EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E
INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)
Processo Físico nº: 0002551-56.2017.8.26.0066
Classe: Assunto: Cumprimento de Sentença - Espécies de Contratos
Exequente(s): ESPÓLIO DE CLICIA LEITE BARROSO, NILSON BARROSO JUNIOR, KARLA LEITE BARROSO e DANIELA LEITE BARROSO
Executado(s): IMPÉRIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS BARRETOS S/S LTDA, PAULO ROBERTO PEGUIM e ANA PAULA PEGUIM
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) IMPÉRIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS BARRETOS S/S LTDA, PAULO ROBERTO PEGUIM e ANA PAULA PEGUIM; dos coproprietários do imóvel matrícula 74.854: MARIA DO CARMO PEGHIM, ANDERSON PEGHIM e s/m LUCIANA MARQUES DE OLIVEIRA PEGHIM, ANDREIA BENEDITA PEGHIM, ANGÉLICA PEGHIM, ALENE PEGHIM ALVES MARTINS e SONIA MARIA DE LIMA PEGUIM; dos proprietários da nua propriedade da imóvel matrícula 84.499: MELINA ROBERTA PEGUIM MARCHETTI e s/m NEWTON MARCHETTI JUNIOR, BRENNON ROBERTO PEGUIM, dos coproprietários do imóvel matrícula 53.060: ESPÓLIO DE JOÃO SILVESTRE PEGHIM, MARIA DO CARMO PEGHIM e SONIA MARIA DE LIMA PEGUIM; do titular de usufruto do Imóvel 84.499: SONIA MARIA DE LIMA PEGUIM.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) CARLOS FAKIANI MACATTI da 2ª Vara Cível da Comarca de Barretos/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Cumprimento de Sentença - Espécies de Contratos ajuizada por ESPÓLIO DE CLICIA LEITE BARROSO, NILSON BARROSO JUNIOR, KARLA LEITE BARROSO e DANIELA LEITE BARROSO contra IMPÉRIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS BARRETOS S/S LTDA, PAULO ROBERTO PEGUIM e ANA PAULA PEGUIM - Processo nº 0002551-56.2017.8.26.0066 (nº de ordem 3262/2016) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter ''AD CORPUS'' e no estado em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais. A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.majudicial.com.br.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].
DO LEILÃO - O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.majudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 05/07/2021, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 08/07/2021, às 14:00 horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 28/07/2021 - 2º pregão.
DO CONDUTOR DO LEILÃO - O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 654.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) - No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.
No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES - Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.majudicial.com.br.
Durante o leilão, profissionais da Superbid poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (11) 4950-9660 ou e-mail ([email protected] e [email protected]).
DOS DÉBITOS - O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre do(s) bem(ns) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza.
DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão , através de boleto bancário disponível na seção ‘Minha Conta', do Portal Superbid.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante juntamente com cópia da certidão de casamento, se o caso por e-mail ([email protected] e [email protected]), a fim de que os mesmos sejam juntados aos autos do processo para expedição da Carta de Arrematação.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.majudicial.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.
RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)
Lote 1 - 50% de uma gleba de terras denominada Chácara Vista Bonita - Gleba III, objeto da Matrícula nº 74.854, bem como 50% de uma gleba de terras designada Chácara Vista Bonita - Gleba II, objeto da Matrícula nº 53.060, ambas do Cartório de Registro de Imóveis de Barretos/SP.
