|
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) |
Processo Digital nº: 1000456-54.2016.8.26.0233
Classe: Assunto: EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Contratos Bancários
Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Requerido: AMBIENTAL PET INDUSTRIA E COMERCIO DE RECICLAGEM LTDA, ROBERTO DE JESUS VOLPIANO
EDITAL - LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) AMBIENTAL PET INDUSTRIA E COMERCIO DE RECICLAGEM LTDA, ROBERTO DE JESUS VOLPIANO; do coproprietário de bem indivisível NELSON DE JESUS VOLPIANO, MARIA APARECIDA DA SILVA VOLPIANO; dos credores BANCO BRADESCO S/A, ITAPEVA VII MULTICARTEIRA - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) LETÍCIA LEMOS ROSSI da Vara Única do Foro Distrital de Ibaté/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Contratos Bancários ajuizada por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A contra AMBIENTAL PET INDUSTRIA E COMERCIO DE RECICLAGEM LTDA, ROBERTO DE JESUS VOLPIANO - Processo nº 1000456-54.2016.8.26.0233 (Nº de Ordem 873/16) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter ''AD CORPUS'' e no estado de ocupação e conservação em que se encontra(m), sem garantia. A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.maisativojudicial.com.br.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected] e [email protected].
DA LEILÃO - O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.maisativojudicial.com.br. O pregão terá início em 30/08/2021, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 06/10/2021, as 14:00 horas.
DO CONDUTOR DO LEILÃO - O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 654.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) - O valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
DOS LANCES - Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.maisativojudicial.com.br.
Durante o leilão, profissionais da MaisAtivo Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected] e [email protected]).
DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
DOS DÉBITOS - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão , através de Guia de Depósito Judicial em conta vinculada ao respectivo processo, a ser obtida na seção 'Minha Conta' do Portal MaisAtivo Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão , através da Conta Digital S4Pay, escolhendo a forma de pagamento de sua preferência (Boleto Bancário ou Utilizar Saldo S4Pay) conforme disponível na seção 'Minha Conta' do Portal MaisAtivo Judicial.
Após a realização dos pagamentos, o arrematante deverá encaminhar os respectivos comprovantes juntamente com cópia da certidão de casamento, se o caso, por e-mail ([email protected] e [email protected]), a fim de que os mesmos sejam juntados aos autos do processo para expedição da Carta de Arrematação.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão.
DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO - O exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, deverá ofertar lances antes do encerramento do leilão diretamente no Portal MaisAtivo Judicial, e ficará responsável pelo pagamento da comissão devida.
DA TRANSFERÊNCIA DO(S) IMÓVEL(IS) - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência do(s) imóvel(is) arrematado(s) para o seu nome.
Para transferir o(s) imóvel(is) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar junto ao cartório responsável a respectiva ''Carta de Arrematação'', devendo, para tanto, providenciar as peças necessárias para a formação da Carta de Arrematação, recolher a taxa judiciária incidente sobre a expedição da Carta de Arrematação, em guia própria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pagar o ITBI - Imposto de Transmissão de Bem Imóvel e as custas extrajudiciais relativas ao registro da Carta de Arrematação.
Caso o arrematante opte pelo recolhimento do ITBI somente no momento da expedição da Carta de Arrematação, vale ressaltar, que tal recolhimento está sujeito a multa após prazo determinado pela Prefeitura onde se localiza o imóvel.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça e o caput do artigo 335, do Código Penal.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.maisativojudicial.com.br .
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do Código de Processo Civil.
RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)
50% do imóvel objeto da matrícula nº 30.583. Descrição da Matrícula: Um terreno, de forma retangular, sem quaisquer benfeitorias, que mede 12,00 metros de frente, por 25,00 metros da frente aos fundos, ou sejam, 300,00 metros quadrados, situado com frente para o prolongamento da Rua Conselheiro Moreira de Barros, na cidade de Ibaté, comarca de São Carlos, constituído pelo lote n. 05 da quadra n. 20, da planta do Loteamento ''Jardim Mariana'', localizado do lado par da numeração, entre a Rua Eduardo Apreia e a Rua Dois, distando 48,00 metros, desta última via pública. Confrontações: Frente com o mencionada prolongamento da Rua Conselheiro Moreira de Barros; de um lado com o lote n. 04; de outro lado com o lote n. 06, e, nos fundos com o lote n. 14, todos da mesma quadra.
Conforme Laudo de Avaliação, fls. 331/363: 2.4. Avaliação: Quando da vistoria Pericial do local em 20/08/2020, onde identificamos conforme relatado acima, era uma área muito bem distribuída, servida por 02 edificações, sendo uma principal e uma edícula, em terreno com características de regularidades, sendo esta, basicamente destinada moradia, contudo observado vários pontos de infiltrações sendo dadas por umidade ascendentes, ou seja, por capilaridade, além de diversos danos referente a aparente movimentação e simples colapso estrutural e ações de falta de conservação e necessárias manutenções, condições observadas em ambos os imóveis. Terreno: É um terreno é regular, sendo este bem localizado, com característica mista, por estar próxima a região central desta cidade, traz para si estes benefícios. Edificação Principal: Sendo uma Edificação de Alvenaria com idade aparente em média de 30 anos, na parte frontal da residência tendo o passeio público calçado, muros de alvenaria nas laterais, portão gradil de ferro na parte frontal, quintal todo com calçamento de concreto, cobertura de telhas cerâmicas, com calhas e condutores, lajotas, entre paredes e lajes, esquadrias de ferro/ alumínio, portas de ferro/madeira, contendo com os seguintes compartimentos: Garagem: piso cerâmico e lajota cerâmica revestida; Sala: assoalho de madeira e pintura em látex; Cozinha: piso de cerâmico, pia em granito sobre gabinete e azulejo até 1,80 metros; 02 Dormitórios: assoalho de madeira e pintura em látex; 01 Banheiro: com piso cerâmico, azulejo até o teto, vaso sanitário, pia cerâmica de coluna; 01 Lavanderia: piso cerâmico, teto de fibrocimento e tanque. Edícula: Contendo com os seguintes compartimentos: Sala: piso de cerâmico e pintura em látex; Sala Jantar: piso de cerâmico e pintura em látex; 01 Dormitórios: piso de cerâmico e pintura em látex; 01 Banheiro: com piso cerâmico, azulejo até o teto, vaso sanitário, pia cerâmica de coluna; 01 Lavanderia: calçamento de concreto, teto de fibrocimento e tanque. Observamos que o Imóvel é correspondente à baixo padrão.
Ônus: Av. 2 (Distribuição de Ação) Foi distribuída ação de Execução de Título Extrajudicial-Contratos Bancários, autos n. 1000967-52.2016.8.26.0233 - V.U. de Ibaté/SP, movida por BANCO BRADESCO S/A. Av. 3 (Penhora 50%) Penhora de 50% do imóvel nestes autos.
Credor com penhora no rosto dos autos, fls. 409, ITAPEVA VII MULTICARTEIRA - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS.
Em consulta ao site da Prefeitura Municipal de Ibaté/SP (http://200.205.131.110:5661/servicosweb/home.jsf) em 13/07/2021, foram encontrados débitos de IPTU num total de R$ 10.545,85.
Valor da Avaliação do Imóvel em 14/10/2020: R$ 304.704,93 (trezentos e quatro mil, setecentos e quatro reais e noventa e três centavos).
Valor da Avaliação da Parte Ideal Penhorada (50%): R$ 152.325,47 (Cento e cinquenta e dois mil, trezentos e vinte e cinco reis e quarenta e sete centavos). Valor da avaliação atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em Julho/2021: R$ 163.626,26 (cento e sessenta e três mil, seiscentos e vinte e seis reais e vinte e seis centavos).
Depositário: Os atuais possuidores.
Local do bem: Avenida Conselheiro Moreira de Barros, 42, Jardim Mariana, Ibaté/SP.
Sobre o(s) imóvel(is) a ser(em) leiloado(s) não há Recurso pendente de julgamento.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ibaté/SP, 13 de julho de 2021.
LETÍCIA LEMOS ROSSI
Juiz(a) de Direito
|
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |