2ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP
EDITAL DE LEILÃO e de intimação do(a)(s) credor(es) e interessado(a)(s) na Falência de Gerbo Engenharia e Manufatura Ltda.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) DANILO FADEL DE CASTRO da 2ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Falência de Gerbo Engenharia e Manufatura Ltda - Processo nº 0024980-39.2009.8.26.0602 (Nº de Ordem 1152/2009) e que foi designada venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal www.maisativojudicial.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].
DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.maisativojudicial.com.br. A 1ª chamada terá início em 13/09/2021, a partir das 13:00 horas, encerrando-se em 28/09/2021, às 13:00 horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) bem(ns) na 2ª chamada, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 14/10/2021 - 2ª chamada.
Não havendo lances, uma terceira chamada seguir-se-á, sem interrupção, até as 13:00 horas do dia 29/10/2021 00:00:00 – 3ª chamada.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – Na primeira chamada, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.
Na segunda chamada, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.
E caso não haja lance, na terceira chamada serão captados lance a partir da melhor oferta (Art. 142, §3-A, inciso III, da Lei 11.101/05), que não estará sujeita à aplicação do conceito de preço vil (Art. 142, §2ªA, inciso V, Lei 11.101/05).
DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.maisativojudicial.com.br.
Durante o leilão, profissionais da MaisAtivo Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).
DOS DÉBITOS – O(s) bem(ns) será(ão) apregoado(s) sem quaisquer ônus, não havendo sucessão do arrematante nas obrigações do devedor (“aquisição originária”), exceto se o arrematante for:
1. sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido;
2. parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida, ou
3. identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (artigo 141, da Lei nº 11.101/2.005).
DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de Guia de Depósito Judicial vinculada ao respectivo processo, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal MaisAtivo Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do Leilão, através da Conta Digital S4Pay, escolhendo a forma de pagamento de sua preferência (Boleto Bancário, Transferência Bancária ou Utilizar Saldo S4Pay) conforme disponível na seção ‘Minha Conta’ do Portal MaisAtivo Judicial.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão.
DA RETIRADA E TRANSFERÊNCIA DO(S) BEM(NS) – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
Autorizada a entrega do(s) bem(ns) pelo Magistrado o arrematante tem o prazo de 30 dias para a retirada dos lotes sob pena de perdimento do(s) bem(ns) arrematado(s).
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.
As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei nº 11.101/2.005 alterada pela Lei nº 14.112/2020 e, no que couber, o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça e o caput do artigo 335, do Código Penal.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.maisativojudicial.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do Código de Processo Civil.
RELAÇÃO DO(S) BEM(NS)
Lote 1 - Um automóvel da marca Hyundai, modelo Azera, na cor prata, ano de fabricação 2010, modelo 2011, chassi KMHFC41DBBA550923, Renavam 338936327, placa EYN 1007, com mais de 150.984 quilômetros rodados, última revisão realizada o ano de 2014, com débitos de IPVA e DPVAT, tendo sido realizado seu último licenciamento no ano de 2017.
Obs.: segundo laudo de avaliação fls. 1869-1874, o veículo não possui bateria em funcionamento, sem possibilidade de aferir o estado de funcionamento dos amortecedores ou do sistema de iluminação interna e externa das luzes, bem como os faróis, lanternas e setas de sinalização; não aferiu-se o sistema de ar condicionado, de som e ainda, não constatou-se a quilometragem rodada; veículo possui arranhões nas laterais e não possui amassados aparentes; externamente a pintura encontra-se em regular estado; possui rodas de liga leve aro 17, e entre os 4 pneus, um deles se encontra em péssimo estado de conservação; o estepe também está avariado, contudo, o veículo possui kit de troca de pneus, com macaco, triangulo sinalizador e chave de roda; internamente constatou-se que os bancos estão em regular estado de conservação; a quilometragem aferido, qual seja, 150.984, consta da Ordem de Serviço de Revisão de 150.000 km, realizada em 06.08.2014. Ônus e gravames: sobre o veículo consta bloqueio judicial de TRANSFERÊNCIA oriundo dos autos da presente ação.
Valor da Avaliação: R$ 27.200,00 (vinte e sete mil e duzentos reais) em abril de 2018.
Depositário: José Gerbovic.
Local do bem: Estrada João Lopes, 600, Distrito de Brigadeiro Tobias, São Paulo/SP.
Sorocaba, ___ de _____________ de 2021.
Eu, ________________ conferi e subscrevi.
DANILO FADEL DE CASTRO
Juiz(a) de Direito