1ª Vara Cível da Comarca de Assis/SP

 

EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) CONVENIÊNCIA AUTO POSTO SHOPING LTDA E OUTROS.

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Marcela Papa Paes da 1ª Vara Cível da Comarca de Assis/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por Ciapetro Distribuidora de Combustíveis Ltda. contra Conveniência Auto Posto Shoping Ltda e outros - Processo nº 0005971-92.2018.8.26.0047 e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado de ocupação e conservação em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.maisativojudicial.com.br.

 

DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.maisativojudicial.com.br O 1º pregão terá início em 03/11/2021, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 05/11/2021, às 14:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 25/11/2021 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) corresponderá a 100% do valor da avaliação judicial.

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 50% do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.maisativojudicial.com.br.

Durante o leilão, profissionais da MaisAtivo Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).

DOS DÉBITOS – Os débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) sub-rogarão no preço da arrematação (art. 130, CTN), ficando o arrematante responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás.

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 horas após o encerramento da praça, através de Guia de Depósito Judicial em conta vinculada ao respectivo processo, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’ do Portal MaisAtivo Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.

DA PROPOSTA DE PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, em juízo antes do início do primeiro leilão proposta por valor não inferior ao da avaliação, e até o início do segundo leilão proposta por valor que não seja considerado vil, ou seja, 50% do valor de avaliação, preenchidos todos os requisitos do Artigo 895 do Código de Processo Civil.

 

A apresentação de proposta não suspende o leilão, e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 horas a contar do encerramento da praça, através da Conta Digital S4Pay, escolhendo a forma de pagamento de sua preferência (Boleto Bancário, Transferência Bancária ou Utilizar Saldo S4Pay) conforme disponível na seção ‘Minha Conta’ do Portal MaisAtivo Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – O exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, deverá ofertar lances antes do encerramento do leilão diretamente no Portal MaisAtivo Judicial, e ficará responsável pelo pagamento da comissão devida.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.maisativojudicial.com.br .

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)

 

Lote 01 - A parte ideal de 50% 9cinquenta por cento) pertencente aos executados Thais Galvão Porto Bermejo e Rodrigo Antônio Bermejo de um terreno compreendendo o lote designado pela PMM como sendo o lote de letra B (destacado do lote nº 05), da quadra de letra G, do Bairro Jardim Parati I, nesta cidade, medindo 5,50 metros de frente para a Rua Augusto Rodolpho, por 25,00 metros da frente aos fundos fundos; área de 137,50 metros quadrados; confrontando de um lado com o lote nº 06; de outro lado com o lote designado pela PMM como sendo o lote de letra A (destacado do lote nº 05); nos fundos com o lote nº 29; e pela frente com a citada via pública; distante 41,50 metros da esquina da Rua Victorio Bonato, medida essa em virtude da curvatura existente na esquina, localizado do lado par da numeração.

No terreno foram construídos um prédio residencial de tijolos sob nº 119 da Rua Augusto Rodolpho, com a área de 78,45 metros quadrados e 01 telheiro, com área de 36,37 metros quadrados, composto de sala, cozinha, copa, banheiro social, dois quartos e uma suíte, edícula com estrutura de laser e lavanderia. Imóvel avaliado em sua totalidade em R$ 320.000,00.

Matrícula nº 51.038 do CRI de Marília/SP.

 

VALOR DA AVALIAÇÃO DA PARTE PENHORADA (50%): R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).

 

Depositário: Thais Galvão Porto Bermejo.

 

Local do bem: nº 119 da Rua Augusto Rodolpho.

 

Sobre o(s) imóvel(is) a ser(em) leiloado(s) não há Recurso pendente de julgamento.

 

Assis, ___ de _____________ de 2021.

 

Eu, ________________ conferi e subscrevi.

 

 

MARCELA PAPA PAES

Juiz(a) de Direito