EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

 

Processo Físico ou Digital nº:    4001964-51.2013.8.26.0568

Classe: Assunto:           Procedimento Comum - Condomínio

Requerente:                 RENATA LAGROTTA BRIGAGAO, CÁSSIA LAGROTTA BRIGAGÃO, RENATA LAGROTTA FRANCO

Requerido:                   RODRIGO MARQUES LAGROTTA, ESPÓLIO DE CARLOS ALEXANDRE MARQUES LAGROTTA, Representado por CARLA TREGANCINI DA COSTA e seus herdeiros STEPHANIE THAÍS TREGANCINI LAGROTTA, KAUAN TREGANCINI LAGROTTA, ALEXANDRE RHYAN TREGANCINI LAGROTTA

 

EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) RODRIGO MARQUES LAGROTTA, ESPÓLIO DE CARLOS ALEXANDRE MARQUES LAGROTTA, REPRESENTADO POR CARLA TREGANCINI DA COSTA E SEUS HERDEIROS STEPHANIE THAÍS TREGANCINI LAGROTTA, KAUAN TREGANCINI LAGROTTA, ALEXANDRE RHYAN TREGANCINI LAGROTTA; do credor penhora anteriormente averbada FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO; do credor com penhora no rosto dos autos ANA PAULA SOARES; do(s) terceiro(s) interessado(s) MINISTÉRIO PÚBLICO, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP.

 

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) MISAEL DOS REIS FAGUNDES da 3ª Vara Cível da Comarca de São João da Boa Vista/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Procedimento Comum - Condomínio ajuizada por RENATA LAGROTTA BRIGAGAO, CÁSSIA LAGROTTA BRIGAGÃO, RENATA LAGROTTA FRANCO contra RODRIGO MARQUES LAGROTTA, ESPÓLIO DE CARLOS ALEXANDRE MARQUES LAGROTTA, Representado por CARLA TREGANCINI DA COSTA e seus herdeiros STEPHANIE THAÍS TREGANCINI LAGROTTA, KAUAN TREGANCINI LAGROTTA, ALEXANDRE RHYAN TREGANCINI LAGROTTA - Processo nº 4001964-51.2013.8.26.0568 (Nº de Ordem 1280/13) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter ''AD CORPUS'' e no estado de ocupação e conservação em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.maisativojudicial.com.br.

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected] e [email protected].

 

DO LEILÃO - O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.maisativojudicial.com.br O 1º pregão terá início em 11/10/2021, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 14/10/2021, às 14:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) imóvel(is) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 04/11/2021 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO - O leilão será conduzida pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 654.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) - No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial atualizado.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação judicial atualizado.

 

DOS LANCES - Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.maisativojudicial.com.br.

 

Durante o leilão, profissionais da MaisAtivo Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected] e [email protected]).

 

DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

 

DOS DÉBITOS -  o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão , através de Guia de Depósito Judicial em conta vinculada ao respectivo processo, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’ do Portal MaisAtivo Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão , através da Conta Digital S4Pay, escolhendo a forma de pagamento de sua preferência (Boleto Bancário ou Utilizar Saldo S4Pay) conforme disponível na seção ‘Minha Conta’ do Portal MaisAtivo Judicial.

 

Após a realização dos pagamentos, o arrematante deverá encaminhar os respectivos comprovantes juntamente com cópia da certidão de casamento, se o caso, por e-mail ([email protected] e [email protected]), a fim de que os mesmos sejam juntados aos autos do processo para expedição da Carta de Arrematação.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO - O exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, deverá ofertar lances antes do encerramento do leilão diretamente no Portal MaisAtivo Judicial, e ficará responsável pelo pagamento da comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO - A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

DA TRANSFERÊNCIA DO(S) IMÓVEL(IS) - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência do(s) imóvel(is) arrematado(s) para o seu nome.

