EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

 

Processo Digital nº:     1000332-36.2020.8.26.0264

Classe: Assunto:          Carta Precatória - Atos Executórios

Requerente:                MARQUEZINI & VAL LTDA - ME

Requerido:                   ADAUTO ANTONIO IORI

 

EDITAL - LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ADAUTO ANTONIO IORI; do coproprietário de bem indivisível MARISA APARECIDA MANTOVANELLI IORI, SERGIO VENANCIO IORI e s/m SONIA MARIA COQUEIRO IORI; dos credores COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES E CITRICULTORES DE SÃO PAULO - COOPERCITRUS, AUTO POSTO BORACIO-LTDA, MARQUEZINI E VAL LTDA.

 

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) MARINA MIRANDA BELOTTI HASMANN da Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itajobi/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo se processam os autos da Ação de Carta Precatória - Atos Executórios ajuizada por MARQUEZINI & VAL LTDA - ME contra ADAUTO ANTONIO IORI - Processo nº 1000332-36.2020.8.26.0264  (Nº de Ordem 144/2020)  e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter ''AD CORPUS'' e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.majudicial.com.br.

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DA LEILÃO - O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.majudicial.com.br. O pregão terá início em 10/05/2021, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 27/05/2021, as 14:00 horas.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO - O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 654.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) - O valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.

 

DOS LANCES - Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.majudicial.com.br.

 

Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected] e [email protected]).

 

DOS DÉBITOS - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão , através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO PARCELADO - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil.

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão , através de  boleto bancário disponível na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Após a realização dos pagamentos, o arrematante deverá encaminhar os respectivos comprovantes juntamente com cópia da certidão de casamento, se o caso, por e-mail ([email protected] e [email protected]), a fim de que os mesmos sejam juntados aos autos do processo para expedição da Carta de Arrematação.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO - A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.majudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)

 

50% (cinquenta por cento) do imóvel pertencente ao devedor no imóvel indicado pelo credor a seguir descrito:- ''Gleba B - uma área de terras rural composta de 78.013,59m2, ou 7,8014 ha, ou 3,2237 alqueires, situado na Fazenda Santa Rita, no lugar denominado Córrego Fundo e Fazenda Córrego da Figueira, no município de Itajobi, objeto da matrícula nº 22.179, do livro 2, do CRI local. Conforme Auto de Avaliação, fls. 36: Atribuo o valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) ao alqueire de terras, tendo o valor total do bem penhorado (50%) - R$ 241.777,50 (duzentos e quarenta e um mil, setecentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos).

Descrição da Matrícula: Gleba B - Uma área de terras rural composta de 78.013,59 m² ou 7,8014 há. ou 3,2237 alqueires, situado na Fazenda Santa Rita, no lugar denominado Córrego Fundo e Fazenda Figueira, no município de Itajobi, nesta Comarca, contendo uma casa de tijolos e telhas, uma tulha, um terreiro ladrilhado, uma mangueira própria para gado, um mangueirão para suínos, luz elétrica, eucaliptos, frutas cítricas, pastos, cercas de arame, terras para culturas, e menores, dentro do seguinte roteiro - O levantamento teve início no marco 1A Cravado junto ao Córrego Fundo, daí segue por este do marca 1A até o marco 2A, com os seguintes rumos e distâncias 78º07'25'' SW e mede-se 26,265 m; 76º24'01'' NW mede-se 38,372 m até encontrar o marco 2A cravado junto a propriedade da Gleba A, daí segue por este do marco 2A até o marco 16A, com rumos e distâncias respectivamente: 01º47'45'' SE, mede 102,511 m; 75º41'5'' SW e mede-se 98,487 m até encontrar o marco 16A, cravado junto a propriedade de Conceição Aparecida Fernandes Iori, daí segue por este do marco 16A até o marco 24, com rumos e distâncias respectivamente: 56º23'41''SE e mede-se 14,208 m; 50º31'38'' SE e mede-se 93,226 m; 40º03'38'' SE e mede-se 65,088 m 53º01'22'' SE 66,200 m; 55º25'46'' SE e mede-se 57,737 m 45º52'43'' SE e mede-se 66,755 m; 64º49'06'' SE e mede-se 36,871 m 77º44'16'' NE e mede-se 95,268 m; até encontrar o marco 24, cravado junto a propriedade de Abel Defendi, daí segue por este com rumo de 78º12'33'' NE e mede-se 42,038 m, até encontrar o marco 24A, cravado junto a propriedade da Gleba C, daí segue por este do marco 24A, cravado junto a propriedade da Gleba C, daí segue por este do marco 24A até o primeiro marco 1A, com rumos e distâncias respectivamente 16º56'13'' NW e mede-se 119,364 m; 47º20'45'' NW e mede-se 342,178 m até encontrar o marco 1A ou marco inicial.

