2ª Vara Cível da Comarca de Assis/SP
EDITAL
DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) RICARDO BISPO RAZABONI.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito Diogo
Porto Vieira Bertolucci da 2ª Vara Cível da Comarca de Assis, na forma da
lei, FAZ SABER, aos que o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este
Juízo processam-se os autos do Cumprimento de Sentença ajuizada por Giovana Benedito Martinho contra Ricardo Bispo Razaboni
- Processo nº 0004503-93.2018.8.26.0047 e
que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s)
abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is)
será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no
estado em que se encontra(m). A descrição
detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em)
apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
Considerando
o quanto estabelece o artigo 843 do CPC: "Tratando-se de penhora de bem
indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio
à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
§
1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na
arrematação do bem em igualdade de condições.
§
2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na
qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge
alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor
da avaliação."
Ante
ao exposto, não obstante a penhora tenha recaído em 50% do imóvel (fl. 135),
este será leiloado na sua integralidade (fls. 407/409), visto que se trata de
bem indivisível. Sendo que a parte cabente à
cônjuge/exequente recairá sobre o produto da alienação do bem.
DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º
pregão terá início em 07/06/2021, a
partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 09/06/2021, às 14:00 horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor da
avaliação do(s) imóvel(is)
no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 28/06/2021 - 2º pregão.
DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pelo
Leiloeiro Oficial Sr. Renato S. Moyses, matriculado
na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No
primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is)
apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.
No segundo pregão, o valor mínimo para a venda
do(s) imóvel(is)
corresponderá a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação judicial e
recairá apenas sobre a parte ideal pertencente ao devedor.
DOS
LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.
DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de
débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is)
arrematado(s) (art. 130, CTN.
DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título
de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de
arrematação do(s) imóvel(is).
A comissão devida não está inclusa no valor do
lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a
arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à
vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o
pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s),
deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e
quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito
judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão
deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento
da praça, através de boleto bancário disponível na seção “Minha Conta”, do
Portal Superbid Judicial.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos
alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e
relativos ao preço do(s) imóvel(is)
arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.
DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de
arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem
efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o
Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com
as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933,
que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de
09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
e o caput do artigo 335, do Código Penal.
Todas as regras e condições da Praça estão
disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
A publicação deste edital
supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e
será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o
§2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.
RELAÇÃO DOS
IMÓVEIS
Lote 01: UM TERRENO
situado na Avenida Sebastião Mendes de Brito, lado par, composto pelo lote nº
19 e parte do lote nº 01 da quadra ER do loteamento denominado Jardim Europa I,
distante 39,00 metros da Rua Dr. Uracy da Silveira
Lobo, neste distrito, município e comarca de Assis, medindo 15,00 metros de
frente; pelo lado direito de quem da rua olha para o terreno, mede 48,60
metros, confrontando-se com o lote nº 18; daí vira À esquerda onde mede 11,20
metros, confrontando com parte do lote nº 01; daí vira a direita por mais 9,80
metros, confrontando-se com parte do lote nº 01; pelo lado esquerdo, mede 48,60
metros, daí vira à esquerda, onde mede 5,00 metros, sempre confrontando-se com
o lote nº 20; e pelos fundos mede 13,17 metros, confrontando-se com a Rua Dr. Uracy da Silveira Lobo, encerrando uma área de 772,12
metros quadrados. Contribuinte nº 005/296/019.
Imóvel recebeu o nº 1657
da Av. Sebastião Mendes Brito. Edificações: residência térrea de alvenaria,
sendo 308,52 metros quadrados de construção principal mais 118,50 metros
quadrados de dependências.
Matrícula nº 38.174 do
CRI de Assis/SP. Consta da AV.4 penhora de 50% do
imóvel expedida no processo 00105057920188260047 da 2ª vara cível de Assis.
Consta da AV.5 penhora de 50% do imóvel expedida no
processo 0004503-93.2018.8.26.0047 da 2ª vara cível de Assis.
Imóvel avaliado em sua
totalidade em R$ 1.240.000,00 em agosto de 2019.
VALOR DA AVALIAÇÃO
ATUALIZADA: R$ 1.346.658,38 (um milhão trezentos e quarenta e seis mil
seiscentos e cinquenta e oito reais e trinta e oito centavos). Atualizado pela
tabela prática do TJ até março de 2021.
Assis, 07 de abril de 2021.
Eu, ________________ conferi e subscrevi.
_________________________
Diogo Porto Vieira
Bertolucci
Juiz de Direito