 

Para transferir o(s) imóvel(is) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar junto ao cartório responsável a respectiva ''Carta de Arrematação'', devendo, para tanto, providenciar as peças necessárias para a formação da Carta de Arrematação, recolher a taxa judiciária incidente sobre a expedição da Carta de Arrematação, em guia própria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pagar o ITBI - Imposto de Transmissão de Bem Imóvel e as custas extrajudiciais relativas ao registro da Carta de Arrematação.

 

Caso o arrematante opte pelo recolhimento do ITBI somente no momento da expedição da Carta de Arrematação, vale ressaltar, que tal recolhimento está sujeito a multa após prazo determinado pela Prefeitura onde se localiza o imóvel.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.maisativojudicial.com.br .

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)

 

Lote 1 - IMÓVEL: Uma casa situada nesta cidade e comarca de São João da Vista, a Rua Conselheiro Antonio Prado, nº 33, feita de tijolos e coberta de telhas, assoalhadas, com oito cômodos, cujo terreno tem as seguintes medidas, frente para a Rua Conselheiro Antonio Prado, onde mede 8,50 ms (oito metros e cinquenta centímetros), do lado esquerdo de quem daquela via pública olha para o imóvel, mede 30,00 ms (trinta metros), confrontando com o prédio nº 27, daquela mesma rua de propriedade de Lagrotta Industria e Comércio de Máquinas Agrícolas Ltda., do lado direito partindo da rua Conselheiro Antonio Prado, em reta, mede 7,00 ms (sete metros), daí virando-se a direita, em reta, mede 1,50 ms ( um metro e cinquenta centímetros), daí virando-se a esquerda numa linha que abre um pouco a direita, mede 14,00 ms (quatorze metros), confrontando nessas medidas com Antonio Braz e outros, daí virando-se a esquerda, em linha reta, mede 8,00 ms (oito metros) e finalmente, virando-se a direita, em reta até atingir os fundos mede 9,00 ms (nove metros), confrontando nessas medidas com Afonso Finazzi Filho: e nos fundos mede 1,50 ms (um metro e cinquenta centímetros), confrontando também com Afonso Finazzi Filho. - Referido imóvel encontra-se cadastrado junto a Prefeitura Municipal local, sob nº 04.0036.0785.''. Conforme descrição in verbis da matrícula do imóvel de n.˚ 39.765 do CRI local, juntada às fls. dos autos.

 

Conforme Laudo de Avaliação, fls. 292/329: Sobre o respectivo lote de terreno encontra-se erigido um imóvel misto de dois pavimento (residencial e comercial), sendo o pavimento térreo composto de uma loja comercial, contendo área de vendas e 01 sanitário, tendo recebido o número 33 da Rua Conselheiro Antonio Prado, classificado de um modo geral no padrão''Escritório - Padrão Simples (mínimo) sem elevador'', segundo critérios de classificações das edificações do IBAPE/SP; Estado Conservação ''E'' - Reparos Simples, segundo critérios da tabela de Ross-Heidecke; Área construída de 150 m²; Idade Aparente estimada em nossa sensibilidade de 40 anos. Já o pavimento superior é composto de um apartamento, contendo 02 dormitórios, 01 banheiro, sala de estar, sala de jantar, cozinha, área de serviço, wc empregada e varanda, tendo recebido o número 33-A da Rua Conselheiro Antonio Prado, classificado de um modo geral no padrão ''Casa - Padrão Simples (mínimo) sem elevador'', segundo critérios de classificações das edificações do IBAPE/SP; Estado Conservação ''E'' - Reparos Simples, segundo critérios da tabela de Ross-Heidecke; Área construída de 132 m²; Idade Aparente estimada em nossa sensibilidade de 40 anos, melhor demonstrados através da reprodução do projeto arquitetônico de regularização do imóvel e levantamento fotográfico a seguir. Referido imóvel encontra-se situado na região central da cidade, localizado em uma zona mista, consistente de sua grande maioria de residências terras unifamiliares e pequenos estabelecimentos comerciais, sendo este último um fator valorizando do imóvel.

