|
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO |
Processo Digital nº: 1000125-08.2014.8.26.0568
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural
Requerente: ATIVO S/A - SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
Requerido: FRANCISCO MARTINS BRUNO, JOÃO BATISTA BRUNO MARTINS, ROSELI APARECIDA GOMES MARTINS, AGENOR MARTINS RODRIGUES, ESPÓLIO DE JOSÉ CARLOS MARTINS representado por ANDREIA MENATTO MARTINS, NATALINA MENATTO MARTINS e MARIA APARECIDA LIBERALI MARTINS
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) FRANCISCO MARTINS BRUNO, JOÃO BATISTA BRUNO MARTINS, ROSELI APARECIDA GOMES MARTINS, AGENOR MARTINS RODRIGUES, ESPÓLIO DE JOSÉ CARLOS MARTINS REPRESENTADO POR ANDREIA MENATTO MARTINS, NATALINA MENATTO MARTINS E MARIA APARECIDA LIBERALI MARTINS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) DANILO PINHEIRO SPESSOTO da 1ª Vara Cível da Comarca de São João da Boa Vista/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural ajuizada por ATIVO S/A - SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS contra FRANCISCO MARTINS BRUNO, JOÃO BATISTA BRUNO MARTINS, ROSELI APARECIDA GOMES MARTINS, AGENOR MARTINS RODRIGUES, ESPÓLIO DE JOSÉ CARLOS MARTINS representado por ANDREIA MENATTO MARTINS, NATALINA MENATTO MARTINS e MARIA APARECIDA LIBERALI MARTINS - Processo nº 1000125-08.2014.8.26.0568 (nº de ordem 74/2014) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter ''AD CORPUS'' e no estado de ocupação e conservação em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.maisativojudicial.com.br.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].
DO LEILÃO - O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.maisativojudicial.com.br O 1º pregão terá início em 30/08/2021, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 02/09/2021, às 14:00 horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 30/09/2021 - 2º pregão.
DO CONDUTOR DO LEILÃO - O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 654.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) - No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.
No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação judicial.
Os lances, tanto no primeiro pregão quanto no segundo pregão, serão recebidos condicionalmente, ficando sujeitos a posterior aprovação do Juízo responsável.
DOS LANCES - Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.maisativojudicial.com.br.
Durante o leilão, profissionais da MaisAtivo Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).
DOS DÉBITOS - Os débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) sub-rogarão no preço da arrematação (art. 130, CTN), ficando o arrematante responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza.
DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após ciência da liberação do lance condicional, através de Guia de Depósito Judicial em conta vinculada ao respectivo processo, a ser obtida na seção ‘Minha Conta' do Portal MaisAtivo Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar da ciência da liberação do lance condicional, através de Guia de Depósito Judicial em conta vinculada ao respectivo processo, disponível na seção ‘Minha Conta' do Portal MaisAtivo Judicial.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão.
DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO - O exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, deverá ofertar lances antes do encerramento do leilão diretamente no Portal MaisAtivo Judicial, e ficará responsável pelo pagamento da comissão devida.
DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO - A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor do pagamento/acordo.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça e o caput do artigo 335, do Código Penal.
Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.maisativojudicial.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do Código de Processo Civil.
RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)
Lote 1 - ''1/6 de um imóvel denominado ''Sítio Barreiro Velho'', deste município e comarca de São João da Boa Vista-SP, contendo a área de 98.060,15 m², equivalentes à 9,806 hectares, melhormente descrito na matrícula nº 71.236 do CRI local, pertencente ao executado Francisco Martins Bruno.
Matrícula: Sítio Barreiro Velho; Município de São João da Boa Vista - S.P.; Área: 98.060,15 m2, iguais à 9,806 hectares, ou 4,0520723 alqueires; INCRA: 620.084.008.133-DV-9 - ITR/NIRF: 1.440.578-4; Certificação n. 3aa6e1f2-d1a949be-bd35-b4805e28a2aa. IMÓVEL: Uma área de terras, situada no imóvel denominado ''Sítio Barreiro Velho'', deste município e comarca de São João da Boa Vista, contendo a área de 98.060,15 m2 (noventa e oito mil, sessenta metros e quinze centímetros quadrados), equivalentes à 9,806 hectares, ou ainda 4,0520723 alqueires, assim descrita: ''Inicia-se o polígono no vértice CH9-M-3913, de coordenadas (Longitude: -46°50'57.823'' e Latitude: -21°54'14.281''); na confrontação entre o Sítio Barreiro Velho de propriedade de Oswaldo Pacheco e sua mulher Benedita Honória Pacheco (usufruto), Vera Lúcia Pacheco Jorgetto, Luis Carlos Pacheco e sua mulher Francisca Sabatine Pacheco, Oswaldo Pacheco Filho e sua mulher Neide Picolli Pacheco (matrícula n. 3.929) e a SP 238/344 - Estrada Velha São João/Vargem Grande do Sul, deste, segue pela SP 238/344 - Estrada Velha São João/Vargem Grande do Sul com os seguintes azimutes e distâncias: 128°07' e 27,00 m (vinte e sete metros) até o vértice CH9-V-4221, (Longitude: -46°50'57.083'' e Latitude -21°54'14.823''); 117°33' e 32,51 m (trinta e dois metros e cinquenta e um centímetros) até o vértice CH9-V-4223, (Longitude: -46°50'56.079'' e Latitude -21°54'15.312''); 105°18' e 47,41 m (quarenta e sete metros e quarenta e um centímetros) até o vértice CH9-V-4224, (Longitude: -46°50'54.486'' e Latitude -21°54'15.719''); 99°13' e 462,41 m (quatrocentos e sessenta e dois metros e quarenta e um centímetros) até o vértice CH9-M-3327, (Longitude: -46°50'38.586'' e Latitude -21°54'18.130''); deste, a confrontação passa a ser com a Chácara São Judas Tadeu de propriedade de José Carlos Ferri e sua mulher Silene Aparecida de Graça Ferri, Antonio Ferri e sua mulher Maria Aparecida Arrigoni Ferri, Nelson Ferri, Carmo de Moraes e sua mulher Manoel Correa de Moraes, José Mousessian e sua mulher Helena Reis Mousessian, Edna Lucia da Silva Alves, José Roberto de Paiva Verrone, Joel Siqueira de Andrade Neto e sua mulher Elisabeth Aparecida Torres de Andrade, Eliana Maria Dota de Andrade Diogo e seu marido Pedro Gabriel de Oliveira Diogo, Elias Siqueira de Andrade Junior e sua mulher Evanilze Bernardo de Andrade, Elaine Dota de Andrade Sbrilli e seu marido Gilberto Sbrilli Junior (matrícula n. 2.851) segue com os seguintes azimutes e distâncias: 192°15' e 110,43 m (cento e dez metros e quarenta e três centímetros) até o vértice GLO-V-020, (Longitude: -46°50'39.403'' e Latitude -21°54'21.638''); deste, a confrontação passa a ser com a Faixa de Propriedade da União Federal, deste, segue com os azimutes e distâncias: 284°20' e 55,26 m (cinquenta e cinco metros e vinte e seis centímetros) até o vértice GLO-V-021, (Longitude: -46°50'41.268'' e Latitude -21°54'21.193''); 272°26' e 21,72 m (vinte e um metros e setenta e dois centímetros) até o vértice GLO-V-022, (Longitude: -46°50'42.024'' e Latitude -21°54'21.163''); 256°47' e 18,84 m (dezoito metros e oitenta e quatro centímetros) até o vértice GLO-V-023, (Longitude: -46°50'42.663'' e Latitude -21°54'21.203''); 227°50' e 8,25 m (oito metros e vinte e cinco centímetros) até o vértice GLO-V-024, (Longitude: -46°50'42.876'' e Latitude -21°54'21.483''); 258°40' e 11,13 m (onze metros e treze centímetros) até o vértice GLO-V-025, (Longitude: -46°50'43.256'' e Latitude -21°54'21.554''); 269°16' e 12,29 m (doze metros e vinte e nove centímetros) até o vértice GLO-V-026, (Longitude: -46°50'43.684'' e Latitude -21°54'21.559''); 295°27' e 54,30 m (cinquenta e quatro metros e trinta centímetros) até o vértice GLO-V-027, (Longitude: -46°50'45.392'' e Latitude -21°54'20.800''); 285°50' e 17,01 m (dezessete metros e um centímetro) até o vértice GLO-V-028, (Longitude: -46°50'45.962'' e Latitude -21°54'20.649''); 313°34' e 33,87 m (trinta e três metros e oitenta e sete centímetros) até o vértice GLO-V-029, (Longitude: -46°50'46.817'' e Latitude -21°54'19.890''); 317°52' e 48,36 m (quarenta e oito metros e trinta e seis centímetros) até o vértice GLO-V-030, (Longitude: 46-50°47'947.'' e Latitude -21°54'18.724''); 301°43' e 73,60 m (setenta e três metros e sessenta centímetros) até o vértice GLO-V-031, (Longitude: -46°50'50.128'' e Latitude -21°54'17.466''); 277°59' e 27,65 m (vinte e sete metros e sessenta e cinco centímetros) até o vértice GLO-V-032, (Longitude: 46-50°51'082.'' e Latitude -21°54'17.341'') e 23,68 m (vinte e três metros e sessenta e oito centímetros) até o vértice GLO-V-033, (Longitude: -46°50'51.545'' e Latitude -21°54'17.978''); 203°31' e 26,47 m (vinte e seis metros e quarenta e sete centímetros) até o vértice GLO-V-034, (Longitude: -46°50'51.913'' e Latitude -21°54'18.767''); 186°31' e 15,17 m (quinze metros e dezessete centímetros) até o vértice GLO-V-035, (Longitude: -46°50'51.973'' e Latitude -21°54'19.257''); 197°16' e 3,00 m (três metros) até o vértice GLO-V-036, (Longitude: -46°50'52.004'' e Latitude -21°54'19.350''); 248°47' e 8,59 m (oito metros e cinquenta e nove centímetros) até o vértice GLO-V-037, (Longitude: -46°50'52.283'' E Latitude 21-54°19'451.''); 236°29' e 20,28 m (vinte metros e vinte e oito centímetros) até o vértice GLO-V-038, (Longitude: -46°50'52.872'' e Latitude -21°54'19.815''); 211°04' e 57,79 m (cinquenta e sete metros e setenta e nove centímetros) até o vértice GLO-V-039, (Longitude: -46°50'53.911'' e Latitude -21°54'21.424''); 210°15' e 19,77 m (dezenove metros e setenta e sete centímetros) até o vértice GLO-V-040, (Longitude: -46°50'54.258'' e Latitude -21°54'21.979''); 227°35' e 11,31 m (onze metros e trinta e um centímetros) até o vértice GLO-V-041, (Longitude: -46°50'54.549'' e Latitude -21°54'22.227''); 222°19' e 5,12 m (cinco metros e doze centímetros) até o vértice GLO-V-042, (Longitude: -46°50'54.669'' e Latitude -21°54'22.350''); 260°49' e 5,20 m (cinco metros e vinte centímetros) até o vértice GLO-V-043, (Longitude: -46°50'54.848'' e Latitude -21°54'22.377''); 252°48' e 19,47 m (dezenove metros e quarenta e sete centímetros) até o vértice GLO-V-044, (Longitude: -46°50'55.496'' e Latitude -21°54'22.564''); 244°16' e 25,23 m (vinte e cinco metros e vinte e três centímetros) até o vértice GLO-V-045, (Longitude: -46°50'56.288'' e Latitude -21°54'22.920''); 262°27' e 18,73 m (dezoito metros e setenta e três centímetros) até o vértice GLO-V-046, (Longitude: -46°50'56.935'' e Latitude -21°54'23.000''); 236°18' e 47,13 m (quarenta e sete metros e treze centímetros) até o vértice GLO-V-047, (Longitude: -46°50'58.301'' e Latitude -21°54'23.850''); 214°48' e 18,21 m (dezoito metros e vinte e um centímetros) até o vértice GLO-V-048, (Longitude: -46°50'58.663'' e Latitude -21°54'24.336''); 238°02' e 37,42 m (trinta e sete metros e quarenta e dois centímetros) até o vértice GLO-V-049, (Longitude: -46°50'59.769'' e Latitude -21°54'24.980''); 273°44' e 15,07 m (quinze metros e sete centímetros) até o vértice GLO-V-050, (Longitude: -46°51'00.293'' e Latitude -21°54'24.948''); 267°34' e 32,81 m (trinta e dois metros e oitenta e um centímetros) até o vértice GLO-V-051, (Longitude: 46-51°01'435.'' e Latitude -21°54'24.993''); 286°06' e 29,70 m (vinte e nove metros e setenta centímetros) até o vértice GLO-V-052, (Longitude: -46°51'02.429'' e Latitude -21°54'24.725''); 269°54' e 19,23 m (dezenove metros e vinte e três centímetros) até o vértice GLO-V-053, (Longitude: -46°51'03.099'' e Latitude -21°54'24.726''); 247°20' e 13,50 m (treze metros e cinquenta centímetros) até o vértice GLO-V-054, (Longitude: -46°51'03.533'' e Latitude -21°54'24.895''); 277°21' e 25,21 m (vinte e cinco metros e vinte e um centímetros) até o vértice GLO-V-055, (Longitude: -46°51'04.404'' e Latitude -21°54'24.790''); 242°27' e 20,69 m (vinte metros e sessenta e nove centímetros) até o vértice GLO-V-056, (Longitude: -46°51'05.043'' e Latitude -21°54'25.101''); 262°45' e 17,56 m (dezessete metros e cinquenta e seis centímetros) até o vértice GLO-V-057, (Longitude: -46°51'05.650'' e Latitude -21°54'25.173''); 254°57' e 20,63 m (vinte metros e sessenta e três centímetros) até o vértice GLO-V-058, (Longitude: -46°51'06.344'' e Latitude -21°54'25.347''); 254°51' e 6,01 m (seis metros e um centímetro) até o vértice GLO-V-059, (Longitude: -46°51'06.546'' e Latitude -21°54'25.398''); 10°08' e 21,69 m (vinte e um metros e sessenta e nove centímetros) até o vértice GLO-V-060, (Longitude: -46°51'06.413'' e Latitude -21°54'24.704''); 21°30' e 18,71 m (dezoito metros e setenta e um centímetros) até o vértice GLO-V-061, (Longitude: -46°51'06.174'' e Latitude -21°54'24.138''); 52°03' e 33,02 m (trinta e três metros e dois centímetros) até o vértice GLO-V-062, (Longitude: -46°51'05.267'' e Latitude -21°54'23.478''); 48°19' e 35,44 m (trinta e cinco metros e quarenta e quatro centímetros) até o vértice GLO-V-063, (Longitude: -46°51'04.345'' e Latitude -21°54'22.712''); 60°23' e 52,04 m (cinquenta e dois metros e quatro centímetros) até o vértice GLO-V-064, (Longitude: -46°51'02.769'' e Latitude -21°54'21.876''); 44°05' e 42,95 m (quarenta e dois metros e noventa e cinco centímetros) até o vértice GLO-V-065, (Longitude: -46°51'01.728'' e Latitude -21°54'20.873''); 38°20' e 44,75 m (quarenta e quatro