1ª Vara Cível da Comarca de Assis/SP
EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) CONVENIÊNCIA AUTO POSTO SHOPING LTDA E OUTROS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito
Dr.(a) Marcela Papa Paes da 1ª Vara Cível da Comarca de Assis/SP, na forma da
lei, FAZ SABER, aos que o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este
Juízo processam-se os autos da Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por
Ciapetro Distribuidora de Combustíveis Ltda. contra Conveniência Auto Posto
Shoping Ltda e outros - Processo nº 0005971-92.2018.8.26.0047 e que foi designada a venda do(s)
bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão)
vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado de ocupação e conservação em
que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s)
estão disponíveis no Portal www.maisativojudicial.com.br.
DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.maisativojudicial.com.br O 1º pregão
terá início em 03/11/2021, a partir
das 14:00 horas, encerrando-se em 05/11/2021, às 14:00 horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo
de venda do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até
às 14:00 horas do dia 25/11/2021 - 2º pregão.
DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida
pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na
Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No
primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s)
corresponderá a 100% do valor da avaliação judicial.
No segundo pregão, o valor mínimo para a venda
do(s) imóvel(is) corresponderá a 50% do valor da avaliação judicial.
DOS
LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet,
através do Portal www.maisativojudicial.com.br.
Durante
o leilão, profissionais da MaisAtivo Judicial poderão auxiliar os interessados
no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).
DOS DÉBITOS – Os
débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s)
sub-rogarão no preço da arrematação (art.
130, CTN), ficando o arrematante responsável pelo pagamento dos débitos de
outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás.
DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título
de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de
arrematação do(s) imóvel(is).
A comissão devida não está inclusa no valor do
lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a
arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à
vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o
pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 horas após o encerramento da praça, através de Guia de Depósito Judicial em conta vinculada ao respectivo
processo, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’ do Portal MaisAtivo Judicial, sob
pena de se desfazer a arrematação.
DA PROPOSTA DE PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES - O
interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por
escrito, em juízo antes do início do primeiro leilão proposta por valor não
inferior ao da avaliação, e até o início do segundo leilão proposta por valor
que não seja considerado vil, ou seja, 50% do valor de avaliação, preenchidos
todos os requisitos do Artigo 895 do Código de Processo Civil.
A apresentação de proposta não suspende o leilão, e
o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão
deverá ser realizado em até 24 horas a contar do encerramento da praça, através da Conta Digital S4Pay,
escolhendo a forma de pagamento de sua preferência (Boleto Bancário,
Transferência Bancária ou Utilizar Saldo S4Pay) conforme disponível na seção
‘Minha Conta’ do Portal MaisAtivo Judicial.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos
alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e
relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão.
DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – O exequente, na hipótese de arrematação pelo
crédito, deverá ofertar lances antes do encerramento do leilão diretamente no
Portal MaisAtivo Judicial, e ficará responsável pelo pagamento da comissão
devida.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito
nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o
Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com
as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933,
que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de
09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, a Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça e o caput do artigo 335, do Código Penal.
Todas as regras e condições da Praça estão
disponíveis no Portal www.maisativojudicial.com.br .
A publicação
deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos
respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores,
conforme determina o §2º, do artigo 887, do Código de Processo Civil.
RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)
Lote
01 - A parte ideal de 50% 9cinquenta por cento)
pertencente aos executados Thais Galvão Porto Bermejo e Rodrigo Antônio Bermejo
de um terreno compreendendo o lote designado pela PMM como sendo o lote de
letra B (destacado do lote nº 05), da quadra de letra G, do Bairro Jardim
Parati I, nesta cidade, medindo 5,50 metros de frente para a Rua Augusto
Rodolpho, por 25,00 metros da frente aos fundos fundos; área de 137,50 metros
quadrados; confrontando de um lado com o lote nº 06; de outro lado com o lote
designado pela PMM como sendo o lote de letra A (destacado do lote nº 05); nos
fundos com o lote nº 29; e pela frente com a citada via pública; distante 41,50
metros da esquina da Rua Victorio Bonato, medida essa em virtude da curvatura
existente na esquina, localizado do lado par da numeração.
No
terreno foram construídos um prédio residencial de tijolos sob nº 119 da Rua
Augusto Rodolpho, com a área de 78,45 metros quadrados e 01 telheiro, com área
de 36,37 metros quadrados, composto de sala, cozinha, copa, banheiro social,
dois quartos e uma suíte, edícula com estrutura de laser e lavanderia. Imóvel
avaliado em sua totalidade em R$ 320.000,00.
Matrícula
nº 51.038 do CRI de Marília/SP.
VALOR
DA AVALIAÇÃO DA PARTE PENHORADA (50%): R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
Depositário:
Thais Galvão Porto Bermejo.
Local
do bem: nº 119 da Rua Augusto Rodolpho.
Sobre o(s) imóvel(is) a
ser(em) leiloado(s) não há Recurso pendente de julgamento.
Assis, ___ de _____________ de 2021.
Eu, ________________ conferi e subscrevi.
MARCELA
PAPA PAES
Juiz(a) de Direito