EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO |
Processo Físico nº: 0000603-12.1999.8.26.0648
Classe: Assunto: Ação Civil Pública - Atos administrativos
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO, MUNICIPIO DE SALES, A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
Requerido: OLIMPIO ANTONIO CARDOSO DE MORAES, ANTONIO CARLOS MOREIRA LOPES, ALCINA SALLES EID, JOVINO FRANCISCO RIBEIRO FILHO, SALLESEID CONSTRUCAO LTDA ME
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) OLIMPIO ANTONIO CARDOSO DE MORAES, ANTONIO CARLOS MOREIRA LOPES, ALCINA SALLES EID, JOVINO FRANCISCO RIBEIRO FILHO, SALLESEID CONSTRUCAO LTDA ME; do coproprietário de bem indivisível MARLENE DE FÁTIMA COTRIM RIBEIRO.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) VINICIUS NUNES ABBUD da Vara Única da Comarca de Urupês/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo se processam os autos da Ação de Ação Civil Pública - Atos administrativos ajuizada por MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO, MUNICIPIO DE SALES, A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO contra OLIMPIO ANTONIO CARDOSO DE MORAES, ANTONIO CARLOS MOREIRA LOPES, ALCINA SALLES EID, JOVINO FRANCISCO RIBEIRO FILHO, SALLESEID CONSTRUCAO LTDA ME - Processo nº 0000603-12.1999.8.26.0648 (Nº de Ordem 675/1999) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter ''AD CORPUS'' e no estado de ocupação e conservação em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.maisativojudicial.com.br.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].
DO LEILÃO - O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.maisativojudicial.com.br O 1º pregão terá início em 30/08/2021, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 02/09/2021, às 14:00 horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) imóvel(is) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 22/09/2021 - 2º pregão.
DO CONDUTOR DO LEILÃO - O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 654.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) - No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.
No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES - Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.maisativojudicial.com.br.
Durante o leilão, profissionais da MaisAtivo Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).
DOS DÉBITOS - Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN.
DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de Guia de Depósito Judicial em conta vinculada ao respectivo processo, a ser obtida na seção ‘Minha Conta' do Portal MaisAtivo Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através da Conta Digital S4Pay, escolhendo a forma de pagamento de sua preferência (Boleto Bancário ou Utilizar Saldo S4Pay) conforme disponível na seção ‘Minha Conta' do Portal MaisAtivo Judicial.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão.
DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO - Se o exequente for o único credor poderá participar do leilão arrematando pelo seu crédito (art. 892, §1o do CPC), na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e deverá depositar o valor excedente se o caso, no mesmo prazo.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça e o caput do artigo 335, do Código Penal.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.maisativojudicial.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do Código de Processo Civil.
RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)
Lote 1 - O Imóvel Matriculado sob n° 4.874 no CRI local, constante de Um Lote Urbano sem benfeitorias, com área superficial de 1.250,00 metros quadrados, situado no Município de Sales, desta comarca, dentro das seguintes metragens e confrontações: ‘'Inicia em um ponto situado na divisa com a propriedade de Geraldo Rodrigues Estrela, com a estrada Municipal que liga Sales ao Bairro Sucuri (continuação da rua Bandeirantes); daí segue confrontando com a referida estrada, no rumo 79° 41' 06'' SE, medindo 35,00 metros; daí deflete a direita e segue confrontando com o remanescente da chácara São Pedro de Pedro Lourenço Machado, nos rumos 26º 47' 01'' SO, medindo 40,00 metros; 78° 21' 59'' NO, medindo 5,20 metros e no rumo de 60° 30'' 58'' NO, medindo 30 metros, até chegar, até atingir a divisa com Geraldo Rodrigo estrela; daí deflete a direita e segue confrontando com este no rumo de 29° 23' 36'' NE, medindo 30 metros até atingir a margem da estrada municipal que liga Sales ao bairro sucuri, ou seja, o ponto onde iniciou, o qual localiza-se à 236 metros da esquina da Avenida Miguel Tarsitano, do lado par. Proprietário: Jovino Francisco Ribeiro Filho e sua esposa, Marlene de Fátima Cotrim Ribeiro. Obs.: Sobre o referido terreno atualmente se encontra construído dois barracões, edificados com tijolos e telhas.
Ônus: Av.2/4.874 (INDISPONIBILIDADE) Ação Civil Pública autos n° 675/99, que MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO move contra OLIMPIO ANTONIO CARDOSO DE MORAES, SALLESEID CONSTRUÇÃO LTDA ME, ALCINA SALLES EID, ANTONIO CARLOS MOREIRA LOPES, JOVINO FRANCISCO RIBEIRO FILHO, foi ordenada a indisponibilidade de bens de JOVINO FRANCISCO RIBEIRO FILHO.
Valor da avaliação em 18/12/2018: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Valor atualizado pelo índice de JUL/2021 da Tabela de Correção Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: R$ 275.248,69 (duzentos e setenta e cinco mil, duzentos e quarenta e oito reais e sessenta e nove centavos).
Depositário: JOVINO FRANCISCO RIBEIRO FILHO.
Local do bem: Estrada Municipal que liga Sales ao Bairro Sucuri (continuação da rua Bandeirantes), Sales/SP.
Não há nos autos informação sobre Recurso pendente de julgamento sobre o(s) imóvel(is) a ser(em) leiloado(s).
Urupês/SP, 07 de agosto de 2021.
VINICIUS NUNES ABBUD
Juiz(a) de Direito