Vara Única da Comarca de Presidente Bernardes/SP

 

EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) EDER DOS ANJOS MOREIRA – ME; LUIZ ANTÔNIO ALVES; EDER DOS ANJOS MOREIRA.

 

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Vinicius Peretti Giongo da Vara Única Comarca de Presidente Bernardes/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Prefeitura Municipal de Presidente Bernardes contra Eder dos Anjos Moreira – ME; Luiz Antônio Alves e Eder dos Anjos Moreira - Processo nº 1000271-17.2017.8.26.0480 e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 02/08/2021, a partir das 14:00horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 04/08/2021, às 14:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 25/08/2021 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr. Renato S. Moyses, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 50% (cinquenta por cento do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

O interessado em adquirir o bem penhorado em prestação poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o inicio da segunda etapa, proposta por valor não inferior a 60% do valor da avaliação atualizado.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário disponível na seção “Minha Conta”, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DOS IMÓVEIS

 

Lote 01: Um imóvel rural com área de 3,0250 hectares, iguais a 1,25 alqueires, denominado Estância Vô João, contendo uma casa de alvenaria com 02 (dois) quartos, sendo uma suíte, sala, cozinha, banheiro e lavanderia, coberta de telhas, medindo aproximadamente 97 m²; uma pequena casa de alvenaria coberta de telhas com 01 cômodo e um banheiro medindo aproximadamente 35 metros quadrados; poço semi-artesiano; forno a lenha de pequeno porte e churrasqueira, toda cercada de arame, a seis quilômetros desta cidade, situado na Fazenda Mont'Alvão Núcleo Colonial Lins de Vasconcelos, zona Guarucaia, neste município e comarca de Presidente Bernardes, Estado de São Paulo, dentro das seguintes divisas e confrontações: de Est.08 para Pto05A, distância 473,97 m, azimutes 109º12'33.32", confrontando com os imóveis de matrícula nº 6.311 e 6.312; de Pto05A para Pto05B, distância 63,98 m, azimutes 199º40'07.68", confrontando com o imóvel de matrícula nº 7.551; de Pto05B para Est.07, distância 501,58 m, azimutes 289º40'07.98", confrontando com o imóvel de matrícula nº 7.551; e de Est.07 para Est.08, distância 66,21, azimutes 44º20'14.96", confrontando com Estrada Municipal PSB-010.

 

O imóvel possui acesso direto à estrada municipal que liga Pres. Bernardes à Emilianópolis PSB 010, com pavimentação asfáltica.

 

Matriculado sob o nº 8.773 do C.R.I.

 

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 428.359,94 (quatrocentos e vinte e oito mil trezentos e cinquenta e nove reais e noventa e quatro centavos).

 

Pres. Bernardes, 18 de junho de 2021.

 

Eu, ________________ conferi e subscrevi.

 

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Vinicius Peretti Giongo

Juiz(íza) de Direito