EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) |
Processo Digital nº: 1016213-92.2017.8.26.0576
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exequente(s): SÔNIA CELESTE MENEZES
Executado(s): REGINA HELENA BRANCO MUNIA e PEDRO CESAR BRANCO MUNIA
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) REGINA HELENA BRANCO MUNIA e PEDRO CESAR BRANCO MUNIA, dos coproprietários de bem indivisível SÔNIA APARECIDA PANSANI MUNIA, LUIS ANTÔNIO PANSANI e s/m SHIRLEI DE FÁTIMA MARQUES PANSANI, JOSÉ ROBERTO PANSANI e s/m DILAN SAMIR GALLI PANSANI; do titular de usufruto ESPÓLIO DE ANTÔNIO PANSANI SOBRINHO e s/m MARIA APARECIDA COSSETTI PANSANI; do credor com penhora anteriormente averbada ESPÓLIO DE EUCLIDES DE CARLI, expedido nos autos da Ação Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória ajuizada por SÔNIA CELESTE MENEZES contra REGINA HELENA BRANCO MUNIA e PEDRO CESAR BRANCO MUNIA - Processo nº 1016213-92.2017.8.26.0576
O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr. PAULO ROBERTO ZAIDAN MALUF da 8ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória ajuizada por SÔNIA CELESTE MENEZES contra REGINA HELENA BRANCO MUNIA e PEDRO CESAR BRANCO MUNIA - Processo nº 1016213-92.2017.8.26.0576 (nº de ordem 914/2017) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter ''AD CORPUS'' e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.maisativojudicial.com.br.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].
DO LEILÃO - O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.maisativojudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 05/07/2021, a partir das 15:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 08/07/2021, às 15:00 horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 15:00 horas do dia 29/07/2021 - 2º pregão.
DO CONDUTOR DO LEILÃO - O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 654.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) - No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.
No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial. Observando-se ainda que conforme Acórdão de fls. 288/304, foi admitida alienação judicial da integralidade do bem penhorado, com a observação de que o resultado da arrematação deve ser separado o valor correspondente à quota parte dos demais coproprietários, nos termos da decisão de fls. 411/412. ''Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1o É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. §2o Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.
DOS LANCES - Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.maisativojudicial.com.br.
Durante o leilão, profissionais da MaisAtivo Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (11) 4950-9660 ou e-mail ([email protected] e [email protected]).
DOS DÉBITOS - O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza.
DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão , através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal MaisAtivo Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão , através de boleto bancário disponível na seção ‘Minha Conta’, do Portal MaisAtivo Judicial.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.
DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO - O exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, deverá ofertar lances antes do encerramento do leilão diretamente no Portal MaisAtivo Judicial, e ficará responsável pelo pagamento da comissão devida.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante juntamente com cópia da certidão de casamento, se o caso, por e-mail ([email protected] e [email protected]), a fim de que os mesmos sejam juntados aos autos do processo para expedição da Carta de Arrematação.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.maisativojudicial.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.
RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)
Lote 1.1 - NUA PROPRIEDADE DO SEGUINTE BEM IMÓVEL: Um terreno constituído pelos lotes nº 01 e 50, da quadra nº 25, do loteamento denominado Portal da Cidade Amiga, localizado no Bairro Portal, no perímetro urbano desta cidade, município e comarca de Mirassol/SP. No terreno foi construído um prédio para Oficina mecânica assobradado com 688,45 m², que tomou o nº 32-05 do emplacamento municipal da Avenida Modesto José Júnior, Objeto da matrícula nº 18.496 da Cartório de Registro de Imóvel de Mirassol.
Conforme informações constantes do auto de avaliação de fls. 251: BENFEITORIAS: há no imóvel um barracão, prédio de oficina mecânica, com cerca de 688,45 metros quadrados, atualmente encontra-se fechado.
Matrícula: FUSÃO, nos termos do artigo 234, da lei 6.015, dos Registradores Públicos. IMÓVEL: Um terreno, constituído pelos lotes nºs 01 e 50, da quadra nº 25, do loteamento denominado Portal da Cidade Amiga, localizado no bairro Portal, no perímetro urbano desta cidade, município e comarca de Mirassol-SP, que mede três (3,00) metros de frente para a Avenida Modesto José Moreira Junior, mais quatorze metros e treze centímetros (14,13) metros em curva nessa avenida com a rua Transversal E; daí em reta pela rua Transversal E, segue quarenta e dois (42,00) metros até um ponto onde a curva num raio de circunferência de nove metros segue quatorze metros e treze centímetros (14,13) metros na rua Transversal E a Rua João Mahfuz; daí em reta segue três (3,00) metros na rua João Mahfuz; e, daí à direita em reta segue sessenta (60,00) metros dividindo com os lotes 02 e 49 até a Avenida Modesto José Moreira Júnior, encerrando 685,23 metros quadrados, com inscrição cadastral nº 14.32.66.0660.01.0003. Av.01/18.496: (CONSTRUÇÃO) No terreno objeto da presente matrícula, foi CONSTRUÍDO, por Valdir Domingos Diresta, um prédio próprio para Oficina Mecânica assobradado, contendo as seguintes repartições: Oficina Mecânica, dois banheiros, almoxarifado, auto peças, com 651,00 metros quadrados; pavimento superior: Escritório, depósito, banheiro e copa, com 37,45 metros quadrados de área construída, perfazendo um total de 688,45 metros quadrados, que tomou o nº 32-05 do emplacamento municipal da Avenida Modesto José Moreira Junior, esquina da rua Transversal E.
