EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E
INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)
Processo Físico nº: 0000841-33.2015.8.26.0369
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária
Exequente(s): BANCO BRADESCO S.A.
Executado(s): ORLANDO PINATTI e INÊS CATAN PINATTI
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ORLANDO PINATTI E INÊS CATAN PINATTI; do credor hipotecário BANCO DO BRASIL S/A dos credores com penhora anteriormente averbada BANCO DO BRASIL S/A, APARECIDO GOMES FIGUEIREDO, COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS, JOÃO ANTÔNIO CARMELLO, LUIZ PINHEIRO DE AZEVEDO, JOSÉ EDUARDO CARMINATTI E GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO; do(s) terceiro(s) interessado(s) SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) LUIS GONÇALVES DA CUNHA JUNIOR da 2ª Vara Judicial da Comarca de Monte Aprazivel/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. contra ORLANDO PINATTI e INÊS CATAN PINATTI - Processo nº 0000841-33.2015.8.26.0369 (nº de ordem 1889/2016) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter ''AD CORPUS'' e no estado de ocupação e conservação em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.maisativojudicial.com.br.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].
DO LEILÃO - O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.maisativojudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 25/10/2021, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 28/10/2021, às 14:00 horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) imóvel(is) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 17/11/2021 - 2º pregão.
DO CONDUTOR DO LEILÃO - O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 654.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) - No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.
No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES - Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.maisativojudicial.com.br.
Durante o leilão, profissionais da MaisAtivo Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).
DOS DÉBITOS - O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre do(s) bem(ns) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza.
DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de Guia de Depósito Judicial em conta vinculada ao respectivo processo, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’ do Portal MaisAtivo Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através da Conta Digital S4Pay, escolhendo a forma de pagamento de sua preferência (Boleto Bancário ou Utilizar Saldo S4Pay) conforme disponível na seção ‘Minha Conta’ do Portal MaisAtivo Judicial.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão.
DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO - O exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, deverá ofertar lances antes do encerramento do leilão diretamente no Portal MaisAtivo Judicial, e ficará responsável pelo pagamento da comissão devida.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça e o caput do artigo 335, do Código Penal.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.maisativojudicial.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do Código de Processo Civil.
RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)
Lote 1 - Uma propriedade agrícola com a área de trinta e dois hectares, vinte e seis ares e vinte e um centiares (32,26,21 hás), de terras, no local denominado Fazenda ''Taquaruçu'', situada no distrito, município e comarca de Monte Aprazível, contendo pastos e cercas de arame, dentro das seguintes medidas geodésicas e confrontações: o referido imóvel é delimitado por um polígono irregular cuja descrição inicia-se no ponto 72 e daí segue 723,60 metros com rumo 8º 13' NE até o ponto 73, confrontando por cerca com Eduardo Sanches Roxo; do ponto 73 segue 51,31 metros com rumo 48º 53' NW até o ponto 74, confrontando pelo Córrego do Gambá com Nelson Cavalin; do ponto 74 segue 68,44 metros com rumo 84º 31' SW até o ponto 75, confrontando pelo Córrego do Gambá com Nelson Cavalin; daí segue 81,41 metros com rumo de 80º 08' NW até o ponto B, confrontando por cerca com Vander Bassan Ruy; do ponto B segue 61,05 metros com rumo de 65º 20' NW até o ponto C, confrontando por cerca com Vander Bassan Ruy; do ponto C segue 108,60 metros com rumo de 19º 41' SW até o ponto D, confrontando por cerca confrontando por cerca Vander Bassan Ruy; do ponto D segue 43,26 metros com rumo de 69º 03' NW até o ponto E confrontando por cerca com Vander Bassan Ruy; do ponto E segue 479,71 metros com rumo de 77º 23' NW até o ponto F, confrontando por cerca com Vander Bassan Ruy; do ponto F segue 239,45 metros com rumo de 11º 05' SW até o ponto G, confrontando por cerca com Vander Bassan Ruy; do ponto G segue 413,71 metros com rumo de 67º 15' SE até o ponto I, confrontando com Citrovita Agro Industrial LTDA; do ponto I segue 535,67 metros com rumo de 40º 13' SE até o ponto 72, onde teve início o levantamento, objeto do R. 5, da matricula 14.541 do Cartório de Registro de Imóveis de Monte Aprazível/SP, dos quais foram nomeados depositários, a Orlando Pinatti, RG 11.082.873, CPF 130.699.348-20 e sua esposa Inês Catan Pinatti, com endereço na Rua Parana, nº 402 em Monte Aprazível/SP. Os depositários não podem abrir mão dos bens depositados sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes.
Ônus: R.17 e 20/14.541 (HIPOTECA) Imóvel dado em Hipoteca Cedular de 1º Grau ao BANCO DO BRASIL S/A. R.18 e 21/14.541 (HIPOTECA) Imóvel dado em Hipoteca Cedular de 2º Grau ao BANCO DO BRASIL S/A. R.19 e 22/14.541 (HIPOTECA) Imóvel dado em Hipoteca Cedular de 3º Grau ao BANCO DO BRASIL S/A. R.23/14.541 (HIPOTECA) Imóvel dado em Hipoteca Cedular de 4º Grau ao BANCO DO BRASIL S/A. R.24/14.541 (HIPOTECA) Imóvel dado em Hipoteca Cedular de 5º Grau ao BANCO DO BRASIL S/A. R.25 e 27/14.541 (HIPOTECA) Imóvel dado em Hipoteca Cedular de 6º Grau ao BANCO DO BRASIL S/A. R.26 e 28/14.541 (HIPOTECA) Imóvel dado em Hipoteca Cedular de 7º Grau ao BANCO DO BRASIL S/A. Av.29/14.541 (DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO) Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0002750-47.2014.8.26.0369 da 2ª Vara Cível de Monte Aprazível/SP, Partes: APARECIDO GOMES FIGUEIREDO contra ORLANDI PINATTI. Av.30, 31 e 34/14.541 (PENHORA) Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0000949-62.2015.8.26.0369 da 1ª Vara Cível de Monte Aprazível/SP, Partes: COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS contra MAURICIO JOSÉ PINATTI; FABIANA CRISTINA SCATOLIN PINATTI, ORLANDO PINATTI, INES CATAN PINATTI, AMAURI CESAR PINATTI, MARLI DA SILVA PINATTI. Av.32/14.541 (PENHORA) Ação de Execução Civil nº 0000950-47.2015.8.26.0369 da 2ª Vara Cível de Monte Aprazível/SP, Partes: COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS contra AMAURI CESAR PINATTI, ORLANDO PINATTI, MAURICIO JOSÉ PINATTI, FABIANA CRISTINA SCATOLIN PINATTI, INES CATAN PINATTI, MARLI DA SILVA PINATTI. Av.33/14.541 Imóvel penhorado nestes autos. Av.35/14.451 (ARROLAMENTO DE BENS) Contribuinte: ORLANDO PINATTI, é feita esta averbação nos termos dos artigos 64 e 64-A da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e no parágrafo 5º do artigo 64 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para constar que qualquer ocorrência de alienação, transferência ou oneração de imóvel objeto desta matrícula, deverá ser comunicada, via ofício, à unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Av.36/14.451 (PENHORA) Execução Civil nº 1001765-90.2016.8.26.0369 da 2ª Vara Cível de Monte Aprazível/SP, Partes: JOÃO ANTÔNIO CARMELLO contra ORLANDO PINATTI. Av.37/14.451 (PENHORA) Execução Civil nº 0002714-73.2012.8.26.0369 da 2ª Vara Cível de Monte Aprazível/SP, Partes: BANCO DO BRASIL S/A contra ORLANDO PINATTI, MAURICIO JOSÉ PINATTI, FABIANA CRISTINA SCATOLIN, AMAURI CESAR PINATTI e MARLI DA SILVA PINATTI. Av.38/14.451 (PENHORA) Execução Civil nº 0000690-83.2019.8.26.0383 da Vara Única de Nhandeara/SP, Partes: LUIZ PINHEIRO DE AZEVEDO contra ORLANDO PINATTI. Av.39/14.451 (PENHORA) Execução Civil nº 0001747-81.2019.8.26.0369 da 2ª Vara Cível de Monte Aprazível/SP, Partes: JOSÉ EDUARDO CARMINATTI e GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO contra ORLANDO PINATTI e INES CATAN PINATTI.
Valor da Avaliação em 04/07/2018: R$ 1.308.905,00 (um milhão, trezentos e oito mil e novecentos e cinco reais). Valor da avaliação atualizado pelo índice de correção monetária do TJ/SP em AGO/2021: R$ 1.527.078,72 (um milhão, quinhentos e vinte e sete mil, setenta e oito reais e setenta e dois centavos).
Depositário: Inês Catan Pinatti e Orlando Pinatti.
Local do bem: Rodovia Feliciano S Cunha Km 471, Sitio Rancho Fundo, Monte Aprazível/SP.
Sobre o(s) imóvel(is) a ser(em) leiloado(s) não há Recurso pendente de julgamento.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Monte Aprazível/SP, aos 20 de agosto de 2021.
LUIS GONÇALVES DA CUNHA JUNIOR
Juiz(a) de Direito