 

Ônus: Av.2 (Penhora) Parte ideal de 37,50% do imóvel foi penhorado nos autos da Execução Fiscal n. 7010/03 - Serviço Anexo Fiscal de São João da Boa Vista/SP, que FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO move contra Carlos Alexandre Marques Lagrotta.

Débitos Prefeitura - Em consulta ao site da Prefeitura Municipal de S.J. da Boa Vista/SP (https://saojoao.simplissweb.com.br/portalservico) em 17/07/2021, foram encontrados débitos de IPTU 2021 num total de R$ 1.179,38 e mais R$ 21,32 de Contribuição ao Hospital Santa Casa. Inscrição Municipal: 04.036.0285.001 - Código: 9385

 

Valor da Avaliação em 20 de abril de 2016: R$ 386.360,00 (Trezentos e oitenta e seis mil, trezentos e sessenta reais). Valor da Avaliação Atualizado conforme certidão de fls. 697: R$ 480.842,00 (Quatrocentos e oitenta mil, oitocentos e quarenta e dois reais).

 

Local do bem: Rua Conselheiro Antonio Prado, 33 e 33A, Centro, São João da Boa Vista/SP.

 

 

Lote 2 ''IMOVEL: Um terreno situado nesta cidade e comarca de São João da Boa Vista, a Rua Conselheiro Antonio Prado medindo 7,00 ms (sete metros) de frente, por 23,60 (vinte e três metros e sessenta centímetros) de cada um dos lados, da frente aos fundos, todo fechado a muros de tijolos, existindo nesse terreno um barracão, construído de madeira, e coberto de telhas, confinando dito imóvel em sua integridade, com a aludida via pública com o prédio nº 17 da Rua Conselheiro Antonio Prado, com José Abdal; Avelino Batista e uma viela (...). Referido imóvel encontra-se cadastrado junto a Prefeitura Municipal local sob nº. 04.0036.0298.''. Conforme descrição in verbis da matrícula do imóvel de n.˚ 39.764 do CRI local, juntada às fls. dos autos.

 

''IMÓVEL: Um prédio situado nesta cidade e comarca de São João da Boa Vista, a Rua Conselheiro Antonio Prado, nº 17, composto de um só cômodo (garagem), construído de tijolos e coberta de telhas, tendo uma porta e duas janelas a frente, medindo a 6,22 (seis metros e vinte e dois centímetros) de frente por 12,60 ms (doze metros e sessenta centímetros), da frente aos fundos, confrontando em sua integridade com a referida rua, com Avelino Batista, e propriedade de Francisco Lagrotta Neto e sua mulher Etelvina Marcondes Lagrotta, e Carlos Lagrotta e sua mulher, Isabel Mafissione Lagrotta. Referido imóvel encontra-se cadastrado junto a Prefeitura Municipal local, sob nº 04.0036.0298.''. Conforme descrição in verbis da matrícula do imóvel de n.˚ 39.763 do CRI local, juntada às fls. dos autos.

 

Conforme Laudo de Avaliação, fls. 292/329: Cumpre registrar que muito embora o imóvel denominado ''B'' tratar-se de duas matrículas distintas, conforme constatado na data da perícia técnica, não existe um divisão física entre os mesmos, cujas construções erigidas sobre os respectivos lotes de terreno encontram-se unificadas, inviabilizando assim, em termos de valor de mercado, sua avaliação em separado. Através da vistoria técnica realizada in loco, este Perito Judicial pode constatar que sobre os respectivos lotes de terreno encontra-se erigido um imóvel comercial de dois pavimentos, sendo o pavimento térreo composto de uma loja comercial, contendo área de vendas, escritório e 01 sanitário, e o pavimento superior composto de área de depósito, tendo recebido os números 17 e 27 da Rua Conselheiro Antonio Prado, classificado de um modo geral no padrão ''Escritório - Padrão Simples (mínimo) sem elevador'', segundo critérios de classificações das edificações do IBAPE/SP; Estado Conservação ''E'' - Reparos Simples, segundo critérios da tabela de Ross-Heidecke; Área construída de 425,06 m²; Idade Aparente estimada em nossa sensibilidade de 40 anos. Referido imóvel encontra-se situado na região central da cidade, localizado em uma zona mista, consistente de sua grande maioria de residências terras unifamiliares e pequenos estabelecimentos comerciais, sendo este último um fator valorizando do imóvel.

