EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)

 

Processo Digital nº:        0006281-63.2018.8.26.0576

Classe: Assunto:            CUMPRIMENTO DE SENTENCA

Exequente(s):                FERNANDO RODRIGO ZANCHINI

Executado(s):                LUIZ ANTONIO DIAS e MONTE SINAI CONSULTORIA E ASSESSORIA DE DÍVIDAS

 

EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) LUIZ ANTONIO DIAS e MONTE SINAI CONSULTORIA E ASSESSORIA DE DÍVIDAS E OUTRO; expedido nos autos da Ação CUMPRIMENTO DE SENTENCA ajuizada por FERNANDO RODRIGO ZANCHINI contra LUIZ ANTONIO DIAS e MONTE SINAI CONSULTORIA E ASSESSORIA DE DÍVIDAS - Processo nº 0006281-63.2018.8.26.0576

 

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) PAULO ROBERTO ZAIDAN MALUF da 8ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENCA ajuizada por FERNANDO RODRIGO ZANCHINI contra LUIZ ANTONIO DIAS e MONTE SINAI CONSULTORIA E ASSESSORIA DE DÍVIDAS - Processo nº 0006281-63.2018.8.26.0576 (nº de ordem 2343/2014) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter ''AD CORPUS'' e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.majudicial.com.br.

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail visitacao@majudicial.com.br.

 

DO LEILÃO - O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.majudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 10/05/2021, a partir das 15:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 13/05/2021, às 15:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 15:00 horas do dia 03/06/2021 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO - O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 654.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) - No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES - Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.majudicial.com.br.

 

Durante o leilão, profissionais da Superbid poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (11) 4950-9660 ou e-mail (cac@majudicial.com.br e rpreto.nucleo@majudicial.com.br).

 

DOS DÉBITOS - O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão , através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão , através de  boleto bancário disponível na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante juntamente com cópia da certidão de casamento, se o caso, por e-mail (cobranca@majudicial.com.br e rpreto.nucleo@majudicial.com.br), a fim de que os mesmos sejam juntados aos autos do processo para expedição da Carta de Arrematação.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.majudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)

 

Lote 1 - 100% do terreno, designado como lote nº 43, do quarteirão nº 02, situado na Vila Jardim Balneário, em Termas de Ibirá, Município de Ibirá, que mede quinze (15,00) metros de frente para a Avenida São Paulo; 18,00 (dezoito) metros do lado direito confrontando com o lote 42; vinte e dois (22,00) metros do lado esquerdo confrontando com o lote 44, e dezesseis (16,00) metros nos fundos confrontando com Virgulino Seixas de matrícula n° 28.205 registrado no CRI de Catanduva. Cadastro Municipal nº 02 01 015 0562001.

 

Ônus: Av.7/28.205 (PENHORA) Execução Civil nº 0028709-10.2016.8.26.0576 da 2ª Vara Cível de São José do Rio Preto/SP, Partes: JOSEANE CRISTINA SEPERO DE LIMA contra LUIZ ANTÔNIO DIAS e SOUZA & BARROS - RIO PRETO LTDA ME. Av.8/28.205 Imóvel penhorado nestes autos.

 

Avaliação em 07/09/2020: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Valor da avaliação atualizado pelo índice de correção monetária do TJ/SP em MAR/2021: R$ 52.686,46 (cinquenta e dois mil, seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta e dois centavos).

 

Depositário: Luiz Antônio Dias.

 

Local do bem: Av São Paulo, Lote 43, Quarteirão 2, Termas de Ibirá, Jardim Ibirá, Ibirá/SP.

 

NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José do Rio Preto/SP, aos 25 de março de 2021. Eu, Henrique Bitencourt Rejaili, Escrevente Técnico Judiciário, Matrícula M369954, digitei. Eu, Fábio Pícolo Acayaba Toledo, Escrivão Judicial I, conferi

 

 

PAULO ROBERTO ZAIDAN MALUF

Juiz(a) de Direito

 

 

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,

CONFOME IMPRESSÃO A MARGEM DIREITA