5ª Vara Cível da Comarca de Presidente Prudente/SP

 

EDITAL DE LEILÃO e de intimação do(a)(s) requerido(a)(s) LEANDRO AKIO NAKAHARADA.

 

O MM. Juiz de Direito Sérgio Elorza Barbosa de Moraes da 5ª Vara Cível da Comarca de Presidente Prudente/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do Cumprimento de Sentença ajuizada por Roberto de Arruda Almeida contra Leandro Akio Nakaharada - Processo nº 0017039-29.2017.8.26.0482 e que foi designada venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 05/07/2021, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis em 07/07/2021, às 14:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 27/07/2021 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Renato S. Moyses, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS)  no primeiro pregão não serão aceitos lances inferiores ao valor da avaliação. No segundo pregão não serão aceitos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lance ofertado.

 

DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).

 

DOS DÉBITOS – Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN.

 

DA COMISSÃO DEVIDA À SUPERBID JUDICIAL – O arrematante deverá pagar à Superbid Judicial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Superbid Judicial deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de boleto bancário disponível na seção “Minha Conta”, do Portal Superbid Judicial.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão da Superbid Judicial, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO -  Se a parte credora for o único credor, poderá participar do leilão arrematando pelo seu crédito, art. 892, parágrafo primeiro do CPC, na forma da Lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e deverá depositar o valor excedente se o caso, no mesmo prazo.

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

RELAÇÃO DO(S) BEM(NS)

Lote 01: Veículo marca/modelo GM/ASTRA HB 4P ADVANTAGE, placas CYK-2486, cor prata, ano 2007, em regular estado de conservação e funcionamento.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).

Depositário: Leandro Akio Nakaharada.

Local do bem: Rua Pérola, 312, Adamantina/SP.

Presidente Prudente, ________________ de 2.021.

 

Eu, ________________ conferi e subscrevi.

 

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Sérgio Elorza Barbosa de Moraes

Juiz de Direito