Matrícula: 74.854: UMA GLEBA DE TERRAS com a área de 18,2714 há. (dezoito hectares, vinte e sete ares e quatorze centiares), denominada CHÁCARA VISTA BONITA - GLEBA III, parte integrante do imóvel Pitangueiras, situada neste município de Barretos, dentro do seguinte perímetro e confrontações: tem início em um ponto localizado no Ribeirão Pitangueiras e com a área desmembrada da Chácara Vista Bonita - Gleba III-B (matrícula nº 74.853); deste, segue o Ribeirão Pitangueiras veio d'água acima com distância de 628,27 metros, até confrontação com a Prefeitura Municipal de Barretos (matrícula nº 42.065); deste, segue com os seguintes rumos e distâncias: 10°55'48'' NW em 21,87 metros; 20°26'27'' NW em 115,16 metros; 20°09'07'' NW em 186,11 metros; 20°02'33'' NW em 63,19 metros; 26°32'24'' NW em 20,53 metros; 40°05'54'' NW em 20,49 metros, até a área desmembrada da Chácara Vista Bonita - Gleba III-A, de propriedade de SQ Participações LTDA (matrícula nº 61.081), todos confrontando com a área da Prefeitura Municipal de Barretos (matrícula nº 42.065); deste, segue com rumo de 27°01'43''NE, na distância de 310,51 metros; deste, segue confrontando com a área desmembrada da Chácara Vista Bonita - Gleba III-B (matrícula nº 74.853), com rumo e distância de 62°59'21'' SE em 389,47 metros; até o ponto inicial, fechando o perímetro em descrição da Chácara Vista Bonita - Gleba III. Av.2/74.854 (CADASTRO) CADASTRO: CÓDIGO DO IMÓVEL NO INCRA: 604.011.009.385-7. ÁREA TOTAL: 18,2714 há. AREA REGISTRADA: 18,2714 há. MODULO RURAL: 16,0932 há. N° DE MÓDULOS RURAIS: 0,98. MODULO FISCAL: 22,000 há. N° DE MÓDULOS FISCAIS: 0,8305. FRAÇÃO MÍNIMA DE PARCELAMENTO: 2,0000 há. NUMERO DO IMÓVEL NA RECEITA FEDERAL - NIRF: 0.781.008-3. Av.7/74.854 (DESDOBRO E ENCERRAMENTO) O imóvel objeto desta matrícula foi desdobrado em 2 (duas) áreas distintas, a saber: a) UMA GLEBA DE TERRAS, denominada ''CHÁCARA VISTA BONITA - GLEBA III'', designada para efeito de localização como ''Área I'', situada neste município de Barretos, com uma área total de 7,9257 há. (sete hectares e noventa e dois ares e cinquenta e sete centíares), matriculado nesta data sob nº 84.498; e, b) UMA GLEBA DE TERRAS, denominada ''CHÁCARA VISTA BONITA - GLEBA III'', designada para efeito de localização como ''Área II'', situada neste município de Barretos, com uma área total de 10,3457 há. (dez hectares e trinta e quatro ares e cinquenta e sete centíares), matriculado nesta data sob nº 84.499, ficando, em consequência, a presente ENCERRADA.
Matrícula nº 84.499: UMA GLEBA DE TERRAS, denominada ''CHÁCARA VISTA BONITA - GLEBA III'', designada para efeito de localização com ''Área II'', situada neste município de Barretos, com uma área total de 10,3457 há. (dez hectares e trinta e quatro ares e cinquenta e sete centíares), dentro do seguinte perímetro e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro em um ponto localizado no Ribeirão Pitangueiras e com o imóvel denominado Chácara Vista Bonita - Gleba III (matrícula nº 84.498); deste, segue o Ribeirão Pitangueiras veio d'água acima com distância de 427,67m (quatrocentos e vinte e sete metros quadrados e sessenta e sete centímetros quadrados), até a confrontação com a Prefeitura Municipal de Barretos (matrícula nº 42.065); deste, segue com os seguintes rumos e distâncias: 10°55'48'' NW em 21,87m (vinte e um metros e oitenta e sete centímetros); 20°26'27'' NW em 115,16m (cento e quinze metros e dezesseis centímetros); 20°09'07'' NW em 186,11m (cento e oitenta e seis metros e onze centímetros); 20°02'33'' NW em 63,19m (sessenta e três metros e dezenove centímetros); 26°32'24'' NW em 20,53m (vinte metros e cinquenta e três centímetros); 40°04'54'' NW em 20,49m (vinte metros e quarenta e nove centímetros), até o imóvel denominado Chácara Vista Bonita - Gleba III - A (matrícula nº 61.081), todos confrontando com a área da Prefeitura Municipal de Barretos (matrícula nº 42.065); deste, segue com rumo de 27°01'43'' NE, na distância de 111,18m (cento e onze metros e dezoito centímetros); deste, segue confrontando com o imóvel denominado Chácara Vista Bonita - Gleba III (matrícula nº 84.498), com rumo e distância de 62°48'11'' SE em 379,43m (trezentos e setenta e nove metros e quarenta e três centímetros), até o ponto inicial, fechando assim, o perímetro em descrição. CADASTRO: CÓDIGO DO IMÓVEL NO INCRA: 604.011.009.385-7. ÁREA TOTAL: 18,2714 há. AREA REGISTRADA: 18,2714 há. MODULO RURAL: 16,0932 há. N° DE MÓDULOS RURAIS: 0,98. MODULO FISCAL: 22,000 há. N° DE MÓDULOS FISCAIS: 0,8305. FRAÇÃO MÍNIMA DE PARCELAMENTO: 2,0000 há. NUMERO DO IMÓVEL NA RECEITA FEDERAL - NIRF: 0.781.008-3.
