6ª Vara Cível de Campo Grande/MS
EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) requerido(a)(s) Ana Claudia Alves Pereira e Antônio Eduardo Pereira e dos Coproprietários/Requerentes: Marcelo de Albuquerque Santana, Cristiane Santos Bernardes, José Angelo Barbieri, Vanessa de Oliveira Almeida Barbieri, Roberto Paione Gasparini e seus cônjuges se casados.
O MM. Juiz de Direito Dr. Deni Luis Dalla Riva da 6ª Vara Cível de Campo Grande/MS, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Alienação Judicial de Bens ajuizada por Marcelo de Albuquerque Santana, Cristiane Santos Bernardes, José Angelo Barbieri, Vanessa de Oliveira Almeida Barbieri, Roberto Paione Gasparini contra Ana Claudia Alves Pereira e Antônio Eduardo Pereira - Processo nº 0040722-83.2011.8.12.0001 e que foi designada venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizada, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].
DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O pregão único terá início no primeiro dia útil subsequente ao da certidão de afixação do Edital no lugar de costume e término em 30/09/2021, às 15:00 horas.
DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pela Leiloeira Oficial Sra. Mariana Pinheiro Garabini Brito, matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS sob o nº 20.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No pregão único, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) corresponderá ao valor da avaliação judicial de f. 375, qual seja, R$3.435.000,00 (três milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil reais), que será atualizado monetariamente pelo índice IGP-M até data do encerramento do pregão.
DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.
Durante a praça, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 67 2107-0767) ou e-mail ([email protected]).
DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás.
DA COMISSÃO DEVIDA – O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% do preço de arrematação do(s) imóvel(is).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO PARCELADO – Após oferta juntada nos autos até a data da realização do leilão, o preço do(s) bem(ns) arrematado(s) poderá ser pago em até 06 (seis) parcelas com vencimentos bimestrais, e com oferta de 40% (quarenta por cento) do preço à vista, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção 'Minha Conta' do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação, sendo certo que o saldo do preço deverá ser garantido por caução idônea.
O saldo e as parcelas deverão ser corrigidos pelo índice IGPM, e sem possibilidade de eventual aplicação de correção negativa aos valores das parcelas.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7º do Código de Processo Civil).
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de depósito bancário na conta do leiloeiro oficial, sendo os dados disponibilizados na seção “Minha Conta”, do Portal Superbid Judicial.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 375, de 23 de agosto de 2.016, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e os artigos 335 e 358, do Código Penal.
Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.
RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)
Lote 1 - Matrícula nº 222.773 - Lote de terreno urbano denominado 14-G, localizado com frente para a Rua Coronel Cacilde Arantes, lado par e esquina com a Rua Dr. Michel Scaff, resultante do desdobro do lote 14-F, da quadra 13, do Parcelamento CHÁCARA CACHOEIRA II, Bairro CHÁCARA CACHOEIRA, nesta capital, conforme processo aprovado pela Municipalidade local sob nº 80460/2008-99, em 31.10.2008, medindo e limitando-se: NORTE, 42,00 m, com a Rua Dr. Michel Scaff; SUL, 51,00 m, com o lote 14-H; LESTE, desenvolvimento de 14,137 m, raio de 9,00 m e ângulo central de 90º, para a Rua Dr. Michel Scaff, mais 36,4389 m, para a Rua Coronel Cacildo Arantes; OESTE, 45,4389 m, com o lote 13, e parte do lote 20, com área total de 2.300 m². Avaliado em 21/06/2017, no valor de R$3.435.000,00 (três milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil reais), que será atualizado monetariamente pelo índice IGP-M até data do encerramento do pregão. Inscrição Imobiliária nº 641018060-8. Constam dos autos:
-Consulta junto ao IPTU web da Prefeitura Municipal de Campo Grande, apresentando atualmente o imóvel designado para o leilão, ônus no valor total de R$5.505,10 (cinco mil, quinhentos e cinco reais e dez centavos), datada em 11/06/2021;
Constam outras ações em nome dos requeridos no Foro local. O processo não está sujeito a recurso pendente de julgamento.
Depositário: NI.
Local do bem: Rua Dr. Michel Scaff, 328, Chácara Cachoeira II, Campo Grande/MS.
Campo Grande/MS, ___ de _____________ de 2.0__.
Eu, ________________ conferi e subscrevi.
Deni Luis Dalla Riva
Juiz de Direito