISTO MAZOCCO e WALDECYR LORENSINI; Av. 4 e Av. 8 (Premonitória e Penhora) Execução autos n° 0702.13.0571.69-9 da 5ª Vara Cível de Uberlândia/MG que BANCO TRIÂNGULO S/A move contra APARECIDA TOM MAZOCCO, FLORENTINA GOMES LORENSINI, IRAN LORENSINI, LOREN SID LTDA, SIDNEI EVARISTO MAZOCCO e WALDECYR LORENSINI; Av. 5 (Premonitória) Execução autos n° 0702.13.0571.67-3 da 8ª Vara Cível de Uberlândia/MG que BANCO TRIÂNGULO S/A move contra IRAN LORENSINI, LOREN SID LTDA e SIDNEI EVARISTO MAZOCCO; Av. 6 e Av. 7: Imóvel penhorado neste autos; Av. 9 (Premonitória) Execução de Título Extrajudicial autos n° 1002195-45.2014.8.26.0132 da 2ª Vara Cível de Catanduva/SP que BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A move contra SIDNEI EVARISTO MAZOCCO, WALDICYR LORENSINI, IRAN LORENSINI; Av. 10 (PENHORA) Execução Civil autos n° 1058403-82.2013.8.26.0100 27º Ofício Cível de São Paulo/SP, que OPINIÃO S/A move contra WALDICYR LORENSINI, IRAN LORENSINI, SIDNEI EVARISTO MAZOCCO e LOREN SID LTDA; Av. 11 e Av.12 (PENHORA) Execução Civil autos n° 4000090-78.2013.8.26.0132 do 3º Ofício Cível de Catanduva/SP, que BANCO ABC BRASIL S/A move contra APARECIDA TOM MAZOCCO, FLORENTINA GOMES LORENSINI, WALDECYR LORENSINI, IRAN LORENSINI, SIDNEI EVARISTO MAZOCCO e LOREN SID LTDA; Av. 13 (ARROLAMENTO) Arrolamento dos bens e direitos de IRAN LORENSINI, Fica esclarecido que a ocorrencia de alienação, transferência ou oneração de qualquer dos bens ou direitos arrolados, deverá ser comunicada a unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil, via Ofício, no prazo de 48 horas; Av. 14 (PREMONITÓRIA) Execução de Título Extrajudicial autos n° 1117899-03.2017.8.26.0100 da 44ª Vara Cível de São Paulo/SP, que BANCO SANTANDER move contra LOREN SID LTDA, SIDNEI EVARISTO MAZOCCO, IRAN LORENSINI e WALDICYR LORENSINI; Av. 15 (PENHORA) Execução Civil autos n° 1006359-53.2014.8.26.0132 do 1º Ofício Cível de Catanduva/SP, que BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A move contra IRAN LORENSINI e SIDNEI EVARISTO MAZOCCO.
Conforme informações constantes do laudo de avaliação de fls. 462/482 - Anexo F: Avaliação de um (01) imóvel residencial localizado no município e comarca de Catanduva/SP. Não há divisão cômoda nas Matrículas 4.242, 4.243 e 29.782, por tratar-se de Condomínio de Apartamentos vertical denominado Bahamas. Trata-se da unidade 131, no 13º Andar, tendo como endereço a Rua Espírito Santo número 60, bairro Higienópolis. Edificação cujo estado geral possa ser recuperado com pintura interna e externa, após reparos de fissuras e trincas superficiais generalizadas, sem recuperação do sistema estrutural. Eventualmente, revisão do sistema hidáulico e elétrico.
Débitos imobiliários: R$ 222,34, conforme consulta realizada em 16/10/2020, fls. 2198.
Valor da avaliação em 30/03/2015: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Valor da avaliação atualizado pelo índice de correção monetária do TJ/SP em FEV/2021: R$ 808.414,33 (oitocentos e oito mil, quatrocentos e catorze reais e trinta e três centavos).
Local do bem: Rua Espírito Santo, 60, apto. 131, 13º andar, Higienópolis, Catanduva/SP.
Obs.: Ressalvado que esse critério diz respeito apenas a parte ideal pertencente ao executado (50% dos imóveis), pois no tocante ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução prevalecerá a regra constante do artigo 843, §1º e §2º, CPC. “Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1o É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. §2o Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.
DOS DÉBITOS - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em)apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].
DO CONDUTOR DO LEILÃO - O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) - O valor mínimo para a venda do(s)imóvel(is) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Ressalvado que esse critério diz respeito apenas a parte ideal pertencente ao executado (50% dos imóveis), pois no tocante ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução prevalecerá a regra constante do artigo 843, §1º e §2º, CPC. “Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1o É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. §2o Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.
DOS LANCES - Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.majudicial.com.br.
Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).
DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento de uma única vez do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão , através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção 'Minha Conta', do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO PARCELADO - Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de boleto bancário disponível na seção 'Minha Conta', do Portal Superbid Judicial
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiçado Estado de São Paulo.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.majudicial.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o § 2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua intimação por EDITAL.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Catanduva, aos 30 de março de 2021.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |