6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca
da Capital/SP
EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) SOCIEDADE EVANGÉLICA BENEFICENTE CAMPINAS;
INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA; do proprietário
registral JOÃO PEDRO GARCIA DE CAPRIO.
O(A) MM. Juiz(a)
de Direito Dr.(a) Lúcia Caninéo Campanhã
da 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo
processam-se os autos da Ação em fase de Cumprimento de Sentença - Contratos
Bancários ajuizada por Massa Falida do Banco Santos S/A contra Sociedade Evangelica Beneficente Campinas; Instituto Educacional
Piracicabano da Igreja Metodista - Processo nº 0050198-71.2019.8.26.0100 (Nº de Ordem 001392/2007) e que foi
designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de
acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) IMÓVEL(IS)
- O(s) imóvel(is) será(ão)
vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado de ocupação e conservação em
que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.maisativojudicial.com.br.
DA VISITAÇÃO -
Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is)
a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas
via e-mail [email protected].
DA PRAÇA – A
praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO,
através do Portal www.maisativojudicial.com.br O 1º pregão terá início em 28/07/2021, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 30/07/2021, às 14:00 horas.
Caso os lances
ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) imóvel(is)
no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 20/08/2021
- 2º pregão.
DO CONDUTOR DA
PRAÇA – A praça será conduzida pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a).
Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta
Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.
DO VALOR MÍNIMO
DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda
do(s) imóvel(is) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem
por cento) do valor da avaliação judicial.
No segundo
pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is)
corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES – Os
lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.maisativojudicial.com.br.
Durante o leilão,
profissionais da MaisAtivo Judicial poderão auxiliar
os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail
([email protected]).
DOS DÉBITOS – Os
débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is)
arrematado(s) sub-rogarão no preço da arrematação (art. 130, CTN), ficando o arrematante responsável pelo pagamento
dos débitos de outra natureza, tais como água, luz e gás.
DA COMISSÃO - O
arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5%
(cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).
A comissão devida
não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em
nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação
judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O
arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas
após o encerramento da praça, através de Guia de Depósito Judicial em conta
vinculada ao respectivo processo, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’ do Portal
MaisAtivo Judicial, sob pena de se desfazer a
arrematação.
DO PAGAMENTO DA
COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e
quatro) horas a contar do encerramento da praça, através da Conta Digital
S4Pay, escolhendo a forma de pagamento de sua preferência (Boleto Bancário,
Transferência Bancária ou Utilizar Saldo S4Pay) conforme disponível na seção
‘Minha Conta’ do Portal MaisAtivo Judicial.
Desfeita a
arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão
restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão.
DA ARREMATAÇÃO
PELO CRÉDITO – O exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, deverá
ofertar lances antes do encerramento do leilão diretamente no Portal MaisAtivo Judicial, e ficará responsável pelo pagamento da
comissão devida.
A arrematação
poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do
artigo 903, do Código de Processo Civil.
As demais
condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº
21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto
nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de
Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Resolução nº 236/2016 do
Conselho Nacional de Justiça e o caput
do artigo 335, do Código Penal.
Todas as regras e
condições da Praça estão disponíveis no Portal www.maisativojudicial.com.br .
A publicação
deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos
respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores,
conforme determina o §2º, do artigo 887, do Código de Processo Civil.
RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)
Lote 1 -
Imóvel de matrícula 7.252, do 4° CRI de Campinas/SP: Gleba A, oriunda da
subdivisão do Sítio Boa Esperança, localizado no Município de Paulínia, nesta
Comarca de Campinas-SP e 4ª Circunscrição Imobiliária, com a seguinte
descrição: inicia-se num ponto comum entre a área de propriedade de Yolanda Tomoi Miya Watanabe, Avenida
Constante Pavan (PLN 130) e área em questão; daí segue em linha reta com rumo
de 80°47’28” SW, numa distância de 156,31 metros, confrontando com a área de
propriedade de Yolanda Miya Watanabe; daí deflete à
direita e segue em linha reta com rumo de 9°12’32” NW, numa distância de 129,00
metros; daí deflete à direita e segue em linha reta rumo de 80°47’28” NE, numa
distância de 135,26 metros; daí segue em linha curva à direita, com raio de
20,00 metros, numa distância de 31,22 metros, todos confrontando com a gleba B,
de propriedade de Emilia Emico
Miya Mori (matrícula n° 7.253, deste Ofício); daí
segue em linha reta com rumo de 9°45’40” SE, numa distância de 109,20 metros,
confrontando com a Avenida Constante Pavan (PLN 130), chegando ao ponto inicial
e encerrando a área de 20.000,00 m².
Av. 4, consta
cadastro INCRA n° 950.092.423.599-9; módulo fiscal (ha): 10,0; n° de módulos
fiscais: 0,2000; fração mínima de parcelamento (ha): 2,0000; área total (ha):
2,0000; NIRF: 7429642-6.Cumpre esclarecer que a propriedade do imóvel está
registrada em nome de João Pedro Garcia de Caprio, tendo este dado o imóvel em
garantia da dívida às fls. 91 e 1744. Ônus e
gravames: segundo matrícula atualizada consta na AV.08 PENHORA referente aos
autos da presente ação.
Por se tratar de
informação confidencial, o INCRA só fornece informações a respeito do ITR
pessoalmente ao contribuinte, e cumpre apenas ao interessado a busca de
eventuais débitos pendentes de pagamento.
Valor de
Avaliação: R$ 14.100.000,00 (quatorze milhões e cem mil reais), em agosto de
2019.
Valor Atualizado (fls. 1886-1889): R$
15.503.188,00 (quinze milhões quinhentos e três mil, cento e oitenta e oito
reais) atualizado até maio de 2021, segundo a tabela oficial aplicável nos
cálculos judiciais do TJSP.
Depositário: Associação Evangélica Beneficente de
Campinas.
Local do bem: Gleba A do Sítio Boa Esperança, Av.
Constante Pavan (PLN30), rural, Paulínia/SP.
Não há nos autos
informação sobre Recurso pendente de julgamento sobre o(s) imóvel(is) a ser(em) leiloado(s).
São Paulo, ___ de
_____________ de 2021.
Eu,
________________ conferi e subscrevi.
LÚCIA CANINÉO CAMPANHÃ
Juiz(a)
de Direito