ÔNUS: R.03/18.496 (USUFRUTO) Os proprietários transmitiram o USUFRUTO DO IMÓVEL DA PRESENTE MATRÍCULA em favor de ANTÔNIO PANSANI SOBRINHO e s/m MARIA APARECIDA COSSETTI PANSANI. Av.04/18.496 Imóvel penhorado nestes autos. Av.05/18.496 (PENHORA 33,33333%) Execução Civil nº 1020100-50.2018.8.26.0576 da 7ª Vara Cível de São José do Rio Preto/SP, Partes: ESPÓLIO DE EUCLIDES DE CARLI em face de PEDRO CESAR BRANCO MUNIA, REGINA HELENA BRANCO MUNIA e SONIA APARECIDA PANSANI MUNIA.
Valor da Avaliação em 29/08/2018: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). Valor da avaliação atualizado pelo índice de correção monetária do TJ/SP em ABR/2021: R$ 1.016.973,32 (um milhão, dezesseis mil, novecentos e setenta e três reais e trinta e dois centavos).
Local do bem: Avenida Modesto José Junior, 35-05, Mirassol/SP.
Lote 1.2 - NUA PROPRIEDADE DO SEGUINTE BEM IMÓVEL: Um imóvel rural, com a área de 04,50,00 ha (quatro hectares e cinquenta ares) de terras, sem benfeitorias, com a denominação especial de Fazenda Santa Rita, encravada no imóvel Geral Fazenda Piedade, situado neste distrito, município e comarca de Mirassol-SP., objeto da matrícula 33.217 do Oficial de Registro de Imóvel de Mirassol.
Matrícula: IMÓVEL: Um imóvel rural, com a área de 04,50,00 há (quatro hectares e cinquenta ares) de terras, sem benfeitorias, com denominação especial de Fazenda Santa Rita, encravada no imóvel geral Fazenda Piedade, situada neste distrito, município e comarca de Mirassol-SP., compreendido dentro do seguinte roteiro: Tem início no confronto com a Via W. Luiz e com Metalpan Industria e Comércio Ltda., parte daí no confronto com Metalpan Indústria e Comércio Ltda., em rumo de 65º11’ NE a distância de 259,00 metros; segue daí ainda no confronto com Metalpan Indústria e Comércio Ltda (sucessores de Lupércio Moreira), em rumo de 18º15’18'' NE distância de 201,30 metros encontra a estrada particular e divisa com Norberto Buzzini; daí segue com rumo de 76º31’37'' NE a distância de 159,00 metros encontra o ponto de confronto com José Carlos Nicolau e sua mulher; segue daí no confronto com estes em rumo de 06º35’18'' SW a distância de 208,10 metros encontra o ponto de confronto com Denise Novaes Moreira; segue daí no confronto com esta em rumo de 76º12’18'' SW a distância de 204,40 metros encontra o ponto de confronto com Lupércio Moreira, segue daí no confronto com este em rumo de 53º27’SW a distância de 199,70 metros encontra a já descrita via W. Luiz; segue daí no confronto com esta em rumo de 59º44’ NW a distância de 75,00 metros encontra o ponto em que teve início a descrição, cadastrado no INCRA sob nº 642.100.008.362-0, área total 4,5 há.; mód. Fiscal 16,0; nº. de mód. Fiscais 0,28 e fração mínima de parcelamento 2,0 há e na Secretaria da Receita Federal sob nº 6.399.941-2.
Ônus: Av.02/33.217 (USUFRUTO) Sobre o imóvel objeto desta matrícula existe USUFRUTO à favor de MARIA APARECIDA COSSETTI PANSANI. Av.03/33.217 Imóvel penhorado nestes autos. Av.04 e Av. 05/33.217 (PENHORA 33,33333%) Execução Civil nº 1020100-50.2018.8.26.0576 da 7ª Vara Cível de São José do Rio Preto/SP, Partes: ESPÓLIO DE EUCLIDES DE CARLI em face de PEDRO CESAR BRANCO MUNIA, REGINA HELENA BRANCO MUNIA e SONIA APARECIDA PANSANI MUNIA.
Valor da Avaliação em 04/06/2019: R$ 1.740.000,00 (um milhão, setecentos e quarenta mil reais). Valor da avaliação atualizado pelo índice de correção monetária do TJ/SP em ABR/2021: R$ 1.908.013,56 (um milhão, novecentos e oito mil, treze reais e cinquenta e seis centavos).
Obs.: Observando-se ainda que conforme Acórdão de fls. 288/304, foi admitida alienação judicial da integralidade do bem penhorado, com a observação de que o resultado da arrematação deve ser separado o valor correspondente à quota parte dos demais coproprietários, nos termos da decisão de fls. 411/412. ''Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1o É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. §2o Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.
Depositário: Pedro Cesar Branco Munia.
Local do bem: Fazenda Santa Rita, encravada no imóvel Geral Fazenda Piedade, Mirassol/SP.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José do Rio Preto/SP, aos 20 de maio de 2021. Eu, Ana Cláudia Gomes de Sá Mesquita, Escrevente Técnico Judiciário, Matrícula M350886, digitei. Eu, Fábio Piccolo Acayaba Toledo, Escrivão Judicial I, Matrícula 98.569-0, conferi.
PAULO ROBERTO ZAIDAN MALUF
Juiz(a) de Direito
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFOME IMPRESSÃO A MARGEM DIREITA
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