ÔNUS: R.4/84.499 (USUFRUTO) Os proprietários Paulo Roberto Peguim e s/m Sônia Maria de Lima Peguim, reservaram para si o direito real de usufruto vitalício.
Matrícula: 53.060: UMA GLEBA DE TERRAS denominada Chácara Vista Bonita, parte integrante do imóvel Pitangueiras, designada Gleba II, situada neste município de Barretos, dentro do seguinte perímetro e confrontações: inicia em um ponto (J), localizado na confrontação da Estrada Municipal BA-3 e a confrontação da Gleba I, distante de 20,50 metros a direita da estaca 541+4 do eixo do novo traçado da linha férrea segue com rumo de 47°06'12'' SW e distância de 80,00 metros, até o ponto I distante de 28,00 metros à direita da estaca 545, do eixo do novo traçado da linha férrea, confrontando com a Gleba I. Deste segue com rumo de 26°05'20'' SW e distância de 95,50 metros até o ponto H, distante de 26,00 metros à direita da estaca 549+7,50 do eixo do novo traçado da linha férrea, confrontando com a Gleba I. Deste deflete à esquerda segue com distância de 44,00 metros, até o ponto G, distante de 2,00 metros a esquerda da estaca 551 do eixo do novo traçado da Linha Férrea, confrontando com o Corredor Boiadeiro. Deste deflete a direita com distância de 38,00 metros, até o ponto F, distante de 13,80 metros a esquerda da estaca 552+17 do eixo do novo traçado da linha férrea, confrontando com o Corredor Boiadeiro. Deste a direita com a distância de 114,00 metros, até o ponto E, distante 20,00 metros a esquerda da estaca 558+15 do eixo do novo traçado da linha férrea, confrontando com o Corredor Boiadeiro. Deste segue com rumo de 03°54'10'' NE e distância de 165,00 metros, até o ponto D, distante de 25,00 metros a esquerda da estaca 550 do eixo do novo traçado da linha férrea, confrontando com a Gleba III. Deste segue com rumo de 23°43'03'' NE e distância de 91,50 metros, até o ponto C, distante de 25,00 metros a esquerda da estaca 545 do eixo do novo traçado da linha férrea, confrontando com a Gleba III. Deste segue com rumo de 38°37'14'' NE e distância de 95,00 metros, até o ponto B, distante de 20,00 metros a esquerda da estaca 540 do eixo do novo traçado da linha férrea, confrontando com a Gleba III. Deste segue com rumo de 42°29'23'' NE e distância de 43,50 metros, até o ponto A, localizado na confrontação da Estrada Municipal BA-3, distante de 20,00 metros a esquerda da estaca 537+16 do eixo do novo traçado da linha férrea, confrontando com a Gleba III. Deste deflete a esquerda com distância de 79,00 metros até o ponto inicial (J), distante de 20,50 metros a direita da estaca 541+4 do eixo do novo traçado da linha férrea, confrontando com a Estrada Municipal BA-3, perfazendo a área de 1,233325 hectares. CADASTRO: CÓDIGO DO IMÓVEL NO INCRA: 604.011.009.385-7. ÁREA TOTAL: 81,3 há. MODULO RURAL DO IMÓVEL: 14,7023 há. Nº DE MÓDULOS rurais: 5,04. MÓDULO FISCAL DO MUNÍCIPIO: 22,0 há. Nº DE MODULOS FISCAIS: 3,69. FRAÇÃO MÍNIMA DE PARCELAMENTO: 2,0 há. NUMERO DO IMÓVEL NA RECEITA FEDERAL - NIRF: 0.781.008-3.
Valor da Avaliação em 14/02/2021: R$ 1.370.355,00 (um milhão, trezentos e setenta mil, trezentos e cinquenta e cinco reais).
Depositário: Paulo Roberto Peguim.
Local do bem: Chácara Vista Bonita-Gleba III, objeto da Matrícula nº 74.854.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barretos/SP, aos 20 de abril de 2021.
CARLOS FAKIANI MACATTI
Juiz(a) de Direito