EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)

 

Processo Digital nº:     0023767-27.2019.8.26.0576

Classe: Assunto:          CUMPRIMENTO DE SENTENCA

Exequente(s):              PAULO HENRIQUE LEONARDI

Executado(s):              DEVANIR DIAS BARBOSA

 

EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) DEVANIR DIAS BARBOSA, expedido nos autos da Ação CUMPRIMENTO DE SENTENCA ajuizada por PAULO HENRIQUE LEONARDI contra DEVANIR DIAS BARBOSA - Processo nº 0023767-27.2019.8.26.0576

 

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) PAULO ROBERTO ZAIDAN MALUF da 8ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENCA ajuizada por PAULO HENRIQUE LEONARDI contra DEVANIR DIAS BARBOSA - Processo nº 0023767-27.2019.8.26.0576 (nº de ordem ) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) BEM(NS) - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal www.majudicial.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DO LEILÃO - O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.majudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 10/05/2021, a partir das 15:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 13/05/2021, às 15:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 15:00 horas do dia 03/06/2021  - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO - O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 654.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) - No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES - Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.majudicial.com.br.

 

 

Durante o leilão, profissionais da Superbid poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (11) 4950-9660 ou e-mail ([email protected] e [email protected]).

 

DOS DÉBITOS - O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s),  no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de  boleto bancário disponível na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

Após a realização do depósito pagamento, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por e-mail ([email protected] e [email protected]), para que esse documento seja juntado aos autos do processo para expedição do respectivo Mandado Judicial.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.majudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) BEM(NS)

 

Lote 1 - Barco de Alumínio e uma carreta marca R/Federal Jet, cor cinza, ano/modelo 2015, placas FVW-6435; estando o bem em bom estado de conservação; pneus carecas; marca Fluven, borda alta, F60; pneus da carreta 01 ruim e outro em regular estado, seta direita da carreta avariada; não foram entregues os documentos.

 

Débitos: LICENCIAMENTO 2019: R$ 125,37; LICENCIAMENTO 2020: R$ 119,21; LICENCIAMENTO 2021: R$ 98,91.

 

Valores e referências obtidos em consulta realizada em 03/11/2020, através dos portais https://www.ipva.fazenda.sp.gov.br, http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br e https://www.detran.sp.gov.br.

 

Valor da Avaliação em 22/09/2020: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

 

Depositário: Paulo Henrique Leonardi.

 

NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José do Rio Preto/SP, aos 25 de março de 2021. Eu, Henrique Bitencourt Rejaili, Escrevente Técnico Judiciário, Matrícula M369954,digitei. Eu, Fábio Pícolo Acayaba Toledo, Escrivão Judicial I, conferi

 

PAULO ROBERTO ZAIDAN MALUF

Juiz(a) de Direito

 

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,

CONFOME IMPRESSÃO A MARGEM DIREITA