Vara Única de Nioaque/MS
EDITAL DE LEILÃO e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) Rosemar
Penha.
A MM. Juíza de Direito Dra., Larissa Luiz Ribeiro da Vara Única de
Nioaque/MS, na forma da lei, FAZ SABER,
aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar
possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal
ajuizada por Estado de Mato Grosso do Sul contra Rosemar Penha - Processo nº 0801291-53.2015.8.12.0038 e que foi designada venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com
as regras expostas a seguir:
DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão)
vendido(s) no estado em que se encontra(m) e SEM GARANTIA. Através do
Portal www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso
à descrição detalhada e as fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos
interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando
autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].
DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO
ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá
início no primeiro dia útil subsequente ao da certidão de afixação do Edital no
lugar de costume e término em 28/10/2021,
às 14:30 horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor
da avaliação do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção
até às 14:30 horas do dia 09/11/2021 - 2º pregão.
DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida
pela Leiloeira Oficial Sra. Mariana Pinheiro Garabini
Brito,
matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS sob o
nº 20.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No
primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) será o
valor da avaliação judicial.
No segundo pregão, o valor mínimo para
a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 50% do valor da avaliação
judicial.
DOS LANCES – Os
lances poderão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.
Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os
interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 x 67 2107-0767)
ou e-mail ([email protected]).
DOS DÉBITOS – O(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) sem quaisquer ônus, não havendo sucessão
do arrematante nas obrigações do devedor.
DA COMISSÃO – O
arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5%
do preço de arrematação do(s) bem(ns).
A comissão devida não está inclusa no valor
do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a
arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à
vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o
pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, através de guia
de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção
‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO
PARCELADO – Após oferta juntada nos autos até a data da realização do leilão,
o preço do(s) bem(ns) arrematado(s) poderá ser pago em até 30 parcelas mensais,
com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do preço à vista, no
prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão,
através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser
obtida na seção 'Minha Conta' do Portal Superbid Judicial, sob pena de se
desfazer a arrematação, sendo certo que o saldo do preço deverá ser garantido
por caução idônea.
O valor das
parcelas mensais poderá ser corrigido monetariamente, se o caso, e acrescido de
juros de 1% (um por cento) ao mês.
A proposta de
pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre propostas de pagamento
parcelado (artigo 895, § 7º do Código de Processo Civil).
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da
comissão deverá ser realizado em até 24 horas a contar do
encerramento do leilão, através de depósito bancário na conta do leiloeiro
oficial, sendo os dados disponibilizados na seção “Minha Conta”, do Portal
Superbid Judicial.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos
alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e
relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as
despesas incorridas.
DA ADJUDICAÇÃO – A partir da publicação do Edital, na hipótese de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente, este ficará
responsável pela comissão devida.
DA REMIÇÃO DA
EXECUÇÃO – Se o(a) executado(a) pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou
alienado(s) o(s) bem(ns), na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil,
deverá
apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do
referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à
remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo
integrado. Neste caso, deverá o(a) executado(a) pagar a importância
atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão
devida de 3% sobre o valor pago (dívida exequenda).
DO ACORDO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com
suspensão da praça, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão
devida de 3% (três por cento) do valor do acordo.
A arrematação
poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do
artigo 903, do Código de Processo Civil.
As demais
condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº
21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto
nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de
Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 375, de 23 de agosto de 2.016, do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e os artigos 335 e
358, do Código Penal.
Todas as regras e
condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
A publicação
deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos
respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores,
conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.
RELAÇÃO
DOS BENS
Lote
1 – 08 (oito) Vacas aneloradas com idade entre três e oito anos.
Observação do Oficial de Justiça: “Todas com boa compleição física e de
saúde”. Avaliado em 03/08/2021, cada vaca anelorada em R$3.000,00 (três mil
reais), totalizando o valor de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
-F. 38: não constam outras ações cíveis em
nome do executado no Foro Local.
-O arrematante será responsável por todas as
despesas relacionadas à retirada do lote, inclusive e se for o caso,
providenciar as guias necessárias para o trânsito dos animais.
O processo não está sujeito a recurso
pendente de julgamento.
Depositário: Rosemar Penha.
Local
do bem: Assentamento
Andalúcia, s/n, Lote 127 ou 131 ou 880 - Zona Rural, na cidade de Nioaque/MS.
Nioaque/MS, ___ de _____________ de 2.0__.
Eu, ________________ conferi e subscrevi.
Larissa
Luiz Ribeiro
Juíza de Direito