Vara Única da Comarca de Presidente Bernardes/SP
EDITAL
DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) EDER
DOS ANJOS MOREIRA – ME; LUIZ ANTÔNIO ALVES; EDER DOS ANJOS MOREIRA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito Vinicius
Peretti Giongo da Vara
Única Comarca de Presidente Bernardes/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Execução
de Título Extrajudicial ajuizada por Prefeitura
Municipal de Presidente Bernardes contra Eder dos Anjos Moreira – ME; Luiz Antônio Alves e Eder dos Anjos
Moreira - Processo nº 1000271-17.2017.8.26.0480
e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s)
abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is)
será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no
estado em que se encontra(m). A descrição
detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis
no Portal www.superbidjudicial.com.br.
DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º
pregão terá início em 02/08/2021, a
partir das 14:00horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 04/08/2021, às 14:00 horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor da
avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça
seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 25/08/2021 - 2º pregão.
DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pelo
Leiloeiro Oficial Sr. Renato S. Moyses, matriculado
na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No
primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) será
o valor da avaliação judicial.
No segundo pregão, o valor mínimo para a venda
do(s) imóvel(is) corresponderá a 50% (cinquenta por
cento do valor da avaliação judicial.
DOS
LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.
DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento
de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s)
(art. 130, CTN), ficando responsável
pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e
gás.
DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título
de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de
arrematação do(s) imóvel(is).
A comissão devida não está inclusa no valor do
lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a
arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à
vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o
pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), deduzido o valor da caução
ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o
encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo
responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.
O interessado em adquirir o bem penhorado em
prestação poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por
valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o inicio
da segunda etapa, proposta por valor não inferior a 60% do valor da avaliação
atualizado.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão
deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento
da praça, através de boleto bancário disponível na seção “Minha Conta”, do
Portal Superbid Judicial.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos
alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e
relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as
despesas incorridas.
DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de
arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.
Todas as regras e condições da Praça estão
disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
A publicação deste edital
supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e
será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o
§2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.
RELAÇÃO DOS
IMÓVEIS
Lote 01: Um
imóvel rural com área de 3,0250 hectares, iguais a 1,25 alqueires, denominado
Estância Vô João, contendo uma casa de alvenaria com 02 (dois) quartos, sendo
uma suíte, sala, cozinha, banheiro e lavanderia, coberta de telhas, medindo
aproximadamente 97 m²; uma pequena casa de alvenaria coberta de telhas com 01
cômodo e um banheiro medindo aproximadamente 35 metros quadrados; poço semi-artesiano; forno a lenha de pequeno porte e
churrasqueira, toda cercada de arame, a seis quilômetros desta cidade, situado
na Fazenda Mont'Alvão Núcleo Colonial Lins de Vasconcelos, zona Guarucaia, neste município e comarca de Presidente
Bernardes, Estado de São Paulo, dentro das seguintes divisas e confrontações:
de Est.08 para Pto05A, distância 473,97 m, azimutes 109º12'33.32",
confrontando com os imóveis de matrícula nº 6.311 e 6.312; de Pto05A para
Pto05B, distância 63,98 m, azimutes 199º40'07.68", confrontando com o
imóvel de matrícula nº 7.551; de Pto05B para Est.07, distância 501,58 m,
azimutes 289º40'07.98", confrontando com o imóvel de matrícula nº 7.551; e
de Est.07 para Est.08, distância 66,21, azimutes 44º20'14.96",
confrontando com Estrada Municipal PSB-010.
O imóvel possui acesso direto à
estrada municipal que liga Pres. Bernardes à Emilianópolis
PSB 010, com pavimentação asfáltica.
Matriculado sob o nº 8.773 do C.R.I.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 428.359,94 (quatrocentos
e vinte e oito mil trezentos e cinquenta e nove reais e noventa e quatro
centavos).
Pres. Bernardes, 18 de junho de 2021.
Eu, ________________ conferi e subscrevi.
_________________________
Vinicius Peretti Giongo
Juiz(íza) de Direito