PROCESSO Nº 1008099-74.2019.4.01.3600

ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717)

REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA)

REQUERIDO: JOÃO ARCANJO RIBEIRO, SILVIA CHIRATA ARCANJO RIBEIRO

Advogado do Requerido: Paulo Fabrinny Medeiros MT5940/O

Advogados do Requerido: Eugênia Chirata Nunes PR76359, Samuel Camargo Falavinha PR 65874

 

 

EDITAL DE LEILÃO AAC Nº 013/2021

SENAD/MJSP/7ª VARA DA SJMT

 

EDITALSENAD nº 205/2021

 

ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE IMÓVEIS URBANOS

LEILÃO PÚBLICO - FUNAD/SENAD/MJ e

7ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO

 

 

A Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas/SENAD, com apoio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, por intermédio da Secretaria Adjunta de Justiça/SAJU, representados pela Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens e Valores apreendidos em ações de combate ao tráfico de drogas no Estado de Mato Grosso, instituída pela Portaria nº 208/2019/GAB/SESP/MT, publicado no Diário Oficial do Estado nº 27603, de 03 de outubro de 2019, por provocação e determinação do juízo da 7ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO, tornam público que no local, data e horário indicados no item “1” do presente edital, será realizada licitação, na modalidade LEILÃO (eletrônico), do tipo maior lance, para venda dos bens imóveis indicados neste edital, indicados pela justiça para realização da alienação, tudo isso conforme  processo administrativo nº 08129.4854/2020-82, de onde foi expedida a Ordem de Serviço de Alienação nº 285/2020 a ser conduzido pela Leiloeira Pública Oficial Poliana Mikejevs Calça Lorga, matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT sob o nº 018, por força do contrato nº 94/2020, em conformidade com as Leis nº. 13.840/2019 e 13.886/2019; Decreto nº. 9.662 de 1º de janeiro de 2019 com alterações promovidas pelo Decreto nº. 10.073 de 18 de outubro de 2019, e ainda com base no artigo 4º, § 3º da Lei 9.613/98, e Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Decreto nº. 21.981, de 19 de outubro de 1932, alterado pelo Decreto 22.427 de 01 de fevereiro de 1933, bem como nos termos e condições abaixo especificadas:

 

1.   DO LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DO LEILÃO

 

1.1               Os lances deverão ser ofertados pela rede mundial de computadores através do PORTAL SUPERBID  www.maisativojudicial.superbid.net, no período de 15 de outubro de 2021 a 09 de novembro de 2021.

1.2               Data do encerramento: 09 de novembro de 2021.

1.3               Horário encerramento: 15h00min (horário local) // 16h00min (horário de Brasília-DF).

 

2.   DOS BENS OBJETO DO LEILÃO

 

2.1               Os bens a serem licitados constituem os imóveis abaixo descritos:

 

Lote 01

Um lote de terreno urbano na 1ª zona desta cidade de Várzea Grande/MT, com área de 1.101,8m², limites e confrontações descritos na matrícula 38.689 do 1º Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande/MT, contendo as seguintes edificações: casa residencial em alvenaria, AT 187,56m², sem averbação da edificação na matrícula, 02 Kitnets em alvenaria, AT 49,51m², sem averbação da edificação na matrícula, 01 guarita em alvenaria AT 4,40m², sem averbação da edificação na matrícula, 01 depósito em alvenaria AT 6,48m², sem averbação da edificação na matrícula, 01 salão comercial em alvenaria, AT 28,10m², sem averbação da edificação na matrícula. Edificações em regular estado de conservação.  

Ônus: Na matrícula do imóvel constam: Sequestro de bens determinado pela Corregedoria Geral da Justiça – Comarca de Cuiabá/MT, e Indisponibilidade de bens determinado pelo juízo da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá/MT, autos 23441-60.2007.811.0041.

Local do bem: Rua Maria Sebastiana de Campos, 448, Centro, Várzea Grande/MT.