 

Débitos Prefeitura - Em consulta ao site da Prefeitura Municipal de S.J. da Boa Vista/SP (https://saojoao.simplissweb.com.br/portalservico) em 17/07/2021, foram encontrados débitos de IPTU 2021 num total de R$ 1.626,73 e mais R$ 21,32 de Contribuição ao Hospital Santa Casa. Inscrição Municipal: 04.036.0298.001 - Código: 9386

 

Valor da Avaliação em 20 de abril de 2016: R$ 545.000,00 (Quinhentos e quarenta e cinco mil reais). Valor da Avaliação Atualizado conforme certidão de fls. 697: R$ 678.276,47 (Seiscentos e setenta e oito mil, duzentos e setenta e seis reais e quarenta e sete centavos).

 

Local do bem: Rua Conselheiro Antonio Prado, 17 e 27, Centro, São João da Boa Vista/SP.

 

 

Lote 3 - IMÓVEL: UM TERRENO destacado do lote número dois, situado no imóvel denominado córrego Fundo, ou Chácara Nascimento, desta cidade, sem benfeitorias, medindo 22,50 metros de frente para a Rua Marginal, 12,50 metros nos fundos onde confronta com sucessores de Manoel Marcos, 51,20 metros de um lado confrontando com o Dr. Newton Navarro, e 52,40 metros de outro lado onde confronta com os vendedores (área remanescente) encerrando a área de 906,50 metros quadrados. ''. Conforme descrição in verbis da matrícula do imóvel de n. ̊ 38 do CRI local, juntada às fls. dos autos.

Conforme Laudo de Avaliação, fls. 292/329: sobre o imóvel encontra-se erigido um galpão comercial, contendo área de oficina, escritório, recepção, vestiário, sanitários e almoxarifado, tendo recebido o número 622 da Avenida Dr. João Batista de Almeida Barbosa, com área construída de 724,13 m² e idade aparente estimada de 32 anos. O imóvel encontra-se situado numa região privilegiada da cidade de São João da Boa Vista, fazendo frente para uma rodovia estadual e próximo à concessionárias de veículos, caminhões e motocicletas, bem como a supermercados e outros estabelecimentos comerciais, que agregam certa valorização do imóvel.

Débitos Prefeitura - Em consulta ao site da Prefeitura Municipal de S.J. da Boa Vista/SP (https://saojoao.simplissweb.com.br/portalservico) em 17/07/2021, não foram encontrados débitos para a Inscrição Municipal: 14.001.0210.001 - Código: 22793


Valor da Avaliação em 20 de abril de 2016: R$ 768.760,00 (setecentos e sessenta e oito mil, setecentos e sessenta reais). Valor da Avaliação Atualizado conforme certidão de fls. 697: R$ 956.755,59 (Novecentos e cinquenta e seis mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos).

Local do bem: Avenida Dr. João Batista de Almeida Barbosa, 622, São João da Boa Vista/SP.

 

Obs. Credor com penhora nos autos - ANA PAULA SOARES Processo: 0012039-26.2016.5.15.0034 - Vara do Trabalho de São João da Boa Vista/SP.

 

Sobre o(s) imóvel(is) a ser(em) leiloado(s) não há Recurso pendente de julgamento.

 

NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São João da Boa Vista/SP, 17 de julho de 2021.

 

 

MISAEL DOS REIS FAGUNDES

Juiz(a) de Direito

 

 

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA