Processo: |
1005074-60.2018.8.26.0269 |
Classe: Assunto: |
Procedimento Comum Cível - Condomínio |
Parte Ativa |
Carlos Alberto de Campos Teixeira Machado, Danilo Cirineo Luvizotto, Débora Luvizotto Hardt, Pericles Marcos Cardoso Hardt Junior, Andrea de Fatima L Teixeira Machado |
Parte Passiva |
Maria de Lourdes Carvalho Cyrineo, Irineo Galão Moreira, Edite Cirineo Moreira, José Vieira Cirineo, Espólio de Antonio de Marmo Cirineu representado por Mário César Cirineu, Cecilia Marta Alves Cirineo |
EDITAL DE 1ª E 2º hastas do bem abaixo descrito para intimação do(a) requerente-executado(a) – Maria de Lourdes Carvalho Cyrineo, Irineo Galão Moreira, Edite Cirineo Moreira, José Vieira Cirineo, Espólio de Antonio de Marmo Cirineu representado por Mário César Cirineu, Cecilia Marta Alves Cirineo; dos coproprietários de bem indivisível MARLENE APARECIDA CIRINEU MEIRA casada com JOEL WAGNER MEIRA, OTAVIO DONIZETE CIRINEU casado com GILDA APARECIDA DE CAMARGO, SILMARA CRISTINA ARRUDA CIRINEU MOREIRA DE LIMA casada com MARIANO JOSÉ LIMA MOREIRA DE LIMA, ANTONIO DE MARMO CIRINEU JUNIOR, LEANDRO DE MARMO CIRINEU, ZENAIDE VIEIRA CIRINEU e LEONARDO DE ALMEIDA CIRINEU menor representado por sua genitora TEREZA DE ALMEIDA, expedido nos autos da Ação de Procedimento Comum Cível - Condomínio - Proc. nº 1005074-60.2018.8.26.0269, que Carlos Alberto de Campos Teixeira Machado, Danilo Cirineo Luvizotto, Débora Luvizotto Hardt, Pericles Marcos Cardoso Hardt Junior, Andrea de Fatima L Teixeira Machado move contra Maria de Lourdes Carvalho Cyrineo, Irineo Galão Moreira, Edite Cirineo Moreira, José Vieira Cirineo, Espólio de Antonio de Marmo Cirineu representado por Mário César Cirineu, Cecilia Marta Alves Cirineo, em trâmite pela 4ª Vara Cível da Comarca de Itapetininga/SP.
A MM Juíza de Direito da 4ª Vara Cível, Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dra. Vilma Tomaz Lourenço Ferreira Zanini, na forma da lei, etc...
FAZ SABER, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Procedimento Comum Cível - Condomínio ajuizada por Carlos Alberto de Campos Teixeira Machado, Danilo Cirineo Luvizotto, Débora Luvizotto Hardt, Pericles Marcos Cardoso Hardt Junior, Andrea de Fatima L Teixeira Machado contra Maria de Lourdes Carvalho Cyrineo, Irineo Galão Moreira, Edite Cirineo Moreira, José Vieira Cirineo, Espólio de Antonio de Marmo Cirineu representado por Mário César Cirineu, Cecilia Marta Alves Cirineo, Processo nº 1005074-60.2018.8.26.0269 (nº de controle 763/2018) e que foi designada a venda do bem de propriedade do(a) autor(a)-executado(a) - Maria de Lourdes Carvalho Cyrineo, Irineo Galão Moreira, Edite Cirineo Moreira, José Vieira Cirineo, Espólio de Antonio de Marmo Cirineu representado por Mário César Cirineu, Cecilia Marta Alves Cirineo, descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra. A descrição detalhada e as fotos do imóvel a ser apregoado estão disponíveis no Portal www.maisativojudicial.com.br.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o imóvel a ser apregoado. As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].
DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.maisativojudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 13/10/2021, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 15/10/2021, às 14:00 horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 05/11/2021 - 2º pregão.
DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO IMÓVEL – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do imóvel apregoado será o valor da avaliação judicial.
No segundo pregão, não serão aceitos lances inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.maisativojudicial.com.br.
DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como água, luz e gás.
DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de Guia de Depósito Judicial em conta vinculada ao respectivo processo, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’ do Portal MaisAtivo Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através da Conta Digital S4Pay, escolhendo a forma de pagamento de sua preferência (Boleto Bancário, Transferência Bancária ou Utilizar Saldo S4Pay) conforme disponível na seção ‘Minha Conta’ do Portal MaisAtivo Judicial.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão.
DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal. Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.maisativojudicial.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.
DO IMÓVEL: Lote 1.1 - Imóvel da matrícula n° 5.863, do CRI de Itapetininga/SP: o prédio n. 278 da Rua Jorge Ozi, desta cidade e 2° subdistrito, constituído de casa de morada, respectivo terreno e quintal, medindo tudo 10 m de frente, por 30 m da frente aos fundos, encerrando a área de 300,00 metros quadrados, confrontando de um lado com propriedade de José Graciliano Cleto; do lado oposto com Maria Carmela; e, aos fundos com propriedade de Casimiro Lopes de Almeida. Cadastro IPTU sob n° 01.06.020.0131.001 (Av. 8). Obs.: segundo laudo pericial de fls. 347-392, o imóvel é composto de garagem para 03 veículos, sala de jantar, cozinha e copa, banheiro, 03 dormitórios, área de serviço composto por lavanderia, quarto e banheiro nos fundos do terreno. Ônus e gravames: segundo matrícula atualizada o imóvel não possui ônus e/ou gravames. Conforme consulta realizada junto aos Órgãos competentes em 23/08/2021, não existem débitos municipais pendentes sobre o imóvel.
Ressalvamos que tendo em vista o falecimento de Antonio de Marmo Cirineu, eventuais arrematantes se sub-rogarão a essa posição jurídica, figurando como compromissários compradores, a ser futuramente regularizada, de modo que a obtenção do domínio e o acesso ao registro imobiliário estarão subordinados a providências futuras assim que encerrado o inventário.
Valor da Avaliação: R$ 437.000,00 (quatrocentos e trinta e sete mil reais) em agosto de 2020, e que será atualizada pelos índices adotados no TJSP até a data da praça.
Lote 1.2 - Imóvel da matrícula n° 11.614, do CRI de Itapetininga/SP: um terreno situado nesta cidade e 2° subdistrito, com frente para a Rua Jorge Ozi, dentro das seguintes divisas e confrontações: pela frente, em 10,00 m, divide com a citada rua; de um lado, em 21,00 m, divide com terreno de propriedade de Benedito Galvão de Souza; de outro lado, também em 21,00 m, divide com Álvaro Ladeira; e, aos fundos, em 10,00 m, divide com Theófilo Meira. Cadastro IPTU sob n° 01.06.012.0398.001 (Av. 7). Obs.: segundo laudo pericial fls. 304-346, o imóvel é composto de garagem para 02 veículos, sala de jantar, cozinha e copa, banheiro, 02 dormitórios, área de serviço composto por lavanderia, quarto e banheiro nos fundos do terreno. Ônus e gravames: segundo matrícula atualizada o imóvel não possui ônus e/ou gravames. Conforme consulta realizada junto aos Órgãos competentes em 23/08/2021, não existem débitos municipais pendentes sobre o imóvel.
Ressalvamos que tendo em vista o falecimento de Antonio de Marmo Cirineu, eventuais arrematantes se sub-rogarão a essa posição jurídica, figurando como compromissários compradores, a ser futuramente regularizada, de modo que a obtenção do domínio e o acesso ao registro imobiliário estarão subordinados a providências futuras assim que encerrado o inventário.
Valor da Avaliação: R$ 366.000,00 (trezentos e sessenta e seis mil reais) em junho de 2020, e que será atualizada pelos índices adotados no TJSP até a data da praça.
Itapetininga, ___ de _________ de 2021. Eu, Cláudia José Soares da Silva Martins, Escrivã Diretora, conferi, subscrevi e assino digitalmente.
Vilma Tomaz Lourenço Ferreira Zanini
Juíza de Direito
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM ESQUERDA