EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)

 

Processo Digital nº:      1034504-09.2018.8.26.0576

Classe: Assunto:           Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial

Requerente:                 SIMONE APARECIDA DAMIÃO

Requerido:                   ALEXANDRE SIMON

 

EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ALEXANDRE SIMON.

 

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) RICARDO DE CARVALHO LORGA da 1ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial ajuizada por SIMONE APARECIDA DAMIÃO contra ALEXANDRE SIMON - Processo nº 1034504-09.2018.8.26.0576 (Nº de Ordem 2139/18) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter ''AD CORPUS'' e no estado de ocupação e conservação em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.maisativojudicial.com.br.

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected] e [email protected].

 

DO LEILÃO - O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.maisativojudicial.com.br O 1º pregão terá início em 11/10/2021, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 14/10/2021, às 14:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) imóvel(is) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 04/11/2021 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO - O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 654.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) - No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES - Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.maisativojudicial.com.br.

 

Durante o leilão, profissionais da MaisAtivo Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected] e [email protected]).

 

DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

 

DOS DÉBITOS - O(a) arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art.130, parágrafo único do CTN.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão , através de Guia de Depósito Judicial em conta vinculada ao respectivo processo, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’ do Portal MaisAtivo Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão , através da Conta Digital S4Pay, escolhendo a forma de pagamento de sua preferência (Boleto Bancário ou Utilizar Saldo S4Pay) conforme disponível na seção ‘Minha Conta’ do Portal MaisAtivo Judicial.

 

Após a realização dos pagamentos, o arrematante deverá encaminhar os respectivos comprovantes juntamente com cópia da certidão de casamento, se o caso, por e-mail ([email protected] e [email protected]), a fim de que os mesmos sejam juntados aos autos do processo para expedição da Carta de Arrematação.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão.

 

DA TRANSFERÊNCIA DO(S) IMÓVEL(IS) - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência do(s) imóvel(is) arrematado(s) para o seu nome.

 

Para transferir o(s) imóvel(is) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar junto ao cartório responsável a respectiva ''Carta de Arrematação'', devendo, para tanto, providenciar as peças necessárias para a formação da Carta de Arrematação, recolher a taxa judiciária incidente sobre a expedição da Carta de Arrematação, em guia própria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pagar o ITBI - Imposto de Transmissão de Bem Imóvel e as custas extrajudiciais relativas ao registro da Carta de Arrematação.

 

Caso o arrematante opte pelo recolhimento do ITBI somente no momento da expedição da Carta de Arrematação, vale ressaltar, que tal recolhimento está sujeito a multa após prazo determinado pela Prefeitura onde se localiza o imóvel.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO - O exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, deverá ofertar lances antes do encerramento do leilão diretamente no Portal MaisAtivo Judicial, e ficará responsável pelo pagamento da comissão devida..

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do leilão estão disponíveis no Portal www.maisativojudicial.com.br .

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)

 

Imóvel: Um terreno urbano, situado no loteamento denominado Residencial Ferrasa ‘’B’’, bairro desta cidade, distrito e município de Bady Bassitt, constituído pelo lote 05 da quadra única, medindo pela frente 11,50 metros e confrontando-se com a Rua Um, do lado direito de quem da citada rua olha para o imóvel mede 27,14 metros e divide-se com o lote 04, do lado esquerdo mede 27,14 metros e divide-se com o lote 06 e finalmente pelos fundos mede 11,50 metros e divide-se com o lote 18, encerrando um área de 312,11 metros quadrados, distante 93,55 metros da esquina da Rua Buonomo Barufi, cadastrado da Prefeitura Municipal sob o número 013563/00.

 

Obs.: Conforme certidão do Of. De Justiça datada de 30/05/21, fls. 135, o imóvel se encontrava desocupado.

 

Valor da Avaliação em 30/05/2021: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

 

Local do bem: Rua Yolanda Santana Branco, 197, Jardim Ferraza, Bady Bassitt/SP.

 

Sobre o(s) imóvel(is) a ser(em) leiloado(s) não há Recurso pendente de julgamento.

 

 

NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José do Rio Preto/SP, 06 de agosto de 2021.

 

 

Eu, ________________ conferi e subscrevi.

 

 

 

 

 

RICARDO DE CARVALHO LORGA

Juiz(a) de Direito

 

 

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA