4ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP
EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) ANA PAULA CHIARINI; do coproprietário de bem indivisível ANGELO RENATO POLIZIO (CPF: 024.995.708-65).
O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Marcio Estevan Fernandes da 4ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação em fase de Cumprimento de Sentença ajuizada por Condominio Horto Santo Antonio contra Ana Paula Chiarini - Processo nº 0002985-58.2018.8.26.0309 e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.maisativojudicial.com.br.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].
DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.maisativojudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 17/05/2021, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 19/05/2021, às 14:00 horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 09/06/2021 - 2º pregão.
DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.
No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.maisativojudicial.com.br.
DOS DÉBITOS – Os débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) sub-rogarão no preço da arrematação (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como água, luz e gás.
DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal MaisAtivo Judicial | Superbid, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal MaisAtivo Judicial | Superbid.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.
DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.
DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão da praça, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.
Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.maisativojudicial.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.
RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)
Lote 1 - Imóvel de matrícula n° 117.843, do 2° CRI de Jundiaí/SP: Apartamento sob n° 31, tipo cobertura, situado no 3° Andar ou 4° pavimento do Edifício Josefina, integrante do Condomínio Horto de Santo Antonio, sito à Av. Osmundo dos Santos Pellegrini, n° 1.251, no bairro do Retiro, nesta cidade e comarca de Jundiaí, contendo a área útil residencial privativa de 76,8300 m2, área útil privativa do ático de 18,5000 m2, área útil de garagem com 10,0000 m2, totalizando uma área útil de 105,3800 m2 e uma área de uso comum global de 26,6533 m2, num total geral construído de 132,0333 m2, correspondendo a uma fração ideal no terreno de 2,3680469% ou 59,071156 m2, cabendo-lhe o direito ao uso de uma vaga indeterminada da garagem, havida como inalienável, indivisível, acessória e indissoluvelmente ligada ao apartamento.
Obs.: segundo laudo pericial de fl. 134, trata-se de apartamento de 2 andares, contendo o 1° andar, 3 dormitórios, sendo 1 suíte, banheiro social, sala para 2 ambientes, cozinha e lavanderia e, no 2° andar, sala, área de churrasqueira, quintal grande; características: cobertura, escada mais larga que o padrão, sala com vidro no piso superior, espaço para churrasqueira, revestimento no quintal, sendo uma parte irregular, pois cobre parte da fachada. Cadastro municipal: 28.085.0069.
Ônus e gravames: sobre o imóvel recaem débitos de IPTU no valor de R$ 34.127,83 atualizados até 16 de março de 2021, que sub-rogarão no preço da arrematação.
Valor da Avaliação: R$ 469.721,36 (quatrocentos e sessenta e nove mil, setecentos e vinte e um reais e trinta e seis centavos) em novembro de 2020.
Depositário: Ana Paula Chiarini.
Local do bem: Av. Osmundo dos Santos Pelegrini, 1.251, Retiro, Jundiaí/SP.
Jundiaí, ___ de _____________ de 2021.
Eu, ________________ conferi e subscrevi.
MARCIO ESTEVAN FERNANDES
Juiz(a) de Direito