6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP

 

EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) SOCIEDADE EVANGÉLICA BENEFICENTE CAMPINAS; INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA; do proprietário registral JOÃO PEDRO GARCIA DE CAPRIO.

 

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Lúcia Caninéo Campanhã da 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação em fase de Cumprimento de Sentença - Contratos Bancários ajuizada por Massa Falida do Banco Santos S/A contra Sociedade Evangelica Beneficente Campinas; Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Processo nº 0050198-71.2019.8.26.0100 (Nº de Ordem 001392/2007) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado de ocupação e conservação em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.maisativojudicial.com.br.

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.maisativojudicial.com.br O 1º pregão terá início em 28/07/2021, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 30/07/2021, às 14:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 20/08/2021 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.maisativojudicial.com.br.

 

 

 

Durante o leilão, profissionais da MaisAtivo Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).

 

 

 

 

 

DOS DÉBITOS – Os débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) sub-rogarão no preço da arrematação (art. 130, CTN), ficando o arrematante responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como água, luz e gás.

 

 

 

 

 

 

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de Guia de Depósito Judicial em conta vinculada ao respectivo processo, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’ do Portal MaisAtivo Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

 

 

 

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através da Conta Digital S4Pay, escolhendo a forma de pagamento de sua preferência (Boleto Bancário, Transferência Bancária ou Utilizar Saldo S4Pay) conforme disponível na seção ‘Minha Conta’ do Portal MaisAtivo Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – O exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, deverá ofertar lances antes do encerramento do leilão diretamente no Portal MaisAtivo Judicial, e ficará responsável pelo pagamento da comissão devida.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.maisativojudicial.com.br .

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)

 

Lote 1 - Imóvel de matrícula 7.252, do 4° CRI de Campinas/SP: Gleba A, oriunda da subdivisão do Sítio Boa Esperança, localizado no Município de Paulínia, nesta Comarca de Campinas-SP e 4ª Circunscrição Imobiliária, com a seguinte descrição: inicia-se num ponto comum entre a área de propriedade de Yolanda Tomoi Miya Watanabe, Avenida Constante Pavan (PLN 130) e área em questão; daí segue em linha reta com rumo de 80°47’28” SW, numa distância de 156,31 metros, confrontando com a área de propriedade de Yolanda Miya Watanabe; daí deflete à direita e segue em linha reta com rumo de 9°12’32” NW, numa distância de 129,00 metros; daí deflete à direita e segue em linha reta rumo de 80°47’28” NE, numa distância de 135,26 metros; daí segue em linha curva à direita, com raio de 20,00 metros, numa distância de 31,22 metros, todos confrontando com a gleba B, de propriedade de Emilia Emico Miya Mori (matrícula n° 7.253, deste Ofício); daí segue em linha reta com rumo de 9°45’40” SE, numa distância de 109,20 metros, confrontando com a Avenida Constante Pavan (PLN 130), chegando ao ponto inicial e encerrando a área de 20.000,00 m².

Av. 4, consta cadastro INCRA n° 950.092.423.599-9; módulo fiscal (ha): 10,0; n° de módulos fiscais: 0,2000; fração mínima de parcelamento (ha): 2,0000; área total (ha): 2,0000; NIRF: 7429642-6.Cumpre esclarecer que a propriedade do imóvel está registrada em nome de João Pedro Garcia de Caprio, tendo este dado o imóvel em garantia da dívida às fls. 91 e 1744. Ônus e gravames: segundo matrícula atualizada consta na AV.08 PENHORA referente aos autos da presente ação.

Por se tratar de informação confidencial, o INCRA só fornece informações a respeito do ITR pessoalmente ao contribuinte, e cumpre apenas ao interessado a busca de eventuais débitos pendentes de pagamento.

Valor de Avaliação: R$ 14.100.000,00 (quatorze milhões e cem mil reais), em agosto de 2019.

Valor Atualizado (fls. 1886-1889): R$ 15.503.188,00 (quinze milhões quinhentos e três mil, cento e oitenta e oito reais) atualizado até maio de 2021, segundo a tabela oficial aplicável nos cálculos judiciais do TJSP.

 

 

Depositário: Associação Evangélica Beneficente de Campinas.

 

Local do bem: Gleba A do Sítio Boa Esperança, Av. Constante Pavan (PLN30), rural, Paulínia/SP.

 

 

Não há nos autos informação sobre Recurso pendente de julgamento sobre o(s) imóvel(is) a ser(em) leiloado(s).

 

 

 

São Paulo, ___ de _____________ de 2021.

 

 

Eu, ________________ conferi e subscrevi.

 

 

 

 

 

LÚCIA CANINÉO CAMPANHÃ

Juiz(a) de Direito