Ônus: R.03/22.179 (Hipoteca): Os proprietários deram em hipoteca cedular de primeiro grau e sem concorrência de terceiros à COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES E CITRICULTORES DE SÃO PAULO - COOPERCITRUS. R.04/ 22.179 (Hipoteca): Os proprietários deram em hipoteca cedular de segundo grau e sem concorrência de terceiros à Cooperativa dos Cafeicultores e Citricultores de São Paulo - Coopercitrus. R.05/ 22.179 (Hipoteca): Os proprietários deram em hipoteca cedular de terceiro grau e sem concorrência de terceiros à Cooperativa dos Cafeicultores e Citricultores de São Paulo - Coopercitrus. R.06/ 22.179 (Hipoteca): Os proprietários deram em hipoteca cedular de quarto grau e sem concorrência de terceiros à Cooperativa dos Cafeicultores e Citricultores de São Paulo - Coopercitrus. R.07/22.179 (Penhora): O imóvel da presente matrícula, foi penhorado nos autos da Execução de Título Extrajudicial, processo n° 880/2008 da Vara Judicial de Itajobi movida por Cooperativa dos Cafeicultores e Citricultores de São Paulo - Coopercitrus, contra Conceição Aparecida Fernandes Iori, Adauto Antônio Iori e s/m Marisa Aparecida Mantovanelli Iori, Sérgio Venâncio Iori e s/m Sônia Maria Coqueiro Iori. R.08/22.179 (Penhora): O imóvel da presente matrícula, foi penhorado nos autos da Execução Civil, processo n° 00005726220088260264 da Vara Judicial de Itajobi movida por AUTO POSTO BORACIO-LTDA, contra Adauto Antônio Iori. R.09/22.179 (Penhora): 50% do imóvel da presente matrícula, foram penhorados nos autos da Execução Civil, processo n° 834/2008 da Juizado Especial Cível de Novo Horizonte movida por MARQUEZINI E VAL LTDA, contra Adauto Antônio Iori. Av.10/22.179 (Distribuição): Foi distribuída o Procedimento do Juizado Especial Cível sob o nº 0003104-98.2008.8.26.0396 à Juizado Especial e Criminal do foro de Novo Horizonte, em que são partes MARQUEZINI E VAL LTDA, contra Adauto Antônio Iori.

Valor da Avaliação em 29/03/2019: R$ 241.777,50 (duzentos e quarenta e um mil, setecentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos). Valor da avaliação atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em FEV/2021: R$ 264.705,29 (Duzentos e sessenta e quatro mil, setecentos e cinco reais e vinte e nove centavos).

Depositário: NI.

 

Local do bem: Gleba B, situado na Fazenda Santa Rita, no lugar denominado Córrego Fundo e Fazenda Figueira, Itajobi/SP.

 

 

 

NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itajobi/SP, aos 22/02/2021.

 

 

 

MARINA MIRANDA BELOTTI HASMANN

Juiz(a) de Direito

 

 

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA