Vara Única de Nioaque/MS

 

EDITAL DE LEILÃO e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) Rosemar Penha.

A MM. Juíza de Direito Dra., Larissa Luiz Ribeiro da Vara Única de Nioaque/MS, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada por Estado de Mato Grosso do Sul contra Rosemar Penha - Processo nº 0801291-53.2015.8.12.0038 e que foi designada venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m) e SEM GARANTIA. Através do Portal www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e as fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da certidão de afixação do Edital no lugar de costume e término em 28/10/2021, às 14:30 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:30 horas do dia 09/11/2021 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pela Leiloeira Oficial Sra. Mariana Pinheiro Garabini Brito, matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS sob o nº 20.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 50% do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 x 67 2107-0767) ou e-mail ([email protected]).

 

DOS DÉBITOS – O(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) sem quaisquer ônus, não havendo sucessão do arrematante nas obrigações do devedor.

DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% do preço de arrematação do(s) bem(ns).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.

DO PAGAMENTO PARCELADO – Após oferta juntada nos autos até a data da realização do leilão, o preço do(s) bem(ns) arrematado(s) poderá ser pago em até 30 parcelas mensais, com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do preço à vista, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção 'Minha Conta' do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação, sendo certo que o saldo do preço deverá ser garantido por caução idônea.

 

O valor das parcelas mensais poderá ser corrigido monetariamente, se o caso, e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês.

 

A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7º do Código de Processo Civil).

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito bancário na conta do leiloeiro oficial, sendo os dados disponibilizados na seção “Minha Conta”, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ADJUDICAÇÃO – A partir da publicação do Edital, na hipótese de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida.

 

DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – Se o(a) executado(a) pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o(a) executado(a) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida de 3% sobre o valor pago (dívida exequenda).

 

DO ACORDO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão da praça, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida de 3% (três por cento) do valor do acordo.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 375, de 23 de agosto de 2.016, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e os artigos 335 e 358, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

 

 

RELAÇÃO DOS BENS

 

Lote 1 08 (oito) Vacas aneloradas com idade entre três e oito anos. Observação do Oficial de Justiça: “Todas com boa compleição física e de saúde”. Avaliado em 03/08/2021, cada vaca anelorada em R$3.000,00 (três mil reais), totalizando o valor de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais).

-F. 38: não constam outras ações cíveis em nome do executado no Foro Local.

-O arrematante será responsável por todas as despesas relacionadas à retirada do lote, inclusive e se for o caso, providenciar as guias necessárias para o trânsito dos animais.

O processo não está sujeito a recurso pendente de julgamento.

 

Depositário: Rosemar Penha.

 

Local do bem: Assentamento Andalúcia, s/n, Lote 127 ou 131 ou 880 - Zona Rural, na cidade de Nioaque/MS.

 

Nioaque/MS, ___ de _____________ de 2.0__.

 

Eu, ________________ conferi e subscrevi.

 

 

 

 

 

 

Larissa Luiz Ribeiro

Juíza de Direito