Situação: Ocupado. Em que pese a inexistência de averbação do contrato de locação na matrícula do imóvel, sobre o mesmo incide contrato de locação vigente com data de término para 19 de outubro de 2021, valor de aluguel mensal no importe de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais), sendo que foi concedido um desconto de 50% pelo prazo de 03 (três meses), desconto este iniciado em 07/2021.

Valor de Avaliação: R$ 527.041,05 (quinhentos e vinte e sete mil e quarenta e um reais e cinco centavos).

Valor Inicial Apregoamento igual a 50% do valor de avaliação: R$ 263.520,58 (duzeentos e sessenta e três mil e quinhentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos).

 

Lote 02

Imóvel urbano, denominado “Estância 21”, com área total de 23.693,25m², descrito na matrícula 62.090 do 5º Ofício da 2ª Circunscrição Imobiliária de Cuiabá/MT, Inscrição Municipal 04.1.12.002.1033.001, contendo as seguintes benfeitorias: SEDE: Com área de 2.152m², sendo 01 salão internacional, 02 casas de máquinas, 13 BWC. 01 recepção; 01 escritório, 01 sala, 01 salão vermelho, 01 varanda frontal, 01 passarela, 05 circulações, 02 varandas lateral, 01 sala de jantar, 01 administração, 05 depósitos, 02 copas, 01 sala de funcionários, 01 salão azul, 01 palco, 01 camarim, 02 despensas, 01 hall, 01 cozinha, 01 circulação serviço e uma área coberta; CHURRASQUEIRA: com área de 111.10m²; SANITÁRIOS: com área 62,85m², sendo 01 masculino e 01 feminino; CASA CASEIRO: com área de 51,67m², sendo 01 varanda, 01 sala, 02 quartos, 01 cozinha e 01 banheiro. GERADOR: com área de 11,32m²; CASA DE GAS: com área de 4,60m²; CASA DE BOMBAS: com área de 2,19 m²; CHUVEIRO: com área de 4,24 m²; CAMPO DE FUTEBOL: com área de 2.388,88m²; QUADRA DE AREIA: com área de 553,73m².

Ônus: Na matrícula nº 62.090 constam as seguintes averbações: Penhora oriunda dos autos 2009.36.00.0015290-3 em trâmite perante a 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 23.441-60.2007.811.0041 em trâmite perante a Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá/MT; Sequestro de bem oriundo dos autos 2003.5922-2 em trâmite perante a 3ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso; Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 18.505-94.2004.811.0041 em trâmite perante a 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá/MT; Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 2002.36.00.007873-7 em trâmite perante a 1ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso.

Local do bem: Avenida Rio Branco, nº 9.450 (Fernando Correa da Costa/BR-364), Coxipó da Ponte, Cuiabá/MT.

Situação: Apenas pátio locado pela administração judicial com prazo de término do contrato em 10/02/2022, valor mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais).

Valor de Avaliação: R$ 10.241.449,00 (dez milhões e duzentos e quarenta e um mil e quatrocentos e quarenta e nove reais).

Valor Inicial Apregoamento igual a 50% do valor de avaliação: R$ 5.120.724,50 (cinco milhões e cento e vinte e mil e setecentos e vinte e quatro reais e cinquenta cenravos).

 

Lote 03

Imóvel urbano denominado “Estância Colibri”, com área de 63,00 hectares, dos quais 65.243,0712m² encontram-se em processo de desapropriação pela municipalidade de Cuiabá, Decreto nº 8.121/2020, publicado no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas de Mato Grosso em 02 de outubro de 2020, imóvel este descrito na matrícula 46.961 do Cartório do 5º Oficio da 2ª Circunscrição Imobiliária de Cuiabá/MT, contendo Inscrição Territorial Rural, em que pese atualmente esteja inserido dentro da área urbana desta Capital, contendo as seguintes edificações/benfeitorias: 01 Casa de caseiro com área aproximada de 60 m² e 01 Curral em madeira, com área aproximada de 528 m², com divisões, baçança e tronco.

Ônus: Na matrícula nº 46.961 constam as seguintes averbações: Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 23.441-60.2007.811.0041 em trâmite perante a Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá/MT; Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 18.505-94.2004.811.0041 em trâmite perante a 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá/MT; Indisponibilidade de bens oriunda dos autos 2002.36.00.007873-7 em trâmite perante a 1ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso; penhora oriunda dos autos 2005.36.00.009406-4 em trâmite perante a 4ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso.