metros e setenta e cinco centímetros) até o vértice GLO-V-066, (Longitude: -46°51'00.761'' e Latitude -21°54'19.732''); 29°43' e 33,05 m (trinta e três metros e cinco centímetros) até o vértice GLO-V-067, (Longitude: -46°51'00.190'' e Latitude -21°54'18.799''); 31°04' e 18,13 m (dezoito metros e treze centímetros) até o vértice GLO-V-068, (Longitude: -46°50'59.864'' e Latitude -21°54'18.294''); 71°24' e 13,51 m (treze metros e cinquenta e um centímetros) até o vértice GLO-V-069, (Longitude: -46°50'59.418'' e Latitude -21°54'18.154''); 33°48' e 21,77 m (vinte e um metros e setenta e sete centímetros) até o vértice GLO-V-070, (Longitude: -46°50'58.996'' e Latitude -21°54'17.566''); 27°32' e 57,11 m (cinquenta e sete metros e onze centímetros) até o vértice GLO-V-071, (Longitude: -46°50'58.076'' e Latitude -21°54'15.920''); 313°50' e 24,56 m (vinte e quatro metros e cinquenta e seis centímetros) até o vértice GLO-V-072, (Longitude: -46°50'58.693'' e Latitude -21°54'15.367''); deste, a confrontação passa a ser com o Sítio Barreiro Velho de propriedade de Oswaldo Pacheco e sua mulher Benedita Honória Pacheco (usufruto), Vera Lúcia Pacheco Jorgetto, Luis Carlos Pacheco e sua mulher Francisca Sabatine Pacheco, Oswaldo Pacheco Filho e sua mulher Neide Picolli Pacheco (matrícula n. 3.929), 36°46' e 41,71 m (quarenta e um metros e setenta e um centímetros) até o vértice CH9-M-3913, ponto inicial da descrição deste perímetro. Dito imóvel encontra-se cadastrado junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil com o ITR/NIRF n. 1.440.578-4, com a área total de 11,1 hectares, e no INCRA n. 620.084.008.133.DV-9, tendo suas áreas discriminadas a saber: Área Total: 11,1000 ha; Módulo Rural: 16,0889 ha; Número de Módulos Rurais: 0,69, Módulo Fiscal: (em branco); Número de Módulos Fiscais: 0,5000 e Fração Mínima de Parcelamento: 2,00 ha.
Conforme informações constantes do laudo de avaliação de fls. 616/621: O imóvel objeto da Matrícula nᵒ 71.236, ora avaliando, caracteriza-se por uma área de terras denominado Sítio Barreiro Velho, localizado na estrada de terra batida que liga as cidades de São João da Boa Vista a Vargem Grande do Sul, chamada popularmente de ''Estrada Velha da Vargem'', com quem confronta pela frente, conforme mapa seguinte, com as coordenadas GPS ''-21,905, -46,844''.
Ônus: Av.02/71.236 Parte ideal correspondente à 16,666% deste Imóvel penhorado nestes autos.
Valor da Avaliação em 03/12/2019: R$ 33.333,33 (trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). Valor da avaliação atualizado pelo índice de correção monetária do TJ/SP em JUL/2021: R$ 36.983,82 (trinta e seis mil, novecentos e oitenta e três reais e oitenta e dois centavos).
Depositário: Francisco Martins Bruno.
Local do bem: Sítio Barreiro Velho, localizado na estrada de terra batida que liga as cidades de São João da Boa Vista a Vargem Grande do Sul/SP.
Sobre o(s) imóvel(is) a ser(em) leiloado(s) não há Recurso pendente de julgamento.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São João da Boa Vista/SP, aos 16 de julho de 2021.
DANILO PINHEIRO SPESSOTO
Juiz(a) de Direito