5ª Vara
Cível da Comarca de Presidente Prudente/SP
EDITAL DE LEILÃO e de intimação do(a)(s) requerido(a)(s) LEANDRO AKIO NAKAHARADA.
O MM. Juiz de Direito Sérgio Elorza Barbosa de Moraes da 5ª
Vara Cível da Comarca de Presidente Prudente/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo
processam-se os autos do Cumprimento de Sentença ajuizada por Roberto de Arruda Almeida contra Leandro Akio Nakaharada - Processo nº 0017039-29.2017.8.26.0482 e que foi designada venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo,
de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão)
vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal www.superbidjudicial.com.br o
usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a ser(em)
apregoado(s).
DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º
pregão terá início em 05/07/2021, a
partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis em 07/07/2021, às 14:00 horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor da
avaliação do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até
às 14:00 horas do dia 27/07/2021 -
2º pregão.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido
pelo Leiloeiro Oficial Sr. Renato S. Moyses, matriculado na Junta Comercial do
Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – no primeiro
pregão não serão aceitos lances inferiores ao valor da avaliação. No segundo
pregão não serão aceitos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a
alienação se dará pelo maior lance ofertado.
DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados
pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.
Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial
poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do
telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail
([email protected]).
DOS DÉBITOS – Fica decidido que o arrematante
arcará com os eventuais débitos que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes
de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN.
DA COMISSÃO DEVIDA À SUPERBID JUDICIAL – O
arrematante deverá pagar à Superbid Judicial, a título de comissão, o valor
correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).
A comissão devida não está inclusa no valor do
lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a
arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à
vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o
pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), deduzido o valor da caução
ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o
encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo
responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da
comissão da Superbid Judicial deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro)
horas a contar do encerramento do leilão, através de boleto bancário disponível
na seção “Minha Conta”, do Portal Superbid Judicial.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos
alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e
relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão da Superbid Judicial,
deduzidas as despesas incorridas.
DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO - Se a parte credora for o único credor,
poderá participar do leilão arrematando pelo seu crédito, art. 892, parágrafo
primeiro do CPC, na forma da Lei e em igualdade de condições, dispensando-se a
exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e deverá depositar o valor
excedente se o caso, no mesmo prazo.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada
sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo
Civil.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o
Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com
as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933,
que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de
09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
e o caput do artigo 335, do Código
Penal.
Todas as regras e condições do Leilão estão
disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
RELAÇÃO
DO(S) BEM(NS)
Lote 01: Veículo
marca/modelo GM/ASTRA HB 4P ADVANTAGE, placas CYK-2486, cor prata, ano 2007, em
regular estado de conservação e funcionamento.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$
21.000,00 (vinte e um mil reais).
Depositário: Leandro
Akio Nakaharada.
Local do bem: Rua
Pérola, 312, Adamantina/SP.
Presidente Prudente, ________________ de 2.021.
Eu, ________________ conferi e subscrevi.
_________________________
Sérgio
Elorza Barbosa de Moraes
Juiz de Direito