Local do bem: BR 364. Bairro Passaredo, Estância Colibri, Coxipó da Ponte, Cuiabá/MT.

Situação: Em que pese a inexistência de averbação do contrato de locação na matrícula do imóvel, sobre o mesmo incide contrato de locação vigente com data de término para 22 de julho de 2022, valor de aluguel mensal no importe de R$ 2.870,54 (dois mil e oitocentos e setenta reais e cinquenta e quatro centavos).

Valor de Avaliação: R$ 61.534.460,20 (sessenta e um milhões e quinhentos e trinta e quatro mil e quatrocentos e sessenta reais e vinte centavos).

Valor Inicial Apregoamento igual a 50% do valor de avaliação: 30.767.230,10 (trinta milhões e setecentos e sessenta e sete mil e duzentos e trinta reais e dez centavos).

 

2.2               O(s) imóvel(is) objeto da presente licitação poderá(ão) ser visitado(s) em dias úteis, em data previamente agendada, a qual deverá ser rigorosamente observada, uma vez que a renovação do agendamento dependerá de novo pedido e de disponibilidade de horário. As visitas podem ser agendadas, com no mínimo 3 (três) dias de antecedência, por meio do email [email protected] ou pelo telefone: (65) 4052-9434 Ramais 8237/8239. As fotos divulgadas no PORTAL SUPERBID JUDICIAL/MAISATIVO JUDICIAL são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado e conservação dos bens.

2.3               O(s) imóvel(is) mencionado(s) será(ão) vendido(s) no estado e condições que se encontra, não cabendo, pois, a respeito deles qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.

2.4              A Leiloeira Pública Oficial, a Secretaria Adjunta de Justiça/SAJU, a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas/SENAD e a 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso não se responsabilizam por eventuais erros tipográficos (digitação) que venham ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação dos bens e suas especificações. Constitui ônus dos interessados a VISITAÇÃO e exame dos bens ofertados, portanto, de caráter ESSENCIAL, não cabendo reclamações posteriores à realização do certame. Caso o licitante opte por não realizar a visitação, deverá firmar termo de responsabilidade de que está ciente das condições do bem imóvel que pretende adquirir, conforme termo modelo a ser firmado pelo adquirente que não tenha promovido a visitação ao bem imóvel ofertado.

2.5              Os lotes acima são discriminados um a um, contendo a descrição sucinta dos bens, o número do processo-crime, a vara e comarca de origem, a localização, o valor inicial de apregoamento pelo do valor mínimo equivalente a 50% do valor de avaliação, eventuais débitos/multas incidentes, apurados e porventura informados pelos depositários e/ou órgãos de registro respectivos, nesse último caso.

 

3.   DA PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO

 

3.1               Poderão participar pessoas físicas ou jurídicas, individualmente ou em consórcio, desde que atendidas as exigências do art. 33 da Lei 8.666/93, nos termos do art. 28 e 29, inciso I, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, os seus procuradores, desde que munidos de instrumento público de mandato com poderes específicos à participação nesse certame, ou cópia devidamente autenticada, as quais deverão apresentar, necessariamente, seus documentos de identificação.

 

3.1.1.             Se Pessoa Física:

a)         RG;

b)        Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF);

c)         Comprovante de Residência;

d)     Certidão de Casamento, se for o caso.

 

3.1.2.             Se Pessoa Jurídica:

a)        RG do representante legal da empresa;

b)        Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal da empresa;

c)       Comprovante de domicílio empresarial;

d)        Contrato Social e última alteração se houver, autenticados;

 

3.1.3.             Se Pessoa jurídica em consórcio:

a)       Todos os requisitos do subitem anterior para cada consorciado;

b)        Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;

c)         Indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança;

d)        É proibida a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente.

 

3.2               Desta licitação pública (leilão) não poderão participar os servidores da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas-SENAD, da Secretaria de Estado de Segurança Pública –SESP/MT, Secretaria Adjunta de Justiça/SAJU, bem como servidores do TRF 1ª Região – Seção Judiciária de Mato Grosso, seus respectivos cônjuges e seus parentes consanguíneos ou afins até o 3º grau, consoante o estabelecido no art. 9º, inciso III, e §§ 3º e 4º, da Lei nº. 8.666/93. Do mesmo modo não poderão participar as pessoas físicas e jurídicas que estejam impossibilitadas de licitar e/ou contratar com a União ou com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, nos termos da legislação vigente.

 

4.   DO PROCEDIMENTO

 

4.1               Os interessados efetuarão LANCES, a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO estabelecido pelo juízo em 50% do VALOR DE AVALIAÇÃO, constante deste edital (item “2”), considerando-se vencedor o licitante (comprador) que houver apresentado a MAIOR OFERTA ACEITA pela Leiloeira Pública Oficial, implicando pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente edital e de seu anexo.

4.2               O licitante deverá conferir procuração assinada eletronicamente para que a Leiloeira Pública Oficial assine os documentos do leilão, inclusive o termo de não visitação, se o caso.

4.3               O ARREMATANTE deverá obrigatoriamente enviar para a Leiloeira, por cópia autenticada, no ato da arrematação, para fins de posterior assinatura do instrumento particular de compromisso de compra e venda:

 A)  Se pessoa física: RG/ RNE, CPF/MF, Certidão de Casamento e Pacto Antenupcial, se houver, fornecendo cópia dos mesmos, inclusive de seu cônjuge, bem como o comprovante de residência atualizado (exemplo: apresentação de cópia de contas de consumo e correspondência de instituições financeiras).

 B)  Se pessoa jurídica: deverá apresentar Cartão do CNPJ, além de Estatuto ou Contrato Social e respectivas alterações comprobatórias da sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia, autenticada ou acompanhada do original, da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição, bem como a documentação dos representantes legais da empresa (RG e CPF/MF) e prova de representação (ex. Procuração/Ata de Eleição), e ainda, Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial expedida no domicilio da pessoa física; Certidões negativas de débitos tributários perante União, Estado e Município, previdenciários e trabalhistas.

C) Comprador Estrangeiro: Além da apresentação da documentação indicada na alínea “a” ou “b” acima, deverá comprovar sua permanência legal e definitiva no país, apresentar comprovante de residência, bem como atender a todos os requisitos legais que tratem da matéria, não podendo alegar, em hipótese alguma, desconhecimento da legislação brasileira que disciplina o assunto.

D) Menores de 18 anos: Além da apresentação da documentação indicada na alínea “a” acima, só poderão adquirir imóvel se emancipados ou assistidos/ representados por seu representante legal.

E)  Outros documentos: ao VENDEDOR é reservado o direito de solicitar outros documentos para fins de concretização da compra e venda.

F)   Procurador: original da procuração pública, com outorga de poderes para formular lances e praticar quaisquer atos pertinentes ao leilão.

4.4               Os documentos enviados pelo ARREMATANTE imediatamente após arrematação na forma do subitem 4.2, serão recebidos pela Leiloeira Pública Oficial, e juntados ao processo licitatório no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

4.5               Não será permitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais  de um licitante na disputa do bem, sendo que no caso de procurador, deverá ser apresentada original do instrumento público de procuração.

 

5.                  DAS CONDIÇÕES DE VENDA

 

5.1              Os bens serão alienados em caráter “AD CORPUS”, e no estado de conservação e ocupação em que se encontram, sendo que as áreas mencionadas nos editais, folhetos e outros veículos de comunicação e divulgação, são meramente enunciativas, e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o ARREMATANTE adquire o imóvel como se apresenta como um todo, independente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir complemento de área, compensações ou modificações no preço arrematado ou alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação dos bens, inclusive no que tange à situação registral, tributária, civil e ambiental, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão do Contrato ou abatimento proporcional do preço.

5.1.1          O VENDEDOR não se responsabiliza pelo atendimento de notificações e pagamento de multas, relativas ao estado de conservação dos imóveis, exemplificativamente, limpeza de terreno, manutenção de calçadas e muros, controle de zoonoses, etc., ficando a cargo do ARREMATANTE tais providências, independente da data do fato gerador.

5.1.2          O VENDEDOR não é obrigado a entregar qualquer documento para a regularização do imóvel, exemplificativamente, plantas, habite-se, memoriais, alvarás. Ficando a cargo do ARREMATANTE, as providências para obtenção dos mesmos e respectivos custos.

5.1.3          O VENDEDOR não é responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando houver, cabendo ao ARREMATANTE cientificar-se previamente de sua existência, obtendo informações atinentes e, se necessário, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos competentes órgãos públicos.

5.1.4          O ARREMATANTE não poderá desistir da compra sob quaisquer pretextos, respondendo, se assim o fizer, na forma dos artigos 417 e seguintes do Código Civil, sem prejuízo das penalidades previstas no item 12 do Edital.

5.1.5          No caso do não cumprimento destas obrigações no prazo estabelecido, a venda será cancelada de pleno direito, sem prejuízo de ficar o proponente vencedor sujeito a sanções previstas  no presente Edital e as de ordem judicial, a título de perdas e danos.

 

6.                  DOS LANCES

 

6.1                      LANCES VIRTUAIS –VIA INTERNET

 

6.1.1     Serão aceitos lances virtuais (via internet) ofertados pelos licitantes previamente cadastrados no site utilizado pela Leiloeira Pública Oficial www.maisativojudicial.superbid.net. O cadastro dos licitantes para lances virtuais (via internet), bem como toda tecnologia da informação empregada para a realização do leilão virtual, é de inteira responsabilidade da Leiloeira Pública Oficial;

6.1.2     Os interessados em participar pelo meio eletrônico deverão se cadastrar no PORTAL SUPERBID JUDICIAL/MAISATIVO JUDICIAL www.maisativojudicial.superbid.net, com pelo menos 48 horas ao encerramento do leilão virtual, aceitar as condições de vendas previstas para o certame e enviar ao email [email protected] a cópia simples dos documentos elencados no item 3.1;

6.1.3     Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado;

6.1.4     Os lotes terão horário de fechamento (relógio disponível na seção “tela de lance”, sendo certo que caso a leiloeira receba novo lance no lote nos últimos 03 (três) minutos de encerramento, será aberto um novo prazo de 03 (três) minutos, descontado o tempo, para que todos os licitantes tenham oportunidade de efetuar novos lances.

6.1.5     Uma vez aceito o lance, não se admitirá, em hipótese alguma, a sua desistência por qualquer das partes, ficando ainda sujeito às sanções penais previstas na Lei 8666/93.

6.1.6     A 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, a Secretaria Adjunta de Justiça/SAJU e a Secretaria Nacional Políticas sobre Drogas/Senad, não se enquadram na condição de fornecedores, intermediários, ou comerciantes, sendo aqueles, um meros mandatários, ficando EXIMIDOS de eventuais responsabilidades por defeitos ou vícios ocultos que possam existir nos termos do art. 663 do Código Civil Brasileiro, bem como de qualquer responsabilidade em caso de evicção (art. 448 do Código Civil Brasileiro), relativamente aos bens alienados (vendidos).

6.1.7     Correrão por conta dos arrematantes a transferência dos bens adquiridos, o pagamento de quaisquer taxas de transferência e a habilitação dos bens arrematados às finalidades a que se destinam, além da multa de averbação e inspeção ambiental, ITBI, taxas de averbação nos respectivos Serviços Notariais, e outros tributos, se incidentes, NO PRAZO MÁXIMO DE 90 (NOVENTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DA ARREMATAÇÃO, ficando a Secretaria Adjunta de Justiça/SAJU a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas/Senad, a 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso e a Leiloeira Pública Oficial ISENTOS de toda e qualquer situação ou responsabilidades decorrentes. Caso sejam exigidas cópias autenticadas, estas despesas de eventual desarquivamento do processo e autenticação das cópias correrão por conta do arrematante.

6.1.8     Será considerada vencedora a proposta ou lance que, atendendo às exigências deste Edital, apresentar melhor oferta, em reais.

6.1.9     Os licitantes apresentarão propostas ou lances distintos para cada imóvel, nos termos do art. 24, inc. II, da Lei nº 9.636/99.

 

6.2               LANCES PRESENCIAIS

 

6.2.1     Devido a pandemia de COVID 19, para este leilão será adotada exclusivamente a modalidade eletrônica do leilão.

 

7.   DAS ADVERTÊNCIAS:

 

7.1        A 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso informa aos arrematantes que os débitos anteriores não serão de responsabilidade dos adquirentes, sendo-lhes aplicado o disposto no § 7º do inciso II do artigo 4º-A da Lei 9.613/1998.

 

8.   DA MODALIDADE DE VENDA

 

8.1               No prazo de 03 (três) dias úteis subsequentes ao encerramento do leilão, para cada lote, serão emitidas 03 (três) guias de depósito ao arrematante, sendo 01 (uma) conta judicial para recebimento da arrematação, 01 (uma) conta para recebimento da comissão da leiloeira e 01 (uma) conta judicial para recebimento das custas de arrematação (prevista na Lei nº 9289/96 – Tabela III, da Portaria Consolidada PRESI 9902830 do TRF 1ª Região de 12/03/2020), todas contas a serem abertas pela Leiloeira Pública Oficial, junto à CEF, operação 635 – Código da Receita 8047 e/ou 005, vinculadas aos autos da determinação de alienação cautelar.

8.2               Após a confirmação das operações bancárias descrita nos subitens anteriores, será expedido pelo juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso o respectivo Auto de Arrematação de leilão (recibo definitivo/fatura de leilão), discriminando o valor de venda (arrematação) e o valor de 5% (cinco por cento) referente à comissão da Leiloeira Pública Oficial, devendo o arrematante ultimar os procedimentos de averbação da propriedade à margem das matrículas no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação da Ata do Leilão a adjudicação do imóvel em favor do arrematante no Diário Oficial.

8.3               A arrematação poderá ser ser paga de forma parcelada, com pagamento de 40% (quarenta por cento), à vista - no prazo de 03 (três) dias úteis subsequentes ao encerramento do leilão - e o saldo parcelado em até 60 (sessenta) meses, com parcelas mensais, corrigidas pela taxa referencial do Sistema de Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, conforme Portaria 79/2014 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, mais 1% de juros ao mês, com vencimento no prazo de 30 (trinta) dias a partir do encerramento do leilão.

8.3.1.   O pagamento da parcela a vista poderá ser efetuado ainda de forma fracionada, nos termos seguintes: 25% (vinte e cinco por cento) no prazo de 03 (três) dias úteis subsequentes ao encerramento do leilão – a título de caução - e 15% (quinze por cento) no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data do leilão.

8.4       Em caso de pagamento parcelado, será gravada hipoteca na matrícula do imóvel em prol da União formalizada pelo arrematante às suas expensas no prazo de 30 (trinta) dias contados da arrematação. Cumpridos os pagamentos das parcelas anuais, será autorizado pelo juízo ao arrematante o levantamento do registro de hipoteca, ficando a cargo do arrematante o pagamento das despesas cartorárias para este fim.

8.5       Pagamento a vista, de igual valor, sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

8.6       Havendo mais de uma proposta para pagamento parcelado em diferentes condições, o juízo decidirá pela mais vantajosa, sendo considerada a mais vantajosa sempre a de maior valor; se em valores iguais a ofertada em menor quantidade de parcelas; se idênticas, aquela que houver sido primeiro ofertada.

8.7       Em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da parcela inadimplida e parcelas vincendas.

 

9.   DA ATA

 

9.1               Encerrado o leilão, será lavrada, ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, os valores de arrematação, dados cadastrais de todos os participantes do leilão, bem como os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.

 

10. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

10.1           A Leiloeira Pública Oficial encaminhará a Ata do Leilão Público e demais peças do certame licitatório para a 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, que deliberará sobre a validade dos procedimentos e os homologará a venda, que adjudicará o imóvel ao adquirente qual ultimará a averbação da arrematação perante o serviço notarial e registral em que o imóvel estiver matriculado.

 

11.                  DA FORMALIZAÇÃO DA VENDA

 

11.1            Correrão por conta do arrematante as despesas necessárias à averbação da arrematação e demais despesas cartorárias, hipoteca judicial em caso de pagamento parcelado, registro imobiliário, bem como tributos, laudêmio e outras legalmente exigíveis, inclusive a obtenção das guias e documentos necessários.

11.2            Averbada a arrematação do imóvel às margens da matrícula o adquirente deverá fornecer à Leiloeira Pública Oficial, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis a critério deste, ante motivo justificado, cópia autenticada da certidão de inteiro teor atualizada do imóvel, como forma de comprovação da efetiva transferência de propriedade.

11.3            A imissão na posse será dada pelo juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso ao arrematante  após a confirmação dos pagamentos devidos pela arrematação com a transferência dos contratos de arrendamento e/ou locação vigentes, se o caso, permanecendo apenas a propriedade e edificações nela constantes.

 

12. DAS IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

 

12.1.         As impugnações referentes ao edital poderão ser feitas por qualquer pessoa, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data designada para o encerramento do leilão.

12.2.         A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, diretamente perante o juízo da 7ª Vara Federal.

12.3.         A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do leilão até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

12.4.         Caberá ao juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis.

12.5.         Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

12.6.    Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Leiloeira Pública Oficial, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para o encerramento do leilão, por meio eletrônico no endereço [email protected] ou protocoladas no endereço indicado no Edital.

 

13. DAS PENALIDADES

 

13.1           O(s) ARREMATANTE(S) que não cumprir(em) com a obrigação de realizar o pagamento ou não promover a averbação da arrematação às margens das matrículas dos imóveis arrematados, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a conta da data do leilão, sujeita(m)-se a perder o valor já pago, cuja destinação será dada por determinação do juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, sem prejuízo de outras penalidades abaixo elencadas.

13.2           Na hipótese do não adimplemento do pagamento total pelo bem arrematado, além da rescisão  de pleno direito da arrematação o ARREMATANTE ficará sujeito à multa convencional de 20% (vinte por cento) do preço da venda, sem prejuízo da comissão da Leiloeira Pública Oficial, respondendo também pelas despesas judiciais e honorários advocatícios, estes últimos limitados a 20% do valor atribuído à causa.

 

14.   DISPOSIÇÕES FINAIS

 

14.1           A descrição dos lotes se sujeita a correções apregoadas no curso do leilão, na fase de lances, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções, acaso verificadas.

14.2           A 7ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso poderá, por motivos justificados, retirar do Leilão qualquer um dos lotes, situação esta que deverá ser consignada em ata.

14.3           Todos que participarem desta licitação estarão sujeitos às sanções, às penas, às condições e aos prazos previstos na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas.

14.4           Os casos omissos e demais informações adicionais, relativas ao evento, serão resolvidos e prestados pelo juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso.

14.5           Fica eleito o foro da Seção Judiciária de Mato Grosso (7ª Vara), para discussão de eventuais litígios oriundos desta licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado.

14.6            Cópias deste instrumento convocatório e seus anexos poderão ser obtidas pelos interessados no escritório da leiloeira localizado na Rua Presidente Wenceslau Braz, nº 202 – Bairro Morada do Sol, Cuiabá/MT ou por solicitação através do email [email protected]  com a Leiloeira Pública Oficial, a partir da publicação do extrato deste, no horário de expediente, ou ainda, por meio de acesso, via internet, nos seguintes endereços eletrônicos: www.maisativojudicial.superbid.net, www.sesp.mt.gov.br e https://legado.justica.gov.br/sua-protecao/politicas-sobre-drogas/leiloes-1/leiloes-em-andamento.

 

Cuiabá, 07 de outubro de 2021.

 

 

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Paulo Cezar Alves Sodré

Juiz Federal

7ª Vara Seção Judiciária